01/09/2016 Undime
Brasil, 1 de setembro de 2016.
A rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação repudia a revogação da Portaria nº 369 de 5 de maio de 2016, dedicada a regulamentar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb).
O Sinaeb está estabelecido no Art. 11 da Lei 13.005/2014 – que institui o Plano Nacional de Educação 2014-2024 (PNE). Proposto pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e pelo Centro de Estudos Educação e Sociedade (Cedes), o Sinaeb é um instrumento legal destinado a qualificar a avaliação da educação básica, tornando-a capaz de auxiliar verdadeiramente o aprimoramento das políticas educacionais em suas diferentes dimensões, inclusive fazendo melhor uso dos mecanismos avaliativos já existentes e fomentando uma nova cultura avaliativa na educação, além de criar outros extremamente necessários.
Discutido por dois anos no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), especialmente por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), a Portaria MEC 369/2016 refletiu um amplo processo de formulação e acúmulo que envolveu servidores do Inep, professores, gestores, pesquisadores e demais especialistas em educação, culminando em uma proposta comprometida com a promoção da justiça educacional.
No âmbito da opinião pública, o conteúdo da Portaria MEC 369/2016 só foi criticado por alguns atores, que consideravam insuficiente a composição do Comitê de Governança, composto por Inep, Secretaria de Educação Básica – SEB/MEC, Secretaria de Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino – Sase/MEC, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Conselho Nacional de Educação – CNE, Associação Nacional de Política e Administração da Educação – ANPAE, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – Anped, Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação – CNTE, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed, e Fórum Nacional de Educação – FNE. Contudo, com o devido cuidado e critérios objetivos de relevância, a composição já estava sendo ampliada.
Desconstruir a regulamentação do Sinaeb, por meio da minúscula Portaria revogatória nº 981 de 25 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2016, só reforça a avaliação acerca do caráter e da intenção do Governo Temer, dedicado a extinguir ações e programas governamentais ao invés analisá-los e fortalecê-los. Ou seja, reforça a velha tradição de descontinuidade das políticas públicas, o que expressa um grave descompromisso com o direito à educação, em nome de interesses alheios aos ditames constitucionais.
Nunca é ocioso lembrar: o governo que revoga o Sinaeb e que já desconstrói a política de educação infantil e de Educação de Jovens e Adultos (EJA), entre outros retrocessos, é o mesmo que edita a inaceitável Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, estabelecendo um teto de 20 anos para os investimentos em educação, saúde e assistência social, o que inviabiliza de vez o PNE 2014-2024 e a expansão de matrículas em creches, pré-escolas, escolas de ensino fundamental, escolas de ensino médio e universidades públicas, além de coibir a melhoria da qualidade da educação.
Diante dos fatos, só há duas alternativas: a conivência ou a resistência. A rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação irá resistir em defesa dos ditames constitucionais e das necessidades sistematizadas nas metas e estratégias do Plano Nacional de Educação em vigor.
ASSINA O COMITÊ DIRETIVO NACIONAL:
AÇÃO EDUCATIVA
ACTION AID
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PESQUISA EM FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO (FINEDUCA)
CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ (CEDECA-CE)
CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE (CCLF)
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO (CNTE)
FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MOVIMENTO INTERFÓRUNS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BRASIL (MIEIB)
MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA (MST)
UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (UNCME)
UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (UNDIME)
Brasil, 1 de setembro de 2016. A rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação repudia a revogação da Portaria nº 369 de 5 de maio de 2016, dedicada a regulamentar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb). O Sinaeb está estabelecido no Art. 11 da Lei 13.005/2014 – que institui o Plano Nacional de Educação 2014-2024 (PNE). Proposto pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e pelo Centro de Estudos Educação e Sociedade (Cedes), o Sinaeb é um instrumento legal destinado a qualificar a avaliação da educação básica, tornando-a capaz de auxiliar verdadeiramente o aprimoramento das políticas educacionais em suas diferentes dimensões, inclusive fazendo melhor uso dos mecanismos avaliativos já existentes e fomentando uma nova cultura avaliativa na educação, além de criar outros extremamente necessários. Discutido por dois anos no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), especialmente por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), a Portaria MEC 369/2016 refletiu um amplo processo de formulação e acúmulo que envolveu servidores do Inep, professores, gestores, pesquisadores e demais especialistas em educação, culminando em uma proposta comprometida com a promoção da justiça educacional. No âmbito da opinião pública, o conteúdo da Portaria MEC 369/2016 só foi criticado por alguns atores, que consideravam insuficiente a composição do Comitê de Governança, composto por Inep, Secretaria de Educação Básica – SEB/MEC, Secretaria de Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino – Sase/MEC, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Conselho Nacional de Educação – CNE, Associação Nacional de Política e Administração da Educação – ANPAE, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – Anped, Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação – CNTE, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed, e Fórum Nacional de Educação – FNE. Contudo, com o devido cuidado e critérios objetivos de relevância, a composição já estava sendo ampliada. Desconstruir a regulamentação do Sinaeb, por meio da minúscula Portaria revogatória nº 981 de 25 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2016, só reforça a avaliação acerca do caráter e da intenção do Governo Temer, dedicado a extinguir ações e programas governamentais ao invés analisá-los e fortalecê-los. Ou seja, reforça a velha tradição de descontinuidade das políticas públicas, o que expressa um grave descompromisso com o direito à educação, em nome de interesses alheios aos ditames constitucionais. Nunca é ocioso lembrar: o governo que revoga o Sinaeb e que já desconstrói a política de educação infantil e de Educação de Jovens e Adultos (EJA), entre outros retrocessos, é o mesmo que edita a inaceitável Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, estabelecendo um teto de 20 anos para os investimentos em educação, saúde e assistência social, o que inviabiliza de vez o PNE 2014-2024 e a expansão de matrículas em creches, pré-escolas, escolas de ensino fundamental, escolas de ensino médio e universidades públicas, além de coibir a melhoria da qualidade da educação. Diante dos fatos, só há duas alternativas: a conivência ou a resistência. A rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação irá resistir em defesa dos ditames constitucionais e das necessidades sistematizadas nas metas e estratégias do Plano Nacional de Educação em vigor. ASSINA O COMITÊ DIRETIVO NACIONAL: AÇÃO EDUCATIVA ACTION AID ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PESQUISA EM FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO (FINEDUCA) CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ (CEDECA-CE) CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE (CCLF) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO (CNTE) FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MOVIMENTO INTERFÓRUNS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BRASIL (MIEIB) MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA (MST) UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (UNCME) UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (UNDIME)