FNDE realiza webinário sobre o Programa Escola em Tempo Integral

Entes executores tiraram dúvidas sobre aplicação de recursos e prestação de contas. Encontro também promoveu a troca de experiências   Na tarde de segunda-feira, 22 de junho, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), realizou o webinário Assistência Técnica – Execução dos Recursos do Programa Escola em Tempo Integral (ETI e do ETI-Fundeb). Realizado no formato on-line, o evento reuniu cerca de 650 participantes de secretarias estaduais e municipais de educação, equipes técnicas responsáveis pela execução do ETI e gestores financeiros, contábeis e de prestação de contas. O webinário teve o objetivo de orientar e capacitar estados, municípios e o Distrito Federal sobre aplicação dos recursos, execução financeira e prestação de contas do programa. Além disso, reforçou a proximidade dos prazos legais de execução de recursos, até 31 de outubro de 2026, e de prestação de contas, 31 de dezembro de 2026. Aproximadamente 200 perguntas foram respondidas durante o encontro, via formulário, por chat e ao vivo. Participaram pelo FNDE o diretor de Gestão de Fundos e Benefícios (DIGEF), André Gustavo Carvalho, a coordenadora de Transferências Diretas (COTDI), Constança Lazarin, o coordenador-geral de Bolsas e Auxílios, André Luis Fernandes (CGAUX), e o chefe de Divisão de Operacionalização do Siope (DIOSI), Franklin Lima de Carvalho. Para Fernandes, o evento foi pensado para tirar dúvidas e apoiar os gestores, especialmente sobre a execução financeira e a correta aplicação dos recursos. “O Brasil é um país muito diverso. Às vezes, a boa prática está no município vizinho. O papel do MEC e do FNDE é proporcionar esses encontros para promover a troca de experiências”, destaca o coordenador. A coordenadora de Educação Integral em Tempo Integral da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (COGEITI/SEB/MEC), Aline Zero Soares, ressaltou que o Brasil superou a Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), de 25%, para o período de 2014 a 2025, de crianças e adolescentes matriculados em escolas públicas em tempo integral. “Alcançamos 25,8%, mas oscilamos no avanço da meta ao longo dos anos. Somente nos últimos três anos avançamos de forma mais consistente e crescemos sete pontos percentuais. O nosso desafio é sustentar o resultado e nesse contexto o Fundeb é primordial”. O conteúdo programático do webinário também abordou a contextualização do ETI e do ETI-Fundeb, regras de execução financeira, aplicação conforme a legislação vigente, classificação de despesas, procedimentos operacionais, prazos legais, registro e comprovação das despesas, além da apresentação dos principais erros identificados e orientações práticas. Guia para gestores Para orientar as redes de ensino, o MEC e o FNDE lançaram em abril, o Guia de Orientação a Gestores: Recursos do Fundeb destinados à criação de matrículas de tempo integral – Diretrizes da Resolução CIF nº 23/2026. A publicação apresenta as diretrizes pactuadas e estabelecidas na Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026, trazendo orientações sobre o planejamento, a execução, o registro e o cálculo dos recursos, e a forma de acompanhamento das matrículas em tempo integral criadas. O material é voltado para gestores de secretarias de Educação estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como equipes técnicas responsáveis pelo planejamento, execução orçamentária, acompanhamento e prestação de contas dos recursos do Fundeb. Também pode ser utilizado pelos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Cacs/Fundeb) e por órgãos de controle, como instrumento de referência para a compreensão das diretrizes e dos procedimentos de comprovação.   Fonte: FNDEhttps://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/fnde-realiza-webinario-sobre-o-programa-escola-em-tempo-integral

