Boletim Em pauta – Edição nº 823 – 1º de julho de 2026

Undime participa da abertura do II Encontro Nacional dos Municípios de Médio e Grande Porte do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada Leia mais Undime participa de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre quantidade de estudantes por turma na educação básica Leia mais Estados e municípios recebem R$ 5,19 bilhões de nova parcela do Fundeb Leia mais MEC lança formação para redes de educação integral Leia mais MEC lança cadernos pedagógicos para a educação especial Leia mais Undime encaminha carta ao Senado Federal com posicionamento sobre proposta de regulamentação da educação domiciliar Leia mais PND 2026: professores podem se inscrever até sexta-feira (3) Leia mais MEC lança curso de IA para professores do ensino fundamental Leia mais FNDE lança 2ª edição do Manual de Orientação do novo Fundeb e publica guia para conselheiros Leia mais CNE atualiza diretrizes para formação de professores Leia mais

PND 2026: professores podem se inscrever até sexta-feira (3)

Podem participar professores e formandos em cursos de licenciatura Tomaz Silva/Agência Brasil As inscrições para a Prova Nacional Docente (PND) de 2026 estarão abertas até sexta-feira (3),exclusivamente pela internet no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela prova. Em sua segunda edição, a PND foi criada pelo Ministério da Educação (MEC) para avaliar o nível de conhecimento e a formação dos futuros professores das licenciaturas, além de auxiliar estados e municípios a selecionarem professores para as suas redes de ensino. Mais de 10 mil professores foram contratados pelas redes de ensino por meio da nota obtida na prova de 2025. Anualmente, podem participar da PND os estudantes concluintes de cursos de licenciaturas, inscritos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) das Licenciaturas, bem como os demais interessados em participar de concursos ou processos seletivos simplificados promovidos pela União, estados, Distrito Federal e municípios. SeleçãoNeste ano, 2.031 redes de ensino aderiram voluntariamente à PND em 2026. O número representa uma participação de 96% das capitais e 85% dos estados brasileiros. Em comparação com 2025, quando 1.508 municípios e 22 estados aderiram ao exame, houve um crescimento superior a 30%. Do total de entes que aderiram ao exame, 615 manifestaram interesse em utilizar os resultados da PND em seus processos seletivos no ano de 2026. Acessibilidade e inclusãoO candidato que desejar usar o nome social deve assinalar a opção formulário online durante o período de inscrições. É pré-requisito que o participante tenha o nome social cadastrado na Receita Federal. Aquele participante que necessitar de atendimento especializado deverá, também no ato da inscrição, informar as condições que motivam o pedido e indicar os recursos de acessibilidade que necessita. O atendimento especializado é destinado a pessoas com deficiência (PCD), com transtornos do neurodesenvolvimento, como Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA); gestantes, lactantes, diabéticos, idosos ou com outras condições específicas. Taxa de inscriçãoO valor da taxa de inscrição será de R$ 85 para os candidatos não isentos e o pagamento poderá ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativos bancários até 8 de julho. Os participantes que solicitaram isenção da taxa de inscrição da prova podem consultar no Sistema PND a resposta do Inep sobre os pedidos. Os participantes que conseguiram a isenção deverão realizar a inscrição normalmente até o prazo final. Já aqueles que tiverem o pedido negado após a análise dos recursos poderão efetuar a inscrição mediante pagamento da taxa correspondente. ProvasAs provas serão aplicadas no dia 20 de setembro em todos os estados e no Distrito Federal, nos municípios selecionados. Confira a lista. A avaliação teórica tem como base o Enade das Licenciaturas que, desde 2024, foca nos cursos de formação docente. A prova, com duração total de cinco horas e 30 minutos será composta por uma parte de formação geral docente, comum aos cursos de todas as áreas, e uma de componente específico, próprio de cada área de avaliação das licenciaturas. Em 2026, foram incluídas as licenciaturas em teatro, dança, ciências naturais e letras – espanhol. Nesta edição, ao todo, serão 21 áreas da licenciatura avaliadas: – artes visuais;– ciências biológicas (biologia);– ciências naturais (ciências da natureza);– ciências sociais;– computação;– dança;– educação física;– filosofia;– física;– geografia;– história;– letras espanhol;– letras inglês;– letras português;– letras português e espanhol;– letras português e inglês;– matemática;– música;– pedagogia;– química;– teatro. A divulgação do resultado final da PND será em 15 de dezembro. Fonte: Agência Brasilhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2026-06/pnd-2026-professores-podem-se-inscrever-ate-sexta-feira-3

