01/06/2022 Undime
Para a Undime, apesar de ser considerado como tema prioritário para o governo federal em 2021, discutir a oferta do homeschooling não é necessário, relevante e, muito menos, urgente
(Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
Está no Senado Federal o projeto que autoriza a educação domiciliar, conhecida como homeschooling. Na casa, o projeto é o PL 1.388/2022, que chegou à Comissão de Educação, na última semana, e terá como relator o senador Flávio Arns (Podemos-PR).
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 19 de maio, e regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) para o Projeto de Lei 3.179/12, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Para usufruir da educação domiciliar, o projeto estabelece que o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.
A Undime é contrária à educação domiciliar e já se manifestou por meio de posicionamentos públicos e, mais recentemente, publicou carta aberta aos deputados federais e senadores conclamando o parlamento a rejeitar a proposta de educação domiciliar e a voltar os esforços à discussão do Sistema Nacional de Educação.
Segundo dados da Associação Nacional de Ensino Domiciliar (Aned), em 2018, existiam 7.500 famílias educadoras no Brasil, com cerca de 15.000 estudantes entre 4 e 17 anos de idade. Se analisados os dados do Censo Escolar 2021, a educação básica pública é formada por um contingente de 38,5 milhões de alunos, além de 8,1 milhões de alunos da rede privada. Os números revelam que os estudantes da educação domiciliar representam 0,03% do total de alunos, que juntos (rede pública e privada) somam mais de 46 milhões. A pauta da educação domiciliar não é prioritária e os esforços deveriam estar focados na garantia do direito à educação.
"Apesar de ser considerado como tema prioritário para o governo federal em 2021, discutir a oferta do homeschooling não é necessário, relevante e, muito menos, urgente", alerta o presidente da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP. Para ele, essa atual legislatura deve ser reconhecida pela história, como aquela que conseguiu aprovar o novo Fundeb, como um fundo permanente e garantido pela Constituição Federal. "Além disso, esperamos que o tão almejado Sistema Nacional de Educação (SNE) seja aprovado e sancionado ainda neste ano. Essas duas políticas, tão debatidas pelas duas Casas [Câmara dos Deputados e Senado Federal], são essenciais para a organização, gestão e oferta da educação pública, laica, gratuita, inclusiva e com qualidade social, conforme preceituam a Constituição e o Plano Nacional de Educação".
O presidente da Comissão de Educação no Senado, senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse considerar que o projeto desvia atenção do que é essencial na educação para tratar de um assunto que não contribui em nada para a melhoria do ensino. Apesar de se declarar contrário ao texto, Castro designou o relator assim que o projeto chegou à comissão para garantir o debate aprofundado do tema. "Eu tomei a decisão de indicar relator o senador Flávio Ares que é, dentre todos nós, aquele mais qualificado, mais dedicado à área da educação. Eu particularmente vejo o ambiente escolar, não só como o ambiente de aprendizado de conteúdos educacionais. A escola é um ambiente de socialização, de amadurecimento emocional, de convivência com os contrários, onde as pessoas aprendem desde criança a respeitar os outros e saber que o mundo é plural e a escola é plural. Por isso mesmo eu acho isso um retrocesso do ponto de vista educacional", disse.
Em posicionamento de 2020 sobre esse assunto, a Undime já reforçava a importância da escola na vida e na formação de crianças e adolescentes: a escola é o espaço responsável pela mediação do conhecimento científico e da socialização. É no ambiente escolar que a criança aprende a conviver em grupo, interação, essa, que é a base para o desenvolvimento social.
O que diz a lei hoje
A Constituição Federal estabelece que a educação é dever do Estado e da família. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) exige que pais ou responsáveis matriculem as crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade.
O Código Penal define como crime de abandono intelectual deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar sob pena de detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2018, que, com a atual legislação, os pais não têm direito de tirar filhos da escola para ensiná-los exclusivamente em casa. No julgamento, a maioria dos ministros entendeu que é necessária a frequência da criança na escola, de modo a garantir uma convivência com estudantes de origens, valores e crenças diferentes, por exemplo. Para os magistrados, essa prática poderá se tornar válida se aprovada uma lei pelo Congresso Nacional que permita avaliar não só o aprendizado, mas também a socialização do estudante educado em casa.
O projeto aprovado na Câmara
O texto aprovado pela Câmara estabelece que, além do estudante estar regularmente matriculado em instituição de ensino, deverá acompanhar a evolução do aprendizado, pelo menos um dos pais ou responsáveis deve ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital. Se o projeto for aprovado e virar lei, as regras devem entrar em vigor 90 dias após a publicação, mas haverá regras de transição para a exigência de ensino superior ou tecnológico dos responsáveis.
Para o presidente da Undime, o efeito da educação domiciliar nas crianças será semelhante àqueles causados pelo distanciamento social durante a pandemia da covid-19, e tão lamentados por toda a sociedade. "Além disso há as situações de crime de abandono intelectual, de violência doméstica e abuso sexual contra crianças que as escolas identificam e encaminham às instâncias responsáveis. Não acreditamos que o Congresso Nacional pretenda permitir tal retrocesso nas políticas educacionais", pondera Garcia.