PND: abertas inscrições para professores candidato

Interessados devem se inscrever, exclusivamente, no Sistema PND, até 3 de julho. Ao todo, 96% das capitais e 85% dos estados aderiram ao exame de 2026. Prova será aplicada em 20 de setembro Foto: Divulgação/MEC O Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), abriu, nesta segunda-feira, 22 de junho, as inscrições para os professores interessados em participar da Prova Nacional Docente (PND). Os candidatos devem se inscrever até 3 de julho, pelo Sistema PND. Os participantes que tiveram o pedido de isenção da taxa de inscrição deferido devem acompanhar as próximas etapas do cronograma e realizar a inscrição dentro do prazo estabelecido. Já aqueles que tiveram a solicitação negada após a análise dos recursos poderão participar do exame mediante o pagamento da taxa. A aplicação da prova será no dia 20 de setembro, e o resultado final será divulgado em 15 de dezembro. Adesão – A PND registrou a adesão de 2.031 entes federativos em todo o país. O número representa a participação de 96% das capitais e 85% dos estados brasileiros. A relação foi divulgada pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria nº 527/2026, publicada em 19 de junho. Em comparação com 2025, a adesão ao exame registrou crescimento superior a 30%, ampliando o alcance da iniciativa em todo o país. Do total de entes que aderiram à PND, 615 manifestaram interesse em utilizar os resultados da prova em seus processos seletivos deste ano. Entre os estados que pretendem utilizar os resultados da prova estão Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe. Entre as capitais, pretendem utilizar os resultados Belém, Belo Horizonte, Boa Vista, Florianópolis, João Pessoa, Natal, Porto Velho, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, São Paulo e Vitória. Outra novidade desta edição é que a adesão à PND passou a ter validade por tempo indeterminado. Com isso, as redes de ensino que aderiram ao exame poderão utilizar os resultados da prova nos próximos anos sem a necessidade de realizar nova adesão, desde que prevejam expressamente esse uso em seus editais de seleção. O processo de adesão contou com a mobilização e o apoio da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), do Conselho Nacional dos Secretários de Educação das Capitais (Consec), além dos Tribunais de Contas Estaduais, dos Ministérios Públicos e do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil). Cronograma da PND: Inscrições: 22 de junho a 3 de julho. Solicitação de atendimento especializado e uso do nome social: 22 de junho a 3 de julho. Pagamento da taxa de inscrição: 22 de junho a 8 de julho. Aplicação da prova: 20 de setembro. Divulgação do resultado final: 15 de dezembro. PND – A avaliação é composta por duas partes. A parte de Formação Geral Docente conta com 30 questões objetivas e uma questão discursiva, que visa analisar aspectos como clareza, coerência, coesão, argumentação e domínio da norma-padrão da língua portuguesa. Já a parte de Componente Específico tem 50 questões de múltipla escolha voltadas para a situações-problema e estudos de caso da área de formação do participante. Serão avaliadas 21 áreas de licenciatura. Por meio da prova teórica do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade das Licenciaturas), a PND tem como objetivo avaliar a formação de concluintes das licenciaturas. A avaliação também subsidia parte dos processos seletivos e concursos públicos realizados nos âmbitos federal, estadual e municipal para ingresso na carreira docente da educação básica pública. Mais Professores – A PND faz parte do programa Mais Professores para o Brasil, que reúne ações de reconhecimento e qualificação do magistério da educação básica e de incentivo à docência no Brasil. A iniciativa é uma das estratégias centrais para o aprimoramento da qualidade da formação docente no país. Edital da PND   Fonte: MEChttps://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/pnd-abertas-inscricoes-para-professores-candidatos

FNDE regulamenta aquisição de alimentos de Povos e Comunidades Tradicionais para a alimentação escolar