Undime encaminha carta ao Senado Federal com posicionamento sobre proposta de regulamentação da educação domiciliar

No documento, alerta para os impactos do homeschooling na gestão dos sistemas municipais de ensino, no financiamento da educação pública e na garantia do direito à educação   A Undime encaminhou, nesta terça-feira (30), aos senadores e às senadoras um posicionamento institucional sobre o Projeto de Lei que trata da regulamentação da educação domiciliar (homeschooling). No documento, a entidade manifesta preocupação com os impactos da proposta para os sistemas municipais de ensino, para o financiamento da educação e para a garantia do direito à educação. No texto, assinado pelo presidente da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Nova Odessa/SP, a entidade reafirma seu entendimento de que a regulamentação da educação domiciliar não representa uma medida necessária, relevante ou urgente para a educação brasileira. Além disso, destaca que a proposta poderá impor novas responsabilidades aos municípios sem a correspondente previsão de apoio técnico e financeiro por parte da União. Entre os principais pontos apresentados pela Undime estão a obrigatoriedade de contratação de tutores para acompanhamento dos estudantes, a criação de sistemas específicos de avaliação e monitoramento da aprendizagem e os desafios relacionados à organização das redes municipais de ensino, especialmente quanto ao planejamento de turmas e vagas, uma vez que o retorno dos estudantes à escola poderá ocorrer a qualquer momento do ano letivo.A entidade também ressalta que a escola exerce um papel que vai além da transmissão de conhecimentos, constituindo-se como espaço de aprendizagem, convivência, desenvolvimento integral e garantia de direitos para crianças e adolescentes. Ao encaminhar o posicionamento aos parlamentares, a Undime conclama o Senado Federal a considerar os impactos que a proposta poderá gerar para a educação pública e para a gestão municipal, reafirmando seu compromisso com a defesa do direito à educação e com o fortalecimento da escola pública. Clique aqui para ler a carta em PDF Fonte: Undime

Live debate a implementação da Busca Ativa Escolar em comunidades indígenas e quilombola

A transmissão ao vivo ocorre na próxima terça, dia 30 de junho, às 15hs no canal do Conviva Educação   O UNICEF, a Undime e a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC) lançam na próxima terça-feira, dia 30 de junho de 2026, às 15 horas (horário de Brasília), o caderno “Reflexões sobre a Busca Ativa Escolar em Comunidades Indígenas e Quilombolas”. O lançamento ocorre durante transmissão ao vivo do canal do Conviva Educação. A live contará com a participação do professor Anderson Passos, presidente da Undime Bahia e Dirigente Municipal de Educação de Aratuípe/BA; Júlia Ribeiro, especialista em Educação do UNICEF Brasil; e Rosani Kamuri, diretora de Políticas de Educação Escolar Indígena da Secadi/MEC. A publicação foi produzida para apoiar prefeituras e estados a implementar a estratégia Busca Ativa Escolar (BAE) no contexto das comunidades indígenas e quilombolas. As modalidades de Educação Escolar Indígena e Quilombola convocam os/as gestores/as públicos/as dos municípios e estados e as equipes da BAE a fazerem um mergulho nas raízes sociais e culturais do Brasil. Essas comunidades se organizam em torno de identidades e valores próprios, construídos ao longo de um percurso histórico de luta por direitos. O quê: Live “Busca Ativa Escolar em Comunidades Indígenas e Quilombolas”Quando: Terça-feira, 30/06, às 15h (Brasília) Onde: Conviva Educação Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=kdiQbZNX_V8 Fonte: Busca Ativa Escolarhttps://buscaativaescolar.org.br/noticia/live-debate-a-implementacao-da-busca-ativa-escolar-em-comunidades-indigenas-e-quilombola

