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05/08/2016 Undime

Projeto propõe período integral na jornada escolar

(Foto: Cleia Viana / Câmara dos Deputados)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 479/15, que prevê a oferta do período integral nas jornadas escolares da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.

De autoria do deputado João Daniel (PT-SE), a proposta prevê:

educação infantil a ser ministrada, preferencialmente, em tempo integral, devendo o Poder Público criar mecanismos de incentivos aos pais ou responsáveis para que esses optem pela jornada integral;
ensino fundamental a ser ministrado progressivamente em tempo integral, dentro do espaço escolar ou fora dele, inclusive mediante outros profissionais que não somente os professores e integrado à comunidade escolar, observando o projeto pedagógico de cada escola;
ensino médio que deverá incluir pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola, ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização previstas em lei, a ser ministrado progressivamente em tempo integral, dentro do espaço escolar ou fora dele, inclusive mediante outros profissionais que não somente os professores e integrada a comunidade escolar, observando o projeto pedagógico de cada escola.

João Daniel afirma que a educação se encontra hoje no centro dos desafios e das oportunidades da sociedade brasileira para o século 21. “A ampliação da jornada escolar para tempo integral é o ponto central desse desafio, cujo escopo é a convergência (tão evidente) entre qualidade e equidade, desenvolvimento social e econômico e coesão social”, acrescenta.

O autor propõe que os recursos financeiros venham de royalties da exploração de petróleo e gás natural.

Tramitação

A proposta, que tramita em conjunto com outras 12 proposições e em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-479/2015

Fonte: Agência Câmara Notícias

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