02/05/2023 Undime
Legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Foto: Imagem de tirachard no Freepik)
Foi publicada no Diário Oficial da União, na última quinta-feira, 27 de abril, a Lei Nº 14.560 que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares.
A nova lei acrescenta ao artigo 70 da LDB o inciso IX. Com isso, são consideradas despesas como de manutenção e desenvolvimento do ensino realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a "realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, tais como exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura e cultura."
Clique aqui e acesse a Lei.
Fonte: Undime
Legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Foto: Imagem de tirachard no Freepik) Foi publicada no Diário Oficial da União, na última quinta-feira, 27 de abril, a Lei Nº 14.560 que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares. A nova lei acrescenta ao artigo 70 da LDB o inciso IX. Com isso, são consideradas despesas como de manutenção e desenvolvimento do ensino realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a "realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, tais como exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura e cultura." Clique aqui e acesse a Lei. Fonte: Undime