Undime comemora decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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A partir de agora, os municípios do estado de São Paulo poderão aproveitar o sistema de registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aquisição de bens e serviços necessários à execução das ações e projetos educacionais, inclusive quando empregado recurso do município. A decisão foi anunciada no último dia 6 de julho pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, entre outros assuntos, está contemplada na Lei nº 12.816/2013.

A presidenta da Undime e dirigente municipal de Educação de São Bernardo do Campo (SP), Cleuza Repulho, reconhece a importância da decisão. ?Fico muito satisfeita pelo entendimento do Tribunal de Contas no sentido de compreender que só temos a ganhar com isso?, declarou.

A decisão do Tribunal de Contas só foi possível graças a parceria entre Undime, Undime/SP e Ministério da Educação por meio do FNDE. Antes disso, os municípios do estado não podiam aderir ao sistema de registro de preço do órgão, mesmo quando a aquisição era referente à educação e com menor custo.

Para a presidenta da Undime São Paulo, Priscilla Maria Bonini Ribeiro, a medida ?solucionou um dos grandes entraves jurídicos que sufocavam a Administração Pública principalmente nos pequenos Municípios?.

O Paraná ainda enfrenta essa dificuldade. Segundo a presidenta da Undime no Estado e dirigente municipal de Guaratuba, Regina Lucia Ferraz Torrez, os municípios muitas vezes deixam de fazer compras por meio do sistema de registro de preço do FNDE para não sofrer penalização. Segundo ela, a ideia é negociar com o governo do Paraná e o Tribunal de Contas. ?Em breve vamos agendar uma audiência pública envolvendo esses dois entes para discutir melhor o assunto?, afirmou.

Os demais estados podem aderir normalmente ao sistema de registro de preços do FNDE. Clique aqui para acessar a página do Sigarp na internet.

Autor: Undime

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