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10/03/2015 Undime

Regimento

União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

 

Texto consolidado após adequação regimental aprovada em 9 de maio de 2022, em Assembleia do Conselho Nacional de Representantes

 

Art. 1º - O presente regimento tem por finalidade regulamentar as atividades da Undime, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, de maneira complementar às normas definidas no estatuto e no Manual de Integridade e Compliance (Conformidade).

 

Art. 2º - A Undime tem por missão articular, mobilizar e integrar os dirigentes municipais de educação para construir e defender a Educação Pública, sob a responsabilidade dos municípios, com qualidade social.

 

Art. 3º – A Undime tem por visão ser referência na proposição e em processos de construção, implementação e gestão de políticas educacionais, sendo reconhecida e acreditada nacionalmente como defensora e interlocutora inconteste do direito dos cidadãos a uma educação pública com qualidade e equidade.

 

Art. 4° - A Undime tem por princípios:

I. democracia capaz de garantir a unidade de ação institucional;
II. afirmação da diversidade e do pluralismo;
III. gestão democrática baseada na construção de consensos;
IV. aplicação dos recursos públicos de maneira lícita e transparente;
V. ações pautadas pela ética, transparência, legalidade e impessoalidade;
VI. autonomia perante aos governos, partidos políticos, credos e a outras instituições;
VII. visão sistêmica na organização da educação fortalecendo o regime de colaboração entre as Unidades da Federação.

 

II – Das normas de conduta - Manual de Integridade e Compliance

 

Art. 5º. A Undime disciplina as suas rotinas e procedimentos, e as das seccionais, por meio do Manual de Integridade e Compliance (Conformidade).

Parágrafo Único - A definição das normas, sua aplicação, finalidades, objetivos, diretrizes, conceitos e princípios estão dispostos no estatuto e na Instrução Normativa/ Undime/ nº 1 de 2020.

 

Art. 6º. O Compliance Office (Escritório de Conformidade), com reporte direto à Diretoria Executiva, é responsável pela implementação, execução e monitoramento do Sistema de Gestão de Integridade e Compliance (conformidade) da Undime.

 

Art. 7º.  Os cinco membros do Compliance Office (Escritório de Conformidade) serão nomeados ad hoc pelo Presidente da Undime, para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução.

§ 1º. O Compliance Office será composto por cinco dirigentes: o(a) secretário(a) de assuntos jurídicos da Undime, como membro nato, quatro dirigentes municipais de educação, membros do CNR, (um por região geográfica brasileira, excetuando-se a Região do(a) DME que ocupa a função de secretária(o) de assuntos jurídicos, além de 1 (um) colaborador da Undime que atuará como secretário do escritório, sem direito a voto, a ser indicado pela Diretoria Executiva.

§ 2º. Para a indicação dos dirigentes para compor o Compliance Office, as presidências regionais deverão reunir seus respectivos conselheiros para deliberar sobre a questão e eleger, entre os pares, seu representante.

 

III - Do Fórum Nacional

 

Art. 8º - O Fórum Nacional, órgão máximo de deliberação da Undime, reunir-se-á ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, sempre que convocado por um quinto dos membros efetivos, ou pela presidência da Undime, ou por maioria simples dos membros do Conselho Nacional de Representantes.

 

Art. 9º - A Diretoria Executiva da Undime é responsável por convocar e por realizar o Fórum Nacional, conforme o período previsto pelo estatuto, para garantir o funcionamento da entidade.

 

Art. 10 - O Fórum Nacional poderá constar de:

I. solenidade de abertura;
II. palestras/ painéis;
III. exposições e lançamentos de publicação de parceiros e da Undime;
IV. debates;
V. plenária de votação de propostas de alterações estatutárias, se for o caso, plano de trabalho, moções e do documento do Fórum Nacional;
VI. se fórum ordinário, apresentação do balanço de gestão da Diretoria Executiva e do parecer emitido pelo Conselho Fiscal sobre a prestação de contas;
VII. eleições;
VIII. encerramento

§ 1º. No caso de necessidade devidamente justificada no ato de convocação, o Fórum Nacional poderá ocorrer de maneira remota/virtual, mediante a utilização de plataformas de videoconferência ou outro meio de tecnologia da informação e da comunicação.

§ 2º. As pautas do Fórum Nacional deverão versar sobre temas inerentes à melhoria da gestão da educação pública municipal, para propiciar a inclusão das crianças, na escola pública, com ensino de qualidade; e capacitar dirigentes municipais de educação e técnicos das secretarias municipais de educação para a elaboração de projetos, programas e políticas que promovam e defendam a escola pública municipal de qualidade e os direitos constitucionais.

