03/07/2024 Undime
Normativa é referente às metodologias do VAAR, para aferição em 2024 e vigência em 2025, que as redes precisam registrar no Simec
Foi publicada, no Diário Oficial da União, desta quarta-feira, 3 de julho, a Resolução Nº 3, de 1º de julho de 2024, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, incisos I, IV e V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para aferição em 2024 e vigência, para fins de distribuição dos recursos da complementação-VAAR, no exercício de 2025.
A Resolução aprova as metodologias referentes às condicionalidades I e V; e mantém a metodologia referente à condicionalidade IV.
Confira abaixo o que diz cada uma das condicionalidades na Lei e o que a Resolução estabelece:
Condicionalidade I - provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
Serão consideradas habilitadas na condicionalidade as redes que, cumulativamente:
1. possuírem legislação própria normatizando o provimento do cargo de gestor escolar, por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho, ou a partir de escolha, realizada com a participação da comunidade escolar, de candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
2. comprovarem que adotam processo de seleção para provimento de cargos ou funções de gestores escolares, por meio da publicação de edital ou documento equivalente; e
3. prestarem as informações solicitadas no Anexo I da Resolução, nos prazos estabelecidos.
Condicionalidade IV - regime de colaboração entre estado e município, formalizado na legislação estadual e em execução (ICMS Educação).
Para cumprimento da condicionalidade, os estados deverão atualizar as informações registradas no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), bem como atender a eventuais diligências emitidas pela Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC).
Condicionalidade V - referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.
Serão consideradas habilitadas na condicionalidade as redes que, cumulativamente:
1. possuírem referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino; e
2. prestarem as informações solicitadas no Anexo II da Resolução, nos prazos estabelecidos.
Para além disso, as redes de ensino deverão informar se os referenciais curriculares adotados contemplam as normas sobre a Computação na Educação Básica - Complemento à BNCC, prevista na Resolução CEB/CNE nº 1, de 4 de outubro de 2022.
Caso os referenciais curriculares não contemplem a Computação na Educação Básica - Complemento à BNCC, a rede de ensino não será inabilitada em 2024, para fins de recebimento dos recursos da complementação do VAAR em 2025. Porém, a intenção é que providenciem a adequação, de maneira que tal situação não implique na inabilitação nos anos subsequentes.
Prazo
As redes de ensino terão até 31 de agosto de 2024 para o registro das informações relacionadas às condicionalidades I, IV e V no Simec. A expectativa da Secretaria de Educação Básica do MEC é que, ainda em julho, o Simec seja aberto para registro das informações.
No que se refere às condicionalidades II (participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar, periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio Saeb) e III (redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais), a resolução com as metodologias aprovadas deve ser publicada em breve.
O cumprimento das cinco condicionalidades do VAAR-Fundeb é a primeira etapa para habilitação. Isto é, só essa etapa não garante o recebimento da complementação VAAR-Fundeb. Se cumpridas todas as condicionalidades, o município ainda terá a aferição dos indicadores de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.
Fonte: Undime
Normativa é referente às metodologias do VAAR, para aferição em 2024 e vigência em 2025, que as redes precisam registrar no Simec Foi publicada, no Diário Oficial da União, desta quarta-feira, 3 de julho, a Resolução Nº 3, de 1º de julho de 2024, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, incisos I, IV e V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para aferição em 2024 e vigência, para fins de distribuição dos recursos da complementação-VAAR, no exercício de 2025. A Resolução aprova as metodologias referentes às condicionalidades I e V; e mantém a metodologia referente à condicionalidade IV. Confira abaixo o que diz cada uma das condicionalidades na Lei e o que a Resolução estabelece: Condicionalidade I - provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho; Serão consideradas habilitadas na condicionalidade as redes que, cumulativamente: 1. possuírem legislação própria normatizando o provimento do cargo de gestor escolar, por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho, ou a partir de escolha, realizada com a participação da comunidade escolar, de candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho; 2. comprovarem que adotam processo de seleção para provimento de cargos ou funções de gestores escolares, por meio da publicação de edital ou documento equivalente; e 3. prestarem as informações solicitadas no Anexo I da Resolução, nos prazos estabelecidos. Condicionalidade IV - regime de colaboração entre estado e município, formalizado na legislação estadual e em execução (ICMS Educação). Para cumprimento da condicionalidade, os estados deverão atualizar as informações registradas no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), bem como atender a eventuais diligências emitidas pela Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC). Condicionalidade V - referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino. Serão consideradas habilitadas na condicionalidade as redes que, cumulativamente: 1. possuírem referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino; e 2. prestarem as informações solicitadas no Anexo II da Resolução, nos prazos estabelecidos. Para além disso, as redes de ensino deverão informar se os referenciais curriculares adotados contemplam as normas sobre a Computação na Educação Básica - Complemento à BNCC, prevista na Resolução CEB/CNE nº 1, de 4 de outubro de 2022. Caso os referenciais curriculares não contemplem a Computação na Educação Básica - Complemento à BNCC, a rede de ensino não será inabilitada em 2024, para fins de recebimento dos recursos da complementação do VAAR em 2025. Porém, a intenção é que providenciem a adequação, de maneira que tal situação não implique na inabilitação nos anos subsequentes. Prazo As redes de ensino terão até 31 de agosto de 2024 para o registro das informações relacionadas às condicionalidades I, IV e V no Simec. A expectativa da Secretaria de Educação Básica do MEC é que, ainda em julho, o Simec seja aberto para registro das informações. No que se refere às condicionalidades II (participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar, periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio Saeb) e III (redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais), a resolução com as metodologias aprovadas deve ser publicada em breve. O cumprimento das cinco condicionalidades do VAAR-Fundeb é a primeira etapa para habilitação. Isto é, só essa etapa não garante o recebimento da complementação VAAR-Fundeb. Se cumpridas todas as condicionalidades, o município ainda terá a aferição dos indicadores de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades. Fonte: Undime