25/11/2013 Undime
Brasil, 25 de novembro de 2013.Posicionamento Público:
PNE no Senado Federal:
A responsabilidade do Estado é retomada no texto da Comissão de Educação
Após análise, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação reconhece avanços no relatório substitutivo do Senador Álvaro Dias (PSDB-PR) ao Plano Nacional de Educação (PNE), ainda que sejam necessárias importantes alterações à proposta. O novo PNE deve vigorar de 2014 a 2023.
As alterações sugeridas pelo relator, feitas no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal, comissão de mérito da matéria, corrige equívocos dos textos anteriores, aprovados nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Após ter promovido sete audiências públicas, o relatório volta a responsabilizar o Estado brasileiro em submetas para a expansão de matrículas no ensino técnico profissionalizante de nível médio e na educação superior. Além disso, na educação básica, a União volta a ser responsável por complementar os recursos para a implementação plena do CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial) ? indicador criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação para garantir, ao menos, um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras. Além do CAQi, o Governo Federal deverá auxiliar Estados e Municípios a alcançarem o CAQ (Custo Aluno-Qualidade), mecanismo que busca superar o padrão mínimo de qualidade após ele ter sido universalizado e, ao mesmo tempo, aproximar a qualidade da educação ofertada no Brasil daquela verificada nos países com sistemas públicos de ensino mais desenvolvidos.
Nesse sentido, vale destacar parágrafo referencial do relatório do Senador:
(...) ?Ainda sobre o financiamento, recuperamos as estratégias relacionadas à implementação do Custo-Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e Custo-Aluno-Qualidade, inclusive no que se refere à previsão de complementação federal para os entes federados que não conseguirem atingi-los. Essas estratégias, renumeradas como 20.7-20.10 no substitutivo, constituem, a nosso ver, a espinha dorsal do PNE. Adotamos, por incorporar oportuna referência a dispositivos da LDB e à participação da sociedade civil, a redação sugerida pelas Emendas nºs 18 e 40, sendo integralmente aprovadas também as Emendas nºs 3 e 48.? (pág. 6 ? relatório do Senador Álvaro Dias, grifos nossos) (...)
Diante do exposto, a rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, composta por mais de 200 entidades e movimentos sociais distribuídos por todo o país, solicita celeridade na aprovação do relatório do Senador Álvaro Dias, tanto na Comissão de Educação do Senado Federal, quanto no plenário da Casa.
Contudo, ressalta que é necessário que seja retomado o texto do projeto original do PNE no caso da Meta 4, único ponto em que o Governo Federal respeitou integralmente as deliberações da Conae/ 2010 (Conferência Nacional de Educação), além da necessária retomada dos textos da Câmara dos Deputados aos caputs das metas 5 e 20. Ademais, é imprescindível que o relator exclua sua proposta de estratégia 1.17, por resultar na fragilização do direito das crianças de 0 a 3 anos às creches, visto que a mesma induz a um atendimento gravemente precarizado, em programas conhecidos como ?mães crecheiras? ou ?bolsas-creche?.
O Brasil precisa que o PNE avance. Ainda que não resolva todos os pontos, considerando as três propostas desenvolvidas no Senado Federal, o relatório apresentado pelo Senador Álvaro Dias (PSDB-PR) é o melhor produzido até aqui e é o que mais se aproxima das deliberações da Conae.
CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO
Brasil, 25 de novembro de 2013. Posicionamento Público: PNE no Senado Federal: A responsabilidade do Estado é retomada no texto da Comissão de Educação Após análise, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação reconhece avanços no relatório substitutivo do Senador Álvaro Dias (PSDB-PR) ao Plano Nacional de Educação (PNE), ainda que sejam necessárias importantes alterações à proposta. O novo PNE deve vigorar de 2014 a 2023. As alterações sugeridas pelo relator, feitas no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal, comissão de mérito da matéria, corrige equívocos dos textos anteriores, aprovados nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após ter promovido sete audiências públicas, o relatório volta a responsabilizar o Estado brasileiro em submetas para a expansão de matrículas no ensino técnico profissionalizante de nível médio e na educação superior. Além disso, na educação básica, a União volta a ser responsável por complementar os recursos para a implementação plena do CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial) ? indicador criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação para garantir, ao menos, um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras. Além do CAQi, o Governo Federal deverá auxiliar Estados e Municípios a alcançarem o CAQ (Custo Aluno-Qualidade), mecanismo que busca superar o padrão mínimo de qualidade após ele ter sido universalizado e, ao mesmo tempo, aproximar a qualidade da educação ofertada no Brasil daquela verificada nos países com sistemas públicos de ensino mais desenvolvidos. Nesse sentido, vale destacar parágrafo referencial do relatório do Senador: (...) ?Ainda sobre o financiamento, recuperamos as estratégias relacionadas à implementação do Custo-Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e Custo-Aluno-Qualidade, inclusive no que se refere à previsão de complementação federal para os entes federados que não conseguirem atingi-los. Essas estratégias, renumeradas como 20.7-20.10 no substitutivo, constituem, a nosso ver, a espinha dorsal do PNE. Adotamos, por incorporar oportuna referência a dispositivos da LDB e à participação da sociedade civil, a redação sugerida pelas Emendas nºs 18 e 40, sendo integralmente aprovadas também as Emendas nºs 3 e 48.? (pág. 6 ? relatório do Senador Álvaro Dias, grifos nossos) (...) Diante do exposto, a rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, composta por mais de 200 entidades e movimentos sociais distribuídos por todo o país, solicita celeridade na aprovação do relatório do Senador Álvaro Dias, tanto na Comissão de Educação do Senado Federal, quanto no plenário da Casa. Contudo, ressalta que é necessário que seja retomado o texto do projeto original do PNE no caso da Meta 4, único ponto em que o Governo Federal respeitou integralmente as deliberações da Conae/ 2010 (Conferência Nacional de Educação), além da necessária retomada dos textos da Câmara dos Deputados aos caputs das metas 5 e 20. Ademais, é imprescindível que o relator exclua sua proposta de estratégia 1.17, por resultar na fragilização do direito das crianças de 0 a 3 anos às creches, visto que a mesma induz a um atendimento gravemente precarizado, em programas conhecidos como ?mães crecheiras? ou ?bolsas-creche?. O Brasil precisa que o PNE avance. Ainda que não resolva todos os pontos, considerando as três propostas desenvolvidas no Senado Federal, o relatório apresentado pelo Senador Álvaro Dias (PSDB-PR) é o melhor produzido até aqui e é o que mais se aproxima das deliberações da Conae. CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO