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13/08/2015 Undime

Prazo para coleta das informações do Censo Escolar é prorrogado

O Inep divulgou, nesta quarta-feira (12), a Portaria nº 355/ 2015 a qual informa que o preenchimento e encaminhamento dos dados do Censo Escolar da Educação Básica 2015 foram prorrogados para o dia 28 de agosto. Antes disso, as redes de ensino tinham até o dia 12 de agosto para repassar as informações por meio do sistema EducaCenso.

A decisão de prorrogar o prazo foi anunciada após reunião da Undime com o presidente do Inep, Chico Soares. O encontro aconteceu no início da tarde desta terça-feira (11), na sede da autarquia, em Brasília/ DF. Em julho de 2015, a Undime solicitou ao Inep a prorrogação. No documento, a Undime relatava inúmeros problemas relacionados ao sistema.

O Inep atendeu à solicitação e prorrogou o prazo. Ainda na manhã desta quarta-feira (12), o Inep encaminhou à Undime documento intitulado "Nota sobre a prorrogação da coleta do Censo Escolar 2015". Clique aqui para acessar a nota. O texto é assinado pelo diretor de Estatísticas Educacionais do Inep, Carlos Moreno e pela coordenadora-Geral do Censo Escolar, Célia Cristina. A nota reforça a importância dos resultados do Censo Escolar que, "em articulação com as avaliações, são instrumentos valiosos para garantia ao direito fundamental à educação".

O Inep reconheceu as dificuldades enfrentadas para preenchimento dos dados no sistema. "Nós, da Diretoria de Estatísticas Educacionais (DEED), conscientes das dificuldades enfrentadas pelas redes de ensino e pelos gestores escolares, envidamos todos os esforços junto à alta administração do Inep, no sentido de ampliar o prazo de preenchimento do Censo Escolar da Educação Básica".

Leia aqui a nota completa.

Sobre a Portaria nº 355/2015 - Além da prorrogação já anunciada, a Portaria define também outras datas. Confira:

- os dados preliminares informados ao sistema EducaCenso deverão ser enviados pelo Inep ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União em 11 de setembro de 2015;

- o resultado final do número de matrículas presenciais efetivas em cada Estado, Município e Distrito Federal deverá ser enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU) em 11 de dezembro de 2015;

- os dados finais resultantes das correções e verificações deverão ser enviados ao Ministério da Educação para publicação final no Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 2015.

Após o envio dos dados ao sistema EducaCenso, os municípios terão até 30 dias - a partir da data da publicação dos dados preliminares no Diário Oficial da União (DOU), prevista para o dia 15 de setembro - para retificar, incluir, alterar ou excluir os dados no sistema. Ou seja, os municípios terão de 15 de setembro a 15 de outubro para realizar esses procedimentos.

Clique aqui para acessar a Portaria nº 355/2015.

Autor: Undime


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