02/08/2022 Undime
Último levantamento mostra que 564 entes da federação subnacionais ainda apresentam pendências envolvendo a transmissão de dados e informações do exercício de 2021
(Foto: Freepik)
Estados, Distrito Federal e Municípios têm até de 31 de agosto de 2022 para informarem no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi)/Tesouro Nacional e no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope)/FNDE os dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2021, sob pena de não se habilitarem ao cálculo da Complementação VAAT do ano de 2023. A informação é do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), condicionou que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que informarem os dados contábeis, orçamentários e fiscais.
De acordo com a última análise prévia realizada nas bases de dados do Siconfi e do Siope, foram identificados, em 29 de julho de 2022, 564 entes subnacionais da federação que ainda apresentam pendências envolvendo a transmissão de dados do exercício de 2021 aos referidos sistemas. O presidente do FNDE, Marcelo Lopes da Ponte, alerta para o fato de que se nenhuma medida saneadora for adotada em relação às pendências, esses entes não serão habilitados à complementação da União na modalidade VAAT do ano de 2023.
No levantamento de 4 de maio de 2022, 2.707 entes subnacionais da federação ainda apresentavam pendências envolvendo a transmissão de dados do exercício de 2021 aos referidos sistemas e, no de 30 de junho, eram 1.021. Apesar da redução considerável desde o primeiro levantamento, ainda restam estados e municípios com pendências e, por isso, é importante que cada ente verifique a sua situação e a regularize.
Clique aqui e confira a lista atualizada dos entes com pendências junto ao Siope e Sinconfi.
Em comunicado disponível na página da autarquia, o FNDE esclarece que a ausência de qualquer ente (Estado, Distrito Federal ou Município) na relação de pendências não significa que o mesmo esteja habilitado.
A habilitação ao VAAT constitui apenas pré-requisito para que os dados contábeis, orçamentários e fiscais informados pelos entes subnacionais sejam apurados e considerados no cálculo do VAAT. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento dos recursos do VAAT, haja vista que a referida complementação é devida, anualmente, apenas aos municípios cujo VAAT seja inferior ao VAAT-MIN, definido em âmbito nacional.
A informação dos dados orçamentários, contábeis e fiscais pelos entes da federação subnacionais não é novidade. São atos previstos em normativos como a Constituição Federal (Art. 163-A), a Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48, § 2º), a Lei nº 11.494/2007 (art.30, v), substituída pela Lei nº 14.113/2020 (art. 39, v), e a Portaria MEC nº 844/2008.
De acordo com o FNDE, independentemente do disposto Lei nº 14.113/2020, os dados em questão já deveriam ter sido informados de maneira precisa pelos entes subnacionais no Siconfi e no Siope, pois são dados públicos e formais para uso pela Administração Pública, por organizações de controle social e pela população em geral.
Saiba mais em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/2023
Fonte: Undime com informações do FNDE
Último levantamento mostra que 564 entes da federação subnacionais ainda apresentam pendências envolvendo a transmissão de dados e informações do exercício de 2021 (Foto: Freepik) Estados, Distrito Federal e Municípios têm até de 31 de agosto de 2022 para informarem no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi)/Tesouro Nacional e no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope)/FNDE os dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2021, sob pena de não se habilitarem ao cálculo da Complementação VAAT do ano de 2023. A informação é do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), condicionou que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que informarem os dados contábeis, orçamentários e fiscais. De acordo com a última análise prévia realizada nas bases de dados do Siconfi e do Siope, foram identificados, em 29 de julho de 2022, 564 entes subnacionais da federação que ainda apresentam pendências envolvendo a transmissão de dados do exercício de 2021 aos referidos sistemas. O presidente do FNDE, Marcelo Lopes da Ponte, alerta para o fato de que se nenhuma medida saneadora for adotada em relação às pendências, esses entes não serão habilitados à complementação da União na modalidade VAAT do ano de 2023. No levantamento de 4 de maio de 2022, 2.707 entes subnacionais da federação ainda apresentavam pendências envolvendo a transmissão de dados do exercício de 2021 aos referidos sistemas e, no de 30 de junho, eram 1.021. Apesar da redução considerável desde o primeiro levantamento, ainda restam estados e municípios com pendências e, por isso, é importante que cada ente verifique a sua situação e a regularize. Clique aqui e confira a lista atualizada dos entes com pendências junto ao Siope e Sinconfi. Em comunicado disponível na página da autarquia, o FNDE esclarece que a ausência de qualquer ente (Estado, Distrito Federal ou Município) na relação de pendências não significa que o mesmo esteja habilitado. A habilitação ao VAAT constitui apenas pré-requisito para que os dados contábeis, orçamentários e fiscais informados pelos entes subnacionais sejam apurados e considerados no cálculo do VAAT. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento dos recursos do VAAT, haja vista que a referida complementação é devida, anualmente, apenas aos municípios cujo VAAT seja inferior ao VAAT-MIN, definido em âmbito nacional. A informação dos dados orçamentários, contábeis e fiscais pelos entes da federação subnacionais não é novidade. São atos previstos em normativos como a Constituição Federal (Art. 163-A), a Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48, § 2º), a Lei nº 11.494/2007 (art.30, v), substituída pela Lei nº 14.113/2020 (art. 39, v), e a Portaria MEC nº 844/2008. De acordo com o FNDE, independentemente do disposto Lei nº 14.113/2020, os dados em questão já deveriam ter sido informados de maneira precisa pelos entes subnacionais no Siconfi e no Siope, pois são dados públicos e formais para uso pela Administração Pública, por organizações de controle social e pela população em geral. Clique aqui e acesse o Comunicado sobre a habilitação ao VAAT-2023 (posição 29/07/2022), disponível na página do FNDE. Saiba mais em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/2023 Fonte: Undime com informações do FNDE