MEC lança curso de IA para professores do ensino fundamental

Em parceria com a Unesco, formação capacita professores dos anos finais para uso ético e pedagógico da inteligência artificial nas escolas. Em cinco módulos, curso está disponível na Plataforma Mais Professores Foto: João Bittar/MEC O Ministério da Educação (MEC) lançou, nesta sexta-feira, 26 de junho, o curso “IA na prática docente: uso ético, criativo e pedagógico – ensino fundamental”. A iniciativa integra as ações da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec) e reforça o compromisso do governo federal com a qualificação dos professores para o uso ético e pedagógico das tecnologias digitais nas escolas públicas brasileiras. O curso é uma iniciativa da Secretaria de Educação Básica (SEB) em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), e é totalmente gratuito. A formação está disponível na Plataforma Mais Professores – ambiente virtual de aprendizagem do MEC. A iniciativa amplia uma ação que já apresentou resultados: em abril deste ano, o MEC disponibilizou a versão do curso voltada ao ensino médio, que alcançou mais de 22 mil cursistas – dado que evidencia o interesse crescente dos educadores pelo tema. Agora, os docentes dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) também contam com uma formação estruturada e alinhada à realidade de suas turmas. Além de professores regentes, o conteúdo é voltado para os demais profissionais da educação, estudantes de pedagogia e de licenciaturas, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da educação interessados em integrar a inteligência artificial (IA) às práticas pedagógicas de forma crítica e responsável. Módulos – O curso está organizado em cinco módulos que articulam fundamentos conceituais, aspectos técnicos, implicações éticas e aplicações pedagógicas da IA. São eles: – Introdução à inteligência artificial: fundamentos históricos, conceituais e técnicos da inteligência artificial. Serão abordados temas como evolução da tecnologia, dados, algoritmos, aprendizado de máquina, redes neurais, ciclo de vida dos sistemas de IA e interação humano-IA. – Letramento em IA: parte de três eixos estruturantes, que são letramento em dados, letramento em algoritmos e letramento em modelos. Serão discutidos curadoria de dados, vieses, aprendizagem supervisionada e não supervisionada, funcionamento dos modelos de IA e suas limitações. – Sociedade e inteligência artificial: impactos da IA no mundo do trabalho, nas dinâmicas sociais e na sustentabilidade ambiental. Serão discutidos temas como indústria 5.0, equipes mistas humano-máquina, IA centrada no planeta, desigualdades e implicações políticas e sociais da adoção dessas tecnologias. O objetivo é ampliar a compreensão sobre o papel da escola na formação cidadã em uma sociedade digital. – Elementos pedagógicos: aplicação pedagógica da IA, com destaque para a IA generativa. Serão exploradas práticas como uso de chatbots, geração de textos, imagens, músicas e podcasts, elaboração de planos de aula, produção de avaliações acessíveis e revisão de textos. – Referencial curricular: referencial curricular proposto para a adoção da inteligência artificial na educação básica. Serão discutidas as dimensões, competências e habilidades organizadas para o ensino fundamental II e ensino médio, bem como orientações para implementação prática. Diretrizes – A proposta formativa está alinhada ao referencial lançado pela Secretaria de Educação Básica, intitulado “Inteligência Artificial na Educação Básica: documento orientador sobre caminhos curriculares e práticas éticas de uso de IA nas escolas”. O documento trata sobre os conhecimentos, aprendizagens e dinâmicas significativas de uso da inteligência artificial na educação básica, assim como os usos que não contribuem com o processo de ensino e aprendizagem. Esse curso foi produzido no âmbito da implementação do projeto Escolas Abertas Habilitadas por meio das Tecnologias para Todos, desenvolvido globalmente pela Unesco com apoio da Huawei. Na primeira fase, o projeto foi realizado no Egito, na Etiópia e em Gana; já a segunda fase (2024, 2025, 2026) ocorre no Brasil e na Tailândia, com continuação no Egito. No Brasil, o projeto é implementado em parceria com o Ministério da Educação (MEC) e contribui para o avanço das políticas de educação digital e midiática, tendo como foco a formação de professores em competências digitais. Fonte: MEChttps://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/mec-lanca-curso-de-ia-para-professores-do-ensino-fundamental

