Você está aqui: Página Inicial > Notícia > Sistema Nacional de Educação, pacto federativo e regime de colaboração

Todas as notícias Categorias

05/09/2025 Undime

Sistema Nacional de Educação, pacto federativo e regime de colaboração

Nesta quarta-feira (3), a Câmara dos Deputados aprovou o Substitutivo ao PLP 235/ 2019, redigido pelo Deputado Rafael Brito, instituindo o Sistema Nacional de Educação (SNE) — um marco institucional que impactará na oferta e gestão da educação em nosso país e que todos os segmentos da educação aguardaram por um longo período. Segundo o Documento Final da Conae 2024, os debates sobre a organização da educação nacional na forma de um SNE remontam ao Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, na década de 1930, ganhando força na Constituinte de 1988.

Desse modo, nas últimas décadas, a Undime apresentou as demandas e propostas das redes municipais de ensino, participando ativamente dos debates sobre o tema e permanecendo atenta a cada etapa da tramitação da matéria no Congresso Nacional. Isso porque o SNE, além de materializar um dos princípios centrais da entidade, a cooperação federativa, permitirá articular políticas, ações e programas de modo integrado, equilibrando responsabilidades e fortalecendo a gestão local.

O Sistema Nacional de Educação deve promover a articulação entre União, estados, DF e municípios, respeitando as autonomias e fortalecendo a cooperação federativa; garantir o direito à educação com igualdade de oportunidades e qualidade para todos; definir responsabilidades compartilhadas, evitando sobreposição ou omissão entre os entes federativos; assegurar a função redistributiva e supletiva da União e dos estados, inclusive com assistência técnica e financeira; estimular a pactuação territorial de estratégias comuns, gerando economia de recursos, eficiência na gestão e equidade nos resultados; criar espaços permanentes de diálogo e negociação, como as comissões intergestores (CITE).

A aprovação na Câmara e sua tramitação no Senado Federal, sua casa de origem, representam um passo decisivo na construção de uma política de Estado, com transparência, eficiência, responsabilização e respeito à autonomia dos entes federados. Essa mudança vem para qualificar, com equidade, a oferta da educação básica.

Contudo, é importante reafirmar que a construção de um Sistema Nacional de Educação robusto depende, ainda, de uma análise mais aprofundada pelo Senado Federal sobre pontos como a composição democrática do Conselho Nacional de Educação, dos conselhos estaduais e municipais; a responsabilidade dos fóruns de educação no monitoramento e avaliação dos planos decenais; a estruturação de mecanismos de cooperação técnica que fortaleçam a execução em âmbito municipal; a definição e implementação do Custo Aluno Qualidade (CAQ); a definição de critérios justos para repasse de recursos e garantia de autonomia local; a instituição do Sistema Nacional de Avaliação Básica (Sinaeb).

A Undime, ao reiterar seu compromisso com a construção de uma política pública educacional democrática, capaz de fortalecer a gestão municipal e promover a equidade na educação básica, permanece atenta à etapa final no Senado Federal, com a certeza de que os parlamentares conseguirão aprimorar o texto, garantindo a justiça social, a equidade, o desenvolvimento sustentável e o direito humano à educação, articulado pelo diálogo entre todos os entes federativos e a sociedade civil.                                                                                                                                                                     

Brasília, 5 de setembro de 2025

LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/ SP
Presidente da Undime

Acesse o documento em PDF

 


Parceria institucional