A relação entre escola e família deve ser estreitada e fortalecida. Na carta aberta, a Undime reitera: "é bom lembrar que as mães, pais e familiares podem e devem participar da discussão do projeto político-pedagógico da escola, bem como dos demais processos da gestão democrática. Escola e família são complementares e não são capazes de substituir, uma à outra, no processo de ensino".
Tramitação do PL no Senado
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou, na última quarta-feira (25), requerimento à Comissão de Educação para que sejam realizadas oito audiências públicas para discutir o projeto. No requerimento, ainda não aprovado pela comissão, Prates afirma que o texto deve ser objeto de um grande debate no Senado.
“Ao anular o direito de crianças e adolescentes à educação escolar em benefício do direito dos pais ou responsáveis legais de escolherem o tipo de instrução que será ministrada a seus filhos, a educação domiciliar agride o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, bem como a liberdade de aprender e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, diz o senador no pedido.
Para a senadora Zenaide Maia (PROS-RN), iniciativas como o projeto da educação domiciliar se caracterizam como um “ataque sistemático à educação pública do país”, com o objetivo de retirar a destinação de recursos para a rede de ensino público, isentando o Estado de sua responsabilidade na redução das desigualdades na educação e na renda. "Esses projetos de lei que estão aí assustam. Porque são projetos que aparentemente são 'salvadores da pátria', mas na verdade retiram aqueles recursos que, obrigatoriamente, independente de que governo for, tem que repassar para educação", disse a senadora em debate na Subcomissão Temporária para o Acompanhamento da Educação na Pandemia.
Já o autor do texto, deputado Lincoln Portela, disse que a educação domiciliar é uma realidade no país e no mundo há mais de 30 anos. “Em momento algum, quem faz a educação domiciliar ataca a escola brasileira. Nós queremos que a educação brasileira saia do 74º lugar, do último lugar no Pisa [Programa Internacional de Avaliação de Alunos]”, defende no texto.
O senador Confúcio Moura (MDB-RO) disse que votará contra a aprovação. Para ele, por falta de uma política educacional firme, estão surgindo distorções que não vão gerar ganho de qualidade e podem deixar as condições ainda mais desiguais. "Eu, no meu ponto de vista e no meu voto, sou contra esse modelo. Seria um fatiamento da educação formal no Brasil, formando guetos, formando ilhas aqui e acolá e aumentando ainda mais a desigualdade. Eu acredito que temos que concentrar os esforços e recursos na educação pública de qualidade", declarou.
Fonte: Undime com informações da Agência Senado e Agência Câmara
Para a Undime, apesar de ser considerado como tema prioritário para o governo federal em 2021, discutir a oferta do homeschooling não é necessário, relevante e, muito menos, urgente (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil) Está no Senado Federal o projeto que autoriza a educação domiciliar, conhecida como homeschooling. Na casa, o projeto é o PL 1.388/2022, que chegou à Comissão de Educação, na última semana, e terá como relator o senador Flávio Arns (Podemos-PR). O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 19 de maio, e regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) para o Projeto de Lei 3.179/12, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Para usufruir da educação domiciliar, o projeto estabelece que o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado. A Undime é contrária à educação domiciliar e já se manifestou por meio de posicionamentos públicos e, mais recentemente, publicou carta aberta aos deputados federais e senadores conclamando o parlamento a rejeitar a proposta de educação domiciliar e a voltar os esforços à discussão do Sistema Nacional de Educação. Segundo dados da Associação Nacional de Ensino Domiciliar (Aned), em 2018, existiam 7.500 famílias educadoras no Brasil, com cerca de 15.000 estudantes entre 4 e 17 anos de idade. Se analisados os dados do Censo Escolar 2021, a educação básica pública é formada por um contingente de 38,5 milhões de alunos, além de 8,1 milhões de alunos da rede privada. Os números revelam que os estudantes da educação domiciliar representam 0,03% do total de alunos, que juntos (rede pública e privada) somam mais de 46 milhões. A pauta da educação domiciliar não é prioritária e os esforços deveriam estar focados na garantia do direito à educação. "Apesar de ser considerado como tema prioritário para o governo federal em 2021, discutir a oferta do homeschooling não é necessário, relevante e, muito menos, urgente", alerta o presidente da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP. Para ele, essa atual legislatura deve ser reconhecida pela história, como aquela que conseguiu aprovar o novo Fundeb, como um fundo permanente e garantido pela Constituição Federal. "Além disso, esperamos que o tão almejado Sistema Nacional de Educação (SNE) seja aprovado e sancionado ainda neste ano. Essas duas políticas, tão debatidas pelas duas Casas [Câmara dos Deputados e Senado Federal], são essenciais para a organização, gestão e oferta da educação pública, laica, gratuita, inclusiva e com qualidade social, conforme preceituam a Constituição e o Plano Nacional de Educação". O presidente da Comissão de Educação no Senado, senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse considerar que o projeto desvia atenção do que é essencial na educação para tratar de um assunto que não contribui em nada para a melhoria do ensino. Apesar de se declarar contrário ao texto, Castro designou o relator assim que o projeto