Prazo para preencher Diagnóstico Equidade 2026 acaba em 30 de junho

Redes estaduais e municipais de ensino devem concluir o preenchimento do formulário no Simec até terça-feira (30). Até o momento, 54% das redes de ensino já finalizaram o envio das informações Foto: Divulgação/MEC As redes estaduais e municipais de ensino têm até terça-feira, 30 de junho, para preencher o formulário do Diagnóstico de Equidade Racial, disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC) no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). O diagnóstico reúne informações sobre os avanços e desafios na implementação da Lei nº 10.639/2003, alterada pela Lei nº 11.645/2009, que tornou obrigatório o ensino da história e da cultura afro-brasileira, africana e indígena nas escolas, e faz parte da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq). Até o momento, 54% das redes de ensino já finalizaram o envio das informações, o que corresponde a 3.006 municípios e nove estados. Outros 15% (809 municípios e sete estados) iniciaram o preenchimento, mas ainda não enviaram os dados. Já 32% das redes – 1.753 municípios e 11 estados – ainda não responderam ou sequer iniciaram o questionário. O preenchimento deve ser realizado diretamente no módulo Pneerq do Simec. O MEC orienta que gestores e secretários de educação não deixem o envio para os últimos momentos, a fim de evitar possíveis instabilidades no sistema e garantir a conclusão do processo dentro do prazo. Funções – Além de subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas ao combate ao racismo e às desigualdades étnico-raciais, o levantamento também realiza um mapeamento da implementação da educação escolar indígena (EEI), da educação escolar quilombola (EEQ) e da educação para as relações étnico-raciais (Erer) nas redes públicas de ensino. O preenchimento do diagnóstico é ainda uma etapa obrigatória para a conclusão dos processos do Plano de Ações Articuladas (PAR 4). Essa ferramenta é utilizada por estados e municípios para diagnosticar necessidades, planejar melhorias na educação e solicitar apoio técnico ou financeiro do governo federal. Além disso, o sistema PAR 4 viabiliza o acesso a recursos provenientes de emendas parlamentares. Dessa forma, as redes de ensino que não concluírem o preenchimento do diagnóstico ficarão impedidas de receber esses recursos. Pneerq – A Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq), criada pela Portaria nº 470/2024, objetiva implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola. São compromissos dessa política: estruturar um sistema de metas e monitoramento; assegurar a implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394/1996; formar profissionais da educação para gestão e docência no âmbito da educação para relações étnico-raciais (Erer) e da educação escolar quilombola (EEQ); induzir a construção de capacidades institucionais para a condução das políticas de Erer e EEQ nos entes federados; reconhecer avanços institucionais de práticas educacionais antirracistas; contribuir para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação brasileira; consolidar a modalidade educação escolar quilombola, com implementação das Diretrizes Nacionais; e implementar protocolos de identificação e resposta ao racismo nas escolas (públicas e privadas). Fonte: MEChttps://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/prazo-para-preencher-diagnostico-equidade-2026-acaba-em-30-6

MEC abre período de adesão ao programa Participa Jovem

Iniciativa tem como objetivo o fortalecimento da participação estudantil, da cidadania e da gestão democrática nas escolas públicas brasileiras. Adesão das redes estaduais e municipais vai até 3 de julho Foto: Angelo Miguel/MEC O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), abriu, nesta quarta-feira, 24 de junho, o período de adesão ao Programa Nacional de Grêmios Estudantis – Participa Jovem Educação. As redes de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal têm até o dia 3 de julho para confirmar a participação no programa. A adesão ao Participa Jovem Educação pode ser realizada pelas redes de ensino por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), plataforma responsável pela gestão e pelo acompanhamento de programas educacionais. Instituído pela Portaria MEC nº 336/2026, o Participa Jovem Educação tem como objetivo fortalecer a participação estudantil, a cidadania e a gestão democrática nas escolas públicas brasileiras. Além disso, a ação busca apoiar os grêmios estudantis e as redes de ensino por meio de editais específicos e outros instrumentos, bem como oferecer apoio financeiro e técnico para a elaboração de mecanismos de avaliação e monitoramento. O programa também pretende incentivar o protagonismo juvenil e ampliar os espaços de participação dos estudantes na vida escolar. Para isso, promove a integração entre gestores, educadores e estudantes, além de fomentar parcerias institucionais que ampliem o alcance das ações e fortaleçam a cultura participativa nas escolas. Fonte: MEChttps://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/mec-abre-periodo-de-adesao-ao-programa-participa-jovem

