23/04/2012 Undime
O Ministério da Educação, o Conselho Nacional de Educação e a Câmara de Educação Básica divulgaram um estudo sobre a Lei do Piso Salarial. O objetivo é esclarecer os principais pontos da lei. Além do parecer CNE/CEB nº 9/2009: estabelecer as Diretrizes para os Planos de Carreira e Remuneração para o magistério dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, enfatizando a valorização profissional com a articulação de três elementos constitutivos: carreira, jornada e piso.
Logo no início, o documento trata sobre a implantação da lei do piso salarial profissional nacional (Lei nº 11.738/2008) e o direito à educação, consagrado no art. 6º da Constituição Federal. O MEC reconhece que ao inscrever a educação como direito universal e subjetivo, o Brasil avançou na direção da garantia de acesso à educação e que, nos últimos anos, tem-se avançado também na questão da qualidade de ensino. Mas há ainda um longo caminho a percorrer para que a garantia do padrão de qualidade também inscrito entre os princípios constitucionais da educação nacional seja alcançado.
Afirma ainda que de fato, não há qualidade da educação sem a adequada formação inicial e continuada, condições de trabalho, remuneração e adequada jornada de trabalho do professor. E que, por outro lado, devem ser garantidas estrutura física e condições ambientais satisfatórias nas escolas, equipamentos, materiais pedagógicos, organização dos tempos e espaços escolares e a correta composição de sua jornada de trabalho, sem sobrecarregá-lo com excessivo trabalho em sala de aula, diretamente com os alunos. Isto resultará em profissionais mais motivados e preparados.
O documento é bastante explicativo. Traz inclusive uma tabela que mostra a situação dos professores no país e retrata o panorama dos estados que cumprem a Lei do Piso. Fala também sobre a divisão da jornada de trabalho.
Clique aqui para acessar a o estudo completo sobre a Lei do Piso.
O Ministério da Educação, o Conselho Nacional de Educação e a Câmara de Educação Básica divulgaram um estudo sobre a Lei do Piso Salarial. O objetivo é esclarecer os principais pontos da lei. Além do parecer CNE/CEB nº 9/2009: estabelecer as Diretrizes para os Planos de Carreira e Remuneração para o magistério dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, enfatizando a valorização profissional com a articulação de três elementos constitutivos: carreira, jornada e piso. Logo no início, o documento trata sobre a implantação da lei do piso salarial profissional nacional (Lei nº 11.738/2008) e o direito à educação, consagrado no art. 6º da Constituição Federal. O MEC reconhece que ao inscrever a educação como direito universal e subjetivo, o Brasil avançou na direção da garantia de acesso à educação e que, nos últimos anos, tem-se avançado também na questão da qualidade de ensino. Mas há ainda um longo caminho a percorrer para que a garantia do padrão de qualidade também inscrito entre os princípios constitucionais da educação nacional seja alcançado. Afirma ainda que de fato, não há qualidade da educação sem a adequada formação inicial e continuada, condições de trabalho, remuneração e adequada jornada de trabalho do professor. E que, por outro lado, devem ser garantidas estrutura física e condições ambientais satisfatórias nas escolas, equipamentos, materiais pedagógicos, organização dos tempos e espaços escolares e a correta composição de sua jornada de trabalho, sem sobrecarregá-lo com excessivo trabalho em sala de aula, diretamente com os alunos. Isto resultará em profissionais mais motivados e preparados. O documento é bastante explicativo. Traz inclusive uma tabela que mostra a situação dos professores no país e retrata o panorama dos estados que cumprem a Lei do Piso. Fala também sobre a divisão da jornada de trabalho. Clique aqui para acessar a o estudo completo sobre a Lei do Piso.