07/10/2022 Undime
Cabe aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal iniciar a implementação dessa diretriz em até um ano
(Foto: reprodução MEC)
O Ministério da Educação (MEC) homologou o Parecer CNE/CEB Nº 2/2022, que contém o projeto de Resolução, sobre as normas que definem o ensino de computação na educação básica de todo o país. A normatização, elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), atende ao art.22 da Resolução CNE nº 2/2017, que instituiu e orientou a implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, 3 de outubro.
Na quinta-feira (6), o DOU tornou pública a Resolução Nº 1, de 4 de outubro de 2022, que trata das normas sobre Computação na Educação Básica - Complemento à BNCC.
Somada à necessidade do uso evidente da tecnologia e inclusão digital de estudantes da educação infantil, dos ensinos fundamental e médio, a medida define normas sobre computação na educação básica em complemento à BNCC. Cabe aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal iniciar a implementação dessa diretriz até um ano após a homologação.
Ainda de acordo com o normativo, caberá ao MEC definir políticas para a formação de docentes, apoio ao desenvolvimento de currículos e de recursos didáticos compatíveis com as competências e habilidades. Além disso, o órgão será responsável por definir a política de avaliação para o ensino de computação na educação básica e o assessoramento aos sistemas e redes de ensino para implementação e continuidade do ensino.
A computação permite explorar e vivenciar experiências, sempre movidas pela ludicidade por meio da interação com seus pares. Segundo estabelecido pela nova norma de complementação à BNCC, as escolas devem atender a algumas premissas. Uma delas a ser considerada na educação infantil é a de criar e testar algoritmos brincando com objetos do ambiente e com movimentos do corpo de maneira individual ou em grupo.
No ensino fundamental, há de se destacar o atendimento à diretriz de compreender a computação como uma área de conhecimento que contribui para explicar o mundo atual e ser um agente ativo e consciente de transformação capaz de analisar criticamente seus impactos sociais, ambientais, culturais, econômicos, científicos, tecnológicos, legais e éticos.
Já no ensino médio, uma das premissas diz respeito ao desenvolvimento de projetos para investigar desafios do mundo contemporâneo, construir soluções e tomar decisões éticas, democráticas e socialmente responsáveis, articulando conceitos, procedimentos e linguagens próprias da computação preferencialmente de maneira colaborativa.
Fonte: MEC com adaptações
Cabe aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal iniciar a implementação dessa diretriz em até um ano (Foto: reprodução MEC) O Ministério da Educação (MEC) homologou o Parecer CNE/CEB Nº 2/2022, que contém o projeto de Resolução, sobre as normas que definem o ensino de computação na educação básica de todo o país. A normatização, elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), atende ao art.22 da Resolução CNE nº 2/2017, que instituiu e orientou a implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, 3 de outubro. Na quinta-feira (6), o DOU tornou pública a Resolução Nº 1, de 4 de outubro de 2022, que trata das normas sobre Computação na Educação Básica - Complemento à BNCC. Somada à necessidade do uso evidente da tecnologia e inclusão digital de estudantes da educação infantil, dos ensinos fundamental e médio, a medida define normas sobre computação na educação básica em complemento à BNCC. Cabe aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal iniciar a implementação dessa diretriz até um ano após a homologação. Ainda de acordo com o normativo, caberá ao MEC definir políticas para a formação de docentes, apoio ao desenvolvimento de currículos e de recursos didáticos compatíveis com as competências e habilidades. Além disso, o órgão será responsável por definir a política de avaliação para o ensino de computação na educação básica e o assessoramento aos sistemas e redes de ensino para implementação e continuidade do ensino. A computação permite explorar e vivenciar experiências, sempre movidas pela ludicidade por meio da interação com seus pares. Segundo estabelecido pela nova norma de complementação à BNCC, as escolas devem atender a algumas premissas. Uma delas a ser considerada na educação infantil é a de criar e testar algoritmos brincando com objetos do ambiente e com movimentos do corpo de maneira individual ou em grupo. No ensino fundamental, há de se destacar o atendimento à diretriz de compreender a computação como uma área de conhecimento que contribui para explicar o mundo atual e ser um agente ativo e consciente de transformação capaz de analisar criticamente seus impactos sociais, ambientais, culturais, econômicos, científicos, tecnológicos, legais e éticos. Já no ensino médio, uma das premissas diz respeito ao desenvolvimento de projetos para investigar desafios do mundo contemporâneo, construir soluções e tomar decisões éticas, democráticas e socialmente responsáveis, articulando conceitos, procedimentos e linguagens próprias da computação preferencialmente de maneira colaborativa. Fonte: MEC com adaptações https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/mec-aprova-parecer-que-define-normas-sobre-o-ensino-de-computacao-na-educacao-basica