FNDE lança 2ª edição do Manual de Orientação do novo Fundeb e publica guia para conselheiros

Novas publicações atualizam orientações sobre gestão dos recursos do Fundeb e fortalecem o controle social da educação básica Para ampliar a transparência no uso dos recursos destinados à educação básica, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), lançou dois documentos de referência: a 2ª edição do Manual de Orientação do novo Fundeb e o Guia Rápido para Conselheiros dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb). O Manual de Orientação do novo Fundeb, atualizado em 2026, integra as principais transformações normativas ocorridas desde 2021, ano da primeira edição pós-regulamentação da Lei nº 14.113/2020. A nova versão reúne as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 135/2024, pelas Leis nº 14.276/2021, nº 14.325/2022 e nº 14.711/2023, pela Portaria Normativa FNDE nº 807/2022, além de outros normativos que impactam a operacionalização do mecanismo de financiamento. Com linguagem acessível, o documento apresenta orientações sobre critérios de distribuição dos recursos, complementações da União, formas de repasse, possibilidades e limites de utilização dos recursos, prestação de contas, fiscalização e mecanismos de acompanhamento e controle social. O objetivo é contribuir para a segurança jurídica e para o aperfeiçoamento da gestão dos recursos educacionais em todo o país. Além da atualização do Manual, o FNDE disponibilizou o Guia Rápido para Conselheiros dos CACS-Fundeb. Produzido em formato de consulta rápida, o material reúne informações essenciais sobre as atribuições dos conselhos, os principais instrumentos de acompanhamento da execução dos recursos, os canais de atendimento disponibilizados pelo FNDE e orientações sobre situações que podem ser comunicadas aos órgãos de controle competentes. Segundo Antônio Correa Neto, coordenador-geral de Operacionalização do Fundeb, “as publicações integram o conjunto de ações do FNDE voltadas à prestação de assistência técnica, ao fortalecimento da transparência, da gestão eficiente dos recursos públicos e do controle social do financiamento da educação básica.” Gestores, conselheiros e demais interessados também devem observar os entendimentos dos Tribunais de Contas aos quais estejam jurisdicionados e as orientações jurídicas de seus respectivos entes federativos para a adequada aplicação da legislação. Os documentos estão disponíveis para consulta e download na página do Fundeb: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/manuais-e-cartilhas. Fonte: FNDEhttps://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/fnde-lanca-2a-edicao-do-manual-de-orientacao-do-novo-fundeb-e-publica-guia-para-conselheiros

