Valeu a pena! 10% do PIB para a Educação Pública

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A Undime parabeniza a todos os que estiveram presentes e lutaram a favor da aprovação do Plano Nacional de Educação com 10% do PIB para a Educação Pública. PARABÉNS! Essa vitória é nossa e prova que vale a pena lutar pela garantia de uma Educação Pública de qualidade!

Processo de votação

Mais de 200 de estudantes, professores e gestores ocuparam o plenário da Comissão Especial do PL 8035/ 2010 (Plano Nacional de Educação) nesta terça-feira (26) e manifestaram-se a favor da aplicação de 10% do PIB para a Educação Pública. Foram 18 meses de tramitação, com dezenas de sessões e Audiências Públicas em todo o país. Sempre com a participação da Undime.

No início da sessão, a maioria dos deputados retirou os destaques de autoria própria para garantir que a meta 20 fosse votada ainda na terça-feira. Com isso, foram analisados seis destaques. Metade foi aprovada.

Quando se chegou à Meta 20, os deputados buscaram um acordo para votar apenas um dos destaques que tratavam do assunto. Os autores de sete deles resolveram abrir mão do texto em benefício de uma única proposta, elaborada pelo PDT. Entretanto, a sessão teve de ser suspensa devido à Ordem do Dia*. Tudo isso com manifestação constante dos movimentos sociais que gritavam palavras de ordem e cobravam a imediata votação do PNE.

Uma hora depois, os parlamentares retornaram. Novas manifestações. Os deputados passaram a discutir o processo de votação. Já era noite quando o texto foi aprovado.  E por unanimidade.  O clima foi de euforia na Comissão (clique aqui para ver o vídeo). Os estudantes cantaram com orgulho e em voz alta o hino nacional. O projeto, aprovado na Câmara, agora segue para o Senado**.

Alterações no texto do relatório

Na meta 17, os deputados aprovaram o texto que estabelece equiparidade de rendimento médio dos profissionais do magistério a profissionais com escolaridade equivalente até o fim do sexto ano de vigência do plano. O texto reprovado propunha a equiparação a 80% no sexto ano de vigência e igualdade no vencimento ao fim do decênio.

Já o da Meta 20, o destaque aprovado diz o seguinte: ?ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio?.

Ainda na Meta 20, foi adicionada uma estratégia. Segundo o texto, deverá ser aprovada, em até um ano, a Lei de Responsabilidade Educacional.

PNE ? O Plano estabelece 20 metas educacionais que o país deverá atingir no prazo de dez anos. Além do aumento no investimento em educação pública, prevê a ampliação das vagas em creches, a equiparação da remuneração dos professores com a de outros profissionais com formação equivalente, a erradicação do analfabetismo e a oferta do ensino em tempo integral em pelo menos 50% das escolas públicas. Os objetivos devem ser alcançados no prazo de dez anos a partir da sanção presidencial.

* O Regimento Interno da Câmara dos Deputados estabelece que qualquer votação nas Comissões não terá efeito durante a Ordem do Dia, em Plenário.

** Próximos passos do PL 8035/ 2010 na Câmara dos Deputados

O relatório final do PL 8035/ 2010, aprovado por unanimidade pelos deputados da Comissão Especial do PNE, não seguirá imediatamente para análise no Senado Federal. Segundo o artigo 58 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o texto deve ser enviado à Mesa Diretora da Casa. De acordo com informações da Secretaria da Comissão Especial, a expectativa é de que isso seja feito na próxima quarta-feira. Mesmo que seja cumprida essa data, provavelmente, o texto só seguirá para o Senado no 2º semestre. Isso se não for apresentado e aprovado nenhum recurso.

Quando chegar à Mesa Diretora, o presidente da Câmara abre um prazo de cinco sessões ordinárias para que seja apresentado um eventual recurso. Não é necessário que o deputado autor do recurso indique o ponto da matéria a ser mudado. Isso quer dizer que ele não precisa apontar uma alteração específica. Basta explicitar, formalmente, que discorda do texto aprovado na Comissão. Para isso, segundo o parágrafo terceiro do artigo, quem apresenta um recurso precisará da assinatura de 1/ 10 dos colegas. Ou seja, 52 deputados são suficientes para a apresentação.

Encaminhado o recurso, o Plenário da Câmara, por meio de votação, decide se o aceita ou não. Para ser aprovado, precisa da maioria simples dos votos. Em outras palavras, o recurso passa a valer se receber metade dos votos, mais um, do número de deputados que estiverem no Plenário no momento da votação. Por exemplo, se houver cem deputados, o recurso passará caso consiga 51 votos.

Supondo que o recurso seja aprovado, cabe ao presidente da Câmara incluir o Projeto de Lei (todo o texto) na Ordem do Dia para ser votado. O Regimento não impõe um prazo para que isso ocorra. Depende, exclusivamente, do presidente da Câmara. Se não for aprovado, o recurso será extinto e o Projeto de Lei seguirá para o Senado.

Matéria editada em 29/06/2012 às 18h10.

Estudantes e integrantes de movimentos educacionais compareceram em peso à Câmara

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