chegou à comissão para garantir o debate aprofundado do tema. "Eu tomei a decisão de indicar relator o senador Flávio Ares que é, dentre todos nós, aquele mais qualificado, mais dedicado à área da educação. Eu particularmente vejo o ambiente escolar, não só como o ambiente de aprendizado de conteúdos educacionais. A escola é um ambiente de socialização, de amadurecimento emocional, de convivência com os contrários, onde as pessoas aprendem desde criança a respeitar os outros e saber que o mundo é plural e a escola é plural. Por isso mesmo eu acho isso um retrocesso do ponto de vista educacional", disse. Em posicionamento de 2020 sobre esse assunto, a Undime já reforçava a importância da escola na vida e na formação de crianças e adolescentes: a escola é o espaço responsável pela mediação do conhecimento científico e da socialização. É no ambiente escolar que a criança aprende a conviver em grupo, interação, essa, que é a base para o desenvolvimento social. O que diz a lei hoje A Constituição Federal estabelece que a educação é dever do Estado e da família. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) exige que pais ou responsáveis matriculem as crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. O Código Penal define como crime de abandono intelectual deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar sob pena de detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2018, que, com a atual legislação, os pais não têm direito de tirar filhos da escola para ensiná-los exclusivamente em casa. No julgamento, a maioria dos ministros entendeu que é necessária a frequência da criança na escola, de modo a garantir uma convivência com estudantes de origens, valores e crenças diferentes, por exemplo. Para os magistrados, essa prática poderá se tornar válida se aprovada uma lei pelo Congresso Nacional que permita avaliar não só o aprendizado, mas também a socialização do estudante educado em casa. O projeto aprovado na Câmara O texto aprovado pela Câmara estabelece que, além do estudante estar regularmente matriculado em instituição de ensino, deverá acompanhar a evolução do aprendizado, pelo menos um dos pais ou responsáveis deve ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital. Se o projeto for aprovado e virar lei, as regras devem entrar em vigor 90 dias após a publicação, mas haverá regras de transição para a exigência de ensino superior ou tecnológico dos responsáveis. Para o presidente da Undime, o efeito da educação domiciliar nas crianças será semelhante àqueles causados pelo distanciamento social durante a pandemia da covid-19, e tão lamentados por toda a sociedade. "Além disso há as situações de crime de abandono intelectual, de violência doméstica e abuso sexual contra crianças que as escolas identificam e encaminham às instâncias responsáveis. Não acreditamos que o Congresso Nacional pretenda permitir tal retrocesso nas políticas educacionais", pondera Garcia. A relação entre escola e família deve ser estreitada e fortalecida. Na carta aberta, a Undime reitera: "é bom lembrar que as mães, pais e familiares podem e devem participar da discussão do projeto político-pedagógico da escola, bem como dos demais processos da gestão democrática. Escola e família são complementares e não são capazes de substituir, uma à outra, no processo de ensino". Tramitação do PL no Senado O senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou, na última quarta-feira (25), requerimento à Comissão de Educação para que sejam realizadas oito audiências públicas para discutir o projeto. No requerimento, ainda não aprovado pela comissão, Prates afirma que o texto deve ser objeto de um grande debate no Senado. “Ao anular o direito de crianças e adolescentes à educação escolar em benefício do direito dos pais ou responsáveis legais de escolherem o tipo de instrução que será ministrada a seus filhos, a educação domiciliar agride o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, bem como a liberdade de aprender e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, diz o senador no pedido. Para a senadora Zenaide Maia (PROS-RN), iniciativas como o projeto da educação domiciliar se caracterizam como um “ataque sistemático à educação pública do país”, com o objetivo de retirar a destinação de recursos para a rede de ensino público, isentando o Estado de sua responsabilidade na redução das desigualdades na educação e na renda. "Esses projetos de lei que estão aí assustam. Porque são projetos que aparentemente são 'salvadores da pátria', mas na verdade retiram aqueles recursos que, obrigatoriamente, independente de que governo for, tem que repassar para educação", disse a senadora em debate na Subcomissão Temporária para o Acompanhamento da Educação na Pandemia. Já o autor do texto, deputado Lincoln Portela, disse que a educação domiciliar é uma realidade no país e no mundo há mais de 30 anos. “Em momento algum, quem faz a educação domiciliar ataca a escola brasileira. Nós queremos que a educação brasileira saia do 74º lugar, do último lugar no Pisa [Programa Internacional de Avaliação de Alunos]”, defende no texto. O senador Confúcio Moura (MDB-RO) disse que votará contra a aprovação. Para ele, por falta de uma política educacional firme, estão surgindo distorções que não vão gerar ganho de qualidade e podem deixar as condições ainda mais desiguais. "Eu, no meu ponto de vista e no meu voto, sou contra esse modelo. Seria um fatiamento da educação formal no Brasil, formando guetos, formando ilhas aqui e acolá e aumentando ainda mais a desigualdade. Eu acredito que temos que concentrar os esforços e recursos na educação pública de qualidade", declarou. Fonte: Undime com informações da Agência Senado e Agência Câmara