Redes e escolas têm até 30 de junho para aderir ao PDDE Equidade

Todas as redes estaduais e 90% das municipais já aderiram ao programa, que destina recursos suplementares para escolas em situação de maior vulnerabilidade social e educacional. Adesão ocorre pelo Simec Programas Foto: Divulgação/MEC Escolas e redes de ensino municipais elegíveis ao Programa Dinheiro Direto na Escola Equidade (PDDE Equidade) têm até o dia 30 de junho para aderir ao segundo ciclo do programa por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – Programas (Simec Programas). O PDDE Equidade foi criado pelo Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para destinar recursos suplementares às escolas públicas da educação básica que estão em contexto de maior vulnerabilidade social e educacional, de modo a promover melhorias na infraestrutura, nas condições de oferta e na qualidade do ensino. Até o momento, 100% das redes estaduais e 90% das municipais já aderiram ao programa, enquanto 26% das escolas elegíveis confirmaram participação. Neste ano, o PDDE Equidade contará com investimento de cerca de R$ 378,2 milhões, que serão distribuídos entre aproximadamente 30 mil escolas públicas. Em decorrência da boa alocação de recursos em 2025, com mais de 92% da execução financeira, o programa manteve, para 2026, o mesmo orçamento do último ano, que será distribuído da seguinte maneira: – PDDE Água, Campo e Agroecologia: R$ 93 milhões;       – PDDE Diversidades (considerando os eixos de educação bilíngue de surdos; educação de jovens e adultos; educação escolar indígena; educação escolar quilombola; e educação para as relações étnico-raciais): R$ 84,9 milhões;        – PDDE Sala de Recursos Multifuncionais: R$ 200,3 milhões. Passo a passo – O processo é realizado em duas etapas concomitantes: adesão pelas secretarias estaduais e municipais de educação (Entidades Executoras – EEx) e adesão das Unidades Executoras (UEx) representativas das escolas indicadas como elegíveis pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC. Para isso, escolas e redes devem se cadastrar e assinar os termos de adesão disponíveis no Simec Programas. Para auxiliar os gestores nesse processo, o MEC disponibilizou Guias de Navegação do PDDE Equidade, com diretrizes sobre adesão, critérios de elegibilidade, valores de repasse e execução dos recursos, divididos por público: secretário, equipe técnica da Secretaria e representante UEx. PDDE Equidade – O Programa Dinheiro Direto na Escola Equidade integra as ações do governo federal voltadas à redução das desigualdades educacionais e ao fortalecimento das políticas de diversidade e inclusão na educação pública brasileira.   Fonte: MEChttps://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/redes-e-escolas-tem-ate-30-6-para-aderir-ao-pdde-equidade