Nova resolução fortalece a segurança alimentar, valoriza os sistemas alimentares tradicionais e amplia o acesso de estudantes a alimentos culturalmente adequados no âmbito do PNAE Foto: divulgação/FNDE O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), publicou, nesta quarta-feira (24), a Resolução CD/FNDE nº 11, de 22 de junho de 2026, que regulamenta a aquisição de gêneros alimentícios produzidos por Povos e Comunidades Tradicionais (PCT) para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A norma estabelece regras para a realização de chamadas públicas específicas destinadas à compra de alimentos de autoconsumo tradicional, fortalecendo a oferta de alimentação escolar culturalmente adequada e valorizando os modos de vida e os sistemas produtivos desses povos. Os Povos e Comunidades Tradicionais são grupos culturalmente diferenciados que possuem formas próprias de organização social e dependem dos territórios e dos recursos naturais para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica. A nova resolução cria mecanismos para ampliar a participação desses grupos no fornecimento de alimentos ao PNAE, contribuindo para a preservação de seus sistemas alimentares e para a oferta de refeições mais conectadas às realidades locais dos estudantes. A medida contempla comunidades indígenas, quilombolas, extrativistas, ribeirinhas, pescadores artesanais e demais grupos reconhecidos como Povos e Comunidades Tradicionais, conforme previsto na legislação federal. A aquisição poderá ser realizada por entidades executoras e unidades executoras do PNAE por meio de chamada pública específica, sem necessidade de licitação, observando os procedimentos definidos pela nova regulamentação. Entre os avanços previstos pela resolução está o reconhecimento dos alimentos de autoconsumo tradicional, como aqueles coletados, produzidos, manipulados, beneficiados e conservados pelos próprios povos e comunidades, de acordo com suas práticas culturais, sistemas produtivos e formas de organização social. A norma também assegura o direito à alimentação culturalmente adequada para estudantes pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais, mesmo quando matriculados em escolas localizadas fora de seus territórios. Aquisição simplificada e respeito às tradições A resolução estabelece critérios específicos para planejamento, precificação, habilitação de fornecedores e seleção de propostas. O preço dos alimentos deverá considerar as características culturais e territoriais da produção, incluindo custos de transporte, sazonalidade e particularidades dos sistemas tradicionais de produção. Além disso, a regulamentação prevê ampla divulgação dos editais nos territórios tradicionais e recomenda a realização de reuniões e audiências públicas para garantir a participação das comunidades no processo de aquisição. Outro destaque da norma é a flexibilização da exigência de regularização sanitária prévia para os alimentos adquiridos por meio da chamada pública específica, sem prejuízo das ações de orientação, inspeção e fiscalização dos órgãos competentes. A medida busca respeitar as práticas tradicionais de produção e fortalecer a soberania e a segurança alimentar desses povos. A regulamentação também define a documentação necessária para participação dos fornecedores, que poderão comercializar sua produção de forma individual, por grupos informais ou por meio de associações, cooperativas e empreendimentos familiares rurais. O limite individual de comercialização permanece fixado em até R$ 40 mil por ano civil, por entidade executora e por unidade familiar de produção agrária. Reconhecimento às boas práticas A publicação da resolução ocorre em um momento de fortalecimento das ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Durante o Prêmio PNAE 2026, realizado na segunda-feira (23), em Brasília, o FNDE reuniu cerca de 1.300 participantes de todo o país para reconhecer experiências que contribuem para a promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas públicas, incluindo iniciativas voltadas à valorização da agricultura familiar, da sociobiodiversidade brasileira e dos saberes tradicionais. A nova regulamentação dialoga diretamente com os temas debatidos ao longo da programação da premiação, que destacou o protagonismo de merendeiras, nutricionistas, agricultores familiares, conselheiros de alimentação escolar e instituições parceiras na construção de sistemas alimentares mais sustentáveis, inclusivos e conectados às realidades locais. A solenidade também celebrou os 20 anos da Rede CECANE e os 30 anos dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), marcos importantes para o fortalecimento da execução e do controle social do PNAE. Entre as iniciativas reconhecidas durante o evento estiveram a Jornada de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), o Concurso Melhores Receitas da Alimentação Escolar, o Prêmio CAE de Participação Social e o reality Escola de Sabores. As ações premiadas evidenciam a diversidade de estratégias que contribuem para a qualificação da alimentação escolar e para a valorização dos profissionais e comunidades envolvidos na execução do programa. Fonte: FNDEhttps://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/fnde-regulamenta-aquisicao-de-alimentos-de-povos-e-comunidades-tradicionais-para-a-alimentacao-escolar