CNE atualiza diretrizes para formação de professores

Decisão do colegiado veda EaD e regulamenta a oferta semipresencial de cursos de licenciatura, fixando presencialidade mínima de 50%. Norma também cria critérios de qualidade vinculados ao Enade para esses cursos Foto: Fábio Nakakura/MEC O Conselho Nacional de Educação (CNE) – órgão colegiado do Ministério da Educação (MEC) – aprovou, na terça-feira, 23 de junho, o parecer e o projeto de resolução que atualizam a Resolução CNE/CP nº 4/2024, responsável pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a Formação Inicial em Nível Superior dos Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica. O texto redefine formatos de oferta das licenciaturas e estabelece regras para o estágio curricular supervisionado. O documento aprovado pelo CNE segue, agora, para homologação do ministro da Educação, Leonardo Barchini. A principal mudança trazida pela resolução é a adequação pela combinação entre os formatos presencial e semipresencial, ao Decreto nº 12.456/2025, que veda a oferta de licenciaturas no formato de educação a distância (EaD) — a norma anterior admitia cursos presenciais ou a distância. O colegiado entende que, na formação docente, o uso das tecnologias e dos recursos da educação a distância deverá ter caráter subsidiário, com preferência pelas relações presenciais entre os participantes do processo pedagógico. Por isso, para os cursos ofertados no formato semipresencial, o texto fixa carga horária presencial mínima de 50%, observada ainda a exigência específica de presencialidade de cada núcleo formativo. As instituições que ofertarem licenciaturas, especialmente no semipresencial, deverão prever em seus projetos pedagógicos estratégias de permanência, de acompanhamento e de apoio aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, econômica, territorial ou educacional. Para Cesar Callegari, presidente do CNE, o texto aprovado traz avanços importantes ao vedar a oferta de novos cursos 100% a distância; ao combater cursos de baixa qualidade, por meio da avaliação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade); e ao organizar os estágios obrigatórios. Segundo ele, o conselho considerou os resultados de uma consulta pública que reuniu 11.294 contribuições, incluídas as principais entidades do campo educacional brasileiro. “Não esquecemos das necessidades dos estudantes trabalhadores e que residem em locais distantes ao admitirmos que parte das aulas seja oferecida de forma assíncrona”, afirmou. O parecer teve como relatoras as conselheiras Márcia Teixeira Sebastiani e Maria Paula Dallari Bucci. Os trabalhos foram conduzidos pela Comissão Bicameral de Formação Inicial e Continuada de Professores, presidida pelo conselheiro Paulo Fossatti. Enade – Os cursos que obtiverem conceito igual ou superior a três no Enade manterão a condição regular de oferta, com carga horária presencial mínima de 50%. Já os cursos que não alcançarem esse patamar, aferido em duas edições sucessivas do Enade, deverão oferecer carga horária adicional de 20%, no formato síncrono mediado ou presencial, conforme regulamentação a ser expedida pelo Ministério da Educação (MEC). O Inep considerará as novas regras em seus instrumentos de avaliação. O Enade passará a contemplar competências teóricas e práticas, e a avaliação in loco dos cursos semipresenciais deverá incluir os polos de educação a distância, inclusive por amostragem. Os cursos de formação de professores em funcionamento deverão se adaptar às novas regras até 31 de dezembro de 2027. As novas exigências aplicam-se às turmas que ingressarem após o início da vigência, assegurada aos estudantes já matriculados a conclusão do curso segundo o currículo vigente no momento de ingresso, ressalvadas situações específicas. Atividades formativas – O texto classifica as atividades dos cursos presenciais e semipresenciais em presenciais, síncronas, síncronas mediadas e assíncronas. A atividade síncrona mediada é realizada em grupos de no máximo 70 licenciandos por docente ou mediador pedagógico, com controle de frequência. Institui-se formalmente a figura do mediador pedagógico, que deverá ter formação em nível de graduação e atender a requisito adicional em área correlata — diploma de licenciatura, diploma de mestrado ou doutorado ou matrícula em pós-graduação stricto sensu. Outra mudança é a separação da mediação pedagógica da tutoria: o auxílio de tutores fica limitado a atribuições administrativas, vedado o exercício de funções de mediação pedagógica. Processos avaliativos – As avaliações presenciais passam a ser obrigatórias para todos os componentes curriculares ofertados a distância, com periodicidade mínima de dez semanas, peso majoritário na nota final e parcela mínima de um terço dedicada a habilidades de análise e síntese. Tanto as avaliações presenciais quanto as não presenciais deverão adotar procedimentos que garantam a identidade do licenciando avaliado. Os cursos semipresenciais deverão prever atividades presenciais em polos de educação a distância adequadamente estruturados, que poderão funcionar também na sede e nos campi. Os polos passam a viabilizar avaliações e atividades presenciais, servir de ponto de contato com os campos de estágio e oferecer acesso a biblioteca com acervo físico e digital. O descumprimento das exigências do semipresencial caracteriza irregularidade e ensejará supervisão pelo MEC. Estágio – As novas diretrizes trazem um capítulo próprio para o estágio curricular supervisionado, organizado de acordo com a Lei nº 11.788/2008, que deve ter natureza pedagógica, não laboral. A carga horária de estágio passa a ser distribuída ao longo do curso a partir do terceiro semestre, com progressão por complexidade. A realização do estágio é formalizada por convênio específico entre a instituição de ensino e a rede de ensino ou escola, via termo de compromisso firmado também com o licenciando. O termo deve prever plano de estágio, normas de conduta, seguro e jornada — limitada a seis horas diárias e 30 semanais, com exceções. Entre as responsabilidades da instituição de ensino em relação ao estágio está a coordenação, orientação e limite de até 20 estagiários por professor orientador. Já a escola ou rede onde a prática acontece pode acolher até dez estagiários simultâneos por professor supervisor. Nas licenciaturas, das 400 horas de estágio, no mínimo 360 permanecem presenciais, admitindo-se até 40 horas em atividades de orientação presenciais ou síncronas mediadas. Regras análogas valem para a formação pedagógica de graduados e para a segunda licenciatura. A flexibilização alcança apenas parcela limitada das atividades de orientação e não autoriza a realização do estágio a distância. Extensão – As atividades acadêmicas de extensão poderão ser desenvolvidas nas instituições de educação básica ou em