Webinário apresenta diagnóstico da Recomposição das Aprendizagens

Objetivo é compartilhar os principais resultados, as análises e as evidências produzidos com base nos dados coletados junto aos entes participantes. Encontro será transmitido na quinta (25), às 15h, pelo canal do Conviva Educação no YouTube     A Undime, por meio do Conviva Educação, e em parceria com o Ministério da Educação (MEC), realizará um webinário para apresentar os Relatórios elaborados no âmbito do Diagnóstico das Ações de Recomposição das Aprendizagens, compartilhando os principais resultados, análises e evidências produzidos a partir dos dados coletados junto aos entes participantes. O webinário será nesta quinta-feira, 25 de junho, às 15h (horário de Brasília), com transmissão ao vivo pelos canais do Conviva Educação e MEC no YouTube. A iniciativa integra as ações do Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens e busca promover reflexões sobre os avanços, os desafios e as estratégias adotadas pelas redes de ensino para garantir a recuperação das aprendizagens dos estudantes da educação básica. O evento apresentará os relatórios elaborados a partir do Diagnóstico das Ações de Recomposição das Aprendizagens, referentes aos Momentos 1 (M1) e 2 (M2) da pesquisa realizada em parceria com o Instituto Unibanco. O M1 apresenta um panorama das ações de recomposição das aprendizagens desenvolvidas pelos estados, pelas capitais e pelo Distrito Federal, os quais foram participantes do diagnóstico e identificaram suas principais características, seus desafios, suas potencialidades e seu alinhamento ao Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens. Já o M2 aprofunda a análise dessas iniciativas, examinando sua implementação nos diferentes eixos da política, os mecanismos de gestão, o monitoramento e apoio pedagógico adotados pelas redes, bem como os desafios e as oportunidades para o fortalecimento da política nacional de recomposição das aprendizagens. Enquanto os relatórios consolidam evidências sobre a implementação da política de recomposição das aprendizagens em diferentes contextos educacionais, os resultados contribuem para o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas pelos entes federativos e para o fortalecimento das estratégias adotadas nos diversos eixos de atuação do pacto. Além da apresentação dos dados, o webinário pretende fomentar o intercâmbio de experiências entre gestores, profissionais da educação e instituições parceiras, fortalecendo a cooperação entre os diferentes atores envolvidos na política. Pacto – O Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens foi criado para auxiliar estados, municípios e o Distrito Federal na recomposição das aprendizagens de estudantes da educação básica que apresentam defasagens educacionais. A política é construída de forma colaborativa com o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). O Pacto busca garantir que esses estudantes tenham acesso a uma educação de qualidade, reduzindo desigualdades e fortalecendo a equidade no ensino. Além disso, ele surge como uma resposta articulada ao desafio histórico de oferecer educação de qualidade para todos e ao agravamento desse problema ocasionado pela pandemia de Covid-19. A política estrutura ações para garantir que crianças, adolescentes e jovens recomponham conhecimentos e habilidades, progredindo em sua trajetória escolar de forma eficaz e sustentável. Webinário – Apresentação dos Relatórios do Diagnóstico das Ações de Recomposição das Aprendizagens Data: 25 de junho de 2026Horário: 15h (horário de Brasília)Link para assistir: https://www.youtube.com/watch?v=Xvj5c9E91Fw    Fonte: MEC com adaptações

Undime participa do 1º Seminário Nacional sobre Políticas Públicas para a Primeira Infância

Evento promovido pelo MEC, reuniu representantes de todo o país para fortalecer a implementação da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e lançar ações voltadas ao desenvolvimento infantil   Representantes da Undime de todos os estados brasileiros participaram, nos dias 22 e 23 de junho, do 1º Seminário Nacional Políticas Públicas para a Primeira Infância, realizado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Subsecretaria Nacional Integrada da Primeira Infância. O encontro teve como propósito fortalecer a implementação da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância (PNIPI), ampliar o diálogo entre os diferentes entes federados e impulsionar ações estratégicas destinadas à promoção e à garantia dos direitos das crianças de zero a seis anos. Durante o seminário, foi lançado o Guia para Elaboração de Planos Intersetoriais pela Primeira Infância, documento desenvolvido em parceria com a Rede Nacional Primeira Infância (RNPI). A publicação tem como finalidade orientar estados e municípios na elaboração, implementação e no monitoramento dos planos voltados à primeira infância, contribuindo para a articulação de ações integradas em favor do desenvolvimento infantil. O encontro reuniu cerca de 500 participantes, entre representantes do governo federal, gestores estaduais e municipais, especialistas, organismos internacionais e organizações da sociedade civil. A Undime integrou a mesa solene, representada pelo presidente regional Nordeste, Petrúcio de Lima Ferreira, Dirigente Municipal de Educação de Goianinha/RN e presidente da Undime Rio Grande do Norte. Instituída pelo Decreto nº 12.574/2025, a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância (PNIPI) é uma iniciativa do governo federal voltada à promoção do desenvolvimento integral de crianças de zero a seis anos. A política reconhece a primeira infância como uma etapa fundamental para o desenvolvimento humano e propõe a articulação de ações nas áreas de educação, saúde, assistência social, direitos humanos, gestão e inovação. Com foco na equidade e na garantia de direitos, especialmente para crianças em situação de maior vulnerabilidade, a PNIPI busca fortalecer a atuação integrada do Estado por meio da cooperação entre diferentes setores e esferas governamentais. A política tem caráter intersetorial e conta com a participação de diversos órgãos federais, entre eles os Ministérios da Educação; da Saúde; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; dos Direitos Humanos e da Cidadania; e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, entre outros parceiros institucionais.       Fonte e fotos: Undime

Boletim Em pauta – Edição nº 822 – 24 de junho de 2026

Nota pública do Fórum Nacional de Educação em defesa da escola, do direito à educação e contra a regulamentação da educação domiciliar Leia mais Governo cria política nacional para estudantes com altas habilidades Leia mais Sancionado piso salarial para professores da educação básica Leia mais Undime participa do 2º Ciclo Formativo da Renalfa de 2026 e reforça compromisso com a alfabetização das crianças brasileiras Leia mais Estratégia Busca Ativa Escolar apresenta recomendações para ampliar o acesso à Educação Infantil Leia mais Inscrições abertas para compor Rede Nacional de Certificadores do Enem, da PND e do Enamed Leia mais Livro digital do PNLD: veja como utilizar a plataforma Leia mais Criada comunidade de gestores de políticas de primeira infância Leia mais Portal Mais Professores tem pós-graduações com inscrições abertas Leia mais Abertas inscrições para o Prêmio Nacional de Educação Fiscal Leia mais MEC abre adesão ao segundo ciclo do PDDE Equidade Leia mais Aberta adesão ao módulo Gestão Presente na Escola do MEC Leia mais

Nota pública do Fórum Nacional de Educação em defesa da escola, do direito à educação e contra a regulamentação da educação domiciliar

  O Fórum Nacional de Educação — FNE, instância de interlocução entre o Estado brasileiro e a sociedade civil organizada no campo educacional, composta por entidades, instituições, fóruns, movimentos e representações comprometidas com a educação brasileira democrática, inclusiva, equitativa e socialmente referenciada, vem a público manifestar sua posição contrária à regulamentação da educação domiciliar no Brasil, também denominada homeschooling. A educação escolar é direito subjetivo da criança e do adolescente, não prerrogativa patrimonial dos pais ou responsáveis. A criança e o(a) adolescente são sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, protegidos pelo princípio constitucional da prioridade absoluta, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. A obrigatoriedade de matrícula e frequência escolar, prevista na legislação educacional brasileira, constitui mecanismo civilizatório de proteção, inclusão, socialização, aprendizagem, convivência democrática e acesso aos conhecimentos científicos, artísticos, filosóficos, tecnológicos e culturais historicamente produzidos pela humanidade. O FNE manifesta preocupação especial com proposições que, direta ou indiretamente, buscam alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal para admitir a educação domiciliar ou afastar a caracterização de abandono intelectual nos casos de ausência de matrícula escolar. Tais iniciativas produzem insegurança jurídica, fragilizam a proteção de crianças e adolescentes e invertem a lógica constitucional: em vez de fortalecer a escola como instituição pública de formação humana, deslocam ao espaço privado uma responsabilidade que deve ser assegurada sob acompanhamento, regulação e garantia do Estado. A regulamentação do homeschooling, tende a aprofundar desigualdades e apesar de ser apresentado como liberdade de escolha, em sociedades profundamente desiguais, beneficia grupos com maior capital econômico, cultural, tempo disponível, acesso a materiais, redes privadas de apoio e condições domiciliares adequadas, enquanto fragiliza o princípio da educação como bem público e direito universal. Além disso, a criação de mecanismos de fiscalização, avaliação, certificação, acompanhamento pedagógico, psicológico e social de milhares de ambientes privados demandaria estrutura estatal complexa, custosa e de difícil execução, desviando esforços de políticas educacionais urgentes e universais. A escola não é apenas lugar de transmissão de conteúdos. É espaço de convivência com a diferença, construção de vínculos, aprendizagem democrática, proteção social, identificação de violações de direitos, garantia de alimentação escolar, acesso à cultura, ao esporte, à ciência, à tecnologia e ao trabalho pedagógico profissional. Para muitas crianças e adolescentes, a escola é o principal espaço de visibilidade pública, proteção contra violências, negligências, exploração, trabalho infantil, abusos e violações que podem permanecer invisíveis no ambiente doméstico. Reduzir a educação escolar a provas periódicas ou cumprimento de conteúdos curriculares significa desconhecer a complexidade pedagógica, social, ética e democrática da instituição escolar. O FNE também alerta para os impactos da educação domiciliar sobre a educação inclusiva. A inclusão não se realiza no isolamento, mas na convivência com a diversidade humana. A escola inclusiva é conquista histórica da sociedade brasileira e da luta das pessoas com deficiência, de suas famílias, dos profissionais da educação e dos movimentos sociais. A retirada de estudantes do espaço escolar compromete o direito à convivência, ao atendimento educacional especializado, à interação entre pares, à participação comunitária e ao reconhecimento da diferença como princípio educativo. A regulamentação da educação domiciliar também se insere em uma disputa mais ampla sobre o sentido da educação. Ao deslocar a formação escolar para o âmbito privado, enfraquece-se a dimensão republicana da escola e sua função de formar sujeitos capazes de viver em sociedade, dialogar com o contraditório, reconhecer direitos, respeitar diferenças e participar da vida pública. A democracia exige espaços comuns. A escola é um desses espaços essenciais. Nesse sentido, o FNE reafirma que não se trata de negar a participação das famílias na educação dos filhos. Ao contrário, a participação familiar deve ser fortalecida por meio da gestão democrática, dos conselhos escolares, das associações, dos fóruns, das conferências de educação, do acompanhamento da vida escolar, do diálogo permanente com professores e equipes pedagógicas e da corresponsabilidade com o projeto educativo. Família e escola não são instituições concorrentes; são dimensões complementares da formação humana. A substituição da escola pelo domicílio rompe essa complementaridade e fragiliza o pacto constitucional em torno do direito à educação.   Assim, o Fórum Nacional de Educação manifesta-se: – pela rejeição de proposições legislativas que autorizem ou regulamentem a educação domiciliar como substitutiva da educação escolar obrigatória; – pela rejeição de iniciativas que descriminalizem, anistiem ou naturalizem a ausência de matrícula escolar de crianças e adolescentes em idade obrigatória; – pela defesa da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos marcos nacionais e internacionais de proteção integral; – pela centralidade da escola como instituição pública, social, democrática, inclusiva e indispensável ao desenvolvimento pleno da pessoa, ao exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho; – pela ampliação do financiamento público da educação, com prioridade para a implementação do Plano Nacional de Educação, do Sistema Nacional de Educação, do Custo Aluno-Qualidade, da valorização dos profissionais da educação e das políticas de permanência, inclusão e recomposição das aprendizagens; – pelo fortalecimento da busca ativa escolar, do combate à evasão, do enfrentamento ao abandono, da proteção contra violências e da articulação intersetorial entre educação, assistência social, saúde, direitos humanos, conselhos tutelares e sistema de garantia de direitos; – pela valorização da participação das famílias na vida escolar, sem que isso implique substituição da escola ou privatização do direito à educação. O FNE conclama o Congresso Nacional, os sistemas de ensino, os conselhos e fóruns de educação, as entidades educacionais e a sociedade brasileira a rejeitarem a regulamentação da educação domiciliar e a concentrarem esforços naquilo que efetivamente interessa ao país: assegurar escola de qualidade social para todas as a, adolescentes, jovens, adultos e idosos; garantir condições dignas de ensino e aprendizagem; enfrentar desigualdades históricas; proteger infâncias e adolescências; e fortalecer a educação como direito humano, bem público e fundamento da democracia. Educação se faz com família, escola, Estado e sociedade. Não se faz pela retirada de crianças

Governo cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Lei prevê cadastro sobre superdotação em todo o país Rovena Rosa/Agência Brasil O governo federal sancionou nesta quinta-feira (18) a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A Lei nº 15.436 cria também o cadastro nacional voltado a esse público. A finalidade é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro. O texto inclui ainda aqueles com dupla excepcionalidade – quando a superdotação existe junto com outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências. Dados do Censo Escolar de 2025 registraram cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Atendimento Entre as principais medidas, a lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular, como: – programas de enriquecimento curricular;– aceleração de estudo;– agrupamento de estudantes por áreas de interesse. A norma prevê progressão educacional flexível, ao permitir avanços por disciplina ou área do conhecimento, além da possibilidade de aceleração integral da trajetória escolar. As medidas devem considerar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante. Cadastro nacionalO Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação. A finalidade é mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos, para subsidiar a formulação e avaliação de políticas públicas. Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados. Participação A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização com o governo federal. Nos casos de adesão, a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para implementação das ações, conforme disponibilidade orçamentária. O financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público. Fonte: Agência Brasilhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2026-06/governo-cria-politica-nacional-para-estudantes-com-altas-habilidades

Sancionado piso salarial para professores da educação básica

Lei publicada nesta sexta-feira (19) fixa o piso nacional do magistério em R$ 5.130,63 para 2026, com reajuste de 5,4%, e nova metodologia de atualização vinculada ao Fundeb e à inflação Foto: Fábio Nakakura/MEC O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido. A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente. A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério. A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano. Contexto – A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios. A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo.   Fonte: MEChttps://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/sancionado-piso-salarial-para-professores-da-educacao-basica

Undime participa do 2º Ciclo Formativo da Renalfa de 2026 e reforça compromisso com a alfabetização das crianças brasileiras

Durante a solenidade de abertura, instituição destacou a importância da articulação entre os entes federativos para garantir o direito à alfabetização e fortalecer as políticas educacionais nos territórios     A Undime participou do 2º Ciclo Formativo de 2026 da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), promovido pelo Ministério da Educação (MEC), nos dias 16, 17 e 18 de junho, em São Paulo/SP. Representando a Undime na mesa de abertura, a Dirigente Municipal de Educação de Bonito/PE, Maria Elza Silva, destacou a importância da mobilização coletiva para assegurar o direito à alfabetização de todas as crianças brasileiras. “As políticas públicas não se realizam sozinhas, mas no esforço coletivo de todos os atores que atravessam a escola, dentro e fora dos seus muros”, ressaltou a dirigente. A coordenadora institucional da Undime, Maria Edineide de Almeida Batista, também participou do evento, que reuniu articuladores nacionais e estaduais, representantes de universidades e instituições parceiras para fortalecer as estratégias do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA). Realizado em parceria com a Undime e o Consed, o encontro teve como objetivo consolidar o monitoramento e a avaliação das estratégias dos cinco eixos que estruturam a política nacional de alfabetização. Ao longo da programação, os participantes acompanharam palestras, oficinas, painéis técnicos e momentos de compartilhamento de experiências desenvolvidas em estados e municípios de todo o país. Entre os temas debatidos estiveram a formação de leitores, a literatura no processo de alfabetização, avaliação diagnóstica e formativa, formação docente na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, equidade étnico-racial, inclusão, governança federativa e implementação de políticas educacionais nos territórios. Um dos destaques do encontro foi a integração entre a Renalfa e a Rede Nacional de Formação em Matemática (Renamat), fortalecendo a articulação entre as políticas voltadas à alfabetização e ao ensino da matemática. A programação também contou com a participação de representantes do movimento Gente que Soma, iniciativa que busca ampliar o debate sobre a aprendizagem matemática e sua contribuição para a redução das desigualdades educacionais.            Fonte: Undime (com informações da Undime Bahia) Fotos: Divulgação