 

Art. 11 - O Fórum Nacional Ordinário, ao tempo em que elegerá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, com mandato bienal, aprovará propostas sobre temas constantes da pauta de discussão.

 

Art. 12 - O Fórum Nacional, instância máxima de deliberação da Undime, será aberto à participação de seus membros efetivos, convidados(as) e observadores(as).

 

Art. 13 - Os valores das taxas de inscrição ao Fórum Nacional, bem como as datas-limite, serão definidos pela Diretoria Executiva.

 

Art. 14 - Cabe à Diretoria Executiva elaborar e fazer publicar Edital de Convocação de Empresas que pretendam se candidatar a parcerias com a Undime em cada evento por ela realizado, detalhando as regras de participação e elaborando os respectivos termos de referência e parceria, nos quais deverão constar os direitos e as obrigações das partes, sanções por descumprimento, além de determinar as contrapartidas, tudo de acordo com o que estabelecem este Regimento, o Estatuto e o Manual de Integridade e Compliance (Conformidade) da Undime.

§ 1° - As contrapartidas a serem recolhidas de eventuais empresas parceiras serão definidas pela Diretoria Executiva, de acordo com a área utilizada e demais custos envolvidos.
§ 2º - As instituições sem fins lucrativos poderão, mediante decisão fundamentada da Presidência da Undime, ser isentas de contrapartidas.
§ 3° - As empresas parceiras poderão fazer demonstração, divulgação e implementação de campanhas institucionais, vedada a comercialização no local do evento, cuja sanção é a suspensão, por até dois anos, de firmar Termo de Parceria com a Undime.
§ 4° - Consideram-se parceiras as instituições públicas ou privadas que colaborem com a consecução dos objetivos sociais da Undime.
§ 5° - Não serão admitidas como parceiras da Undime instituições ou empresas:

a) cujo ramo de atividade seja vinculado à comercialização de bebidas alcoólicas; tabaco; armas, munições e/ou qualquer produto ou serviço relacionado à atividade e/ou mensagem que seja nociva à saúde e à educação ou que seja conflitante com os interesses da educação pública e das diretrizes da Undime; 

b) que tenham como empregada pessoa menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;

c) que estejam vinculadas a partidos políticos, sindicatos e/ou a manifestações de sectarismo de qualquer espécie (étnico, religioso, cultural ou sexual); 

d) que imponham, como condição da parceria ou patrocínio, posicionamentos da Undime acerca de causas ou iniciativas contrárias à sua natureza institucional; 

e) que desvirtuem ou mitiguem o papel de liderança, condução estratégica e controle que a Undime deve exercer sobre suas atividades;

f) que não tenham declarado expressamente conhecer e anuir com os termos do Manual de Integridade e Compliance (Conformidade).

 

Art. 15 - O credenciamento dos participantes será feito em período determinado pela diretoria executiva, no local do evento, exceto no caso a que alude o Parágrafo Único.

Parágrafo Único: O Conselho Nacional de Representantes (CNR) poderá deliberar, em caráter excepcional, pela realização de Fórum Nacional em um período inferior a três dias, determinando no ato convocatório o início e o término do credenciamento e do processo eleitoral, respeitadas as disposições estatutárias e regimentais.

 

Art. 16 - No ato do credenciamento, os participantes receberão crachás com tarjas coloridas que os identificarão nas seguintes categorias:

I. membros da Diretoria Executiva – tarja verde;
II. membros do Conselho Nacional de Representantes – tarja vermelha;
III. delegados, no caso de fórum ordinário com propósito eleitoral – tarja vermelha;
IV. membros efetivos, tarja azul;
V. membros de secretarias municipais de educação ou prefeituras municipais adimplentes com a Undime, tarja amarela;
VI. demais participantes, membros honorários, solidários, observadores(as), convidados(as) – tarja preta;
VII. representantes da imprensa – tarja branca;
VIII. membros da secretaria executiva nacional – crachá branco com a logomarca da Undime.

§ 1º - A tarja vermelha indicará os membros efetivos aptos a votar e ser votados.
§ 2º - O pessoal de apoio, além do crachá, usará uniforme para facilitar sua identificação como tal.
§ 3º - Os(as) suplentes dos(as) delegados(as) e dos(as) conselheiros(as) ausentes, em dia com suas obrigações estatutárias e cujos nomes constarem na ata de eleição realizada nos respectivos fóruns estaduais, caso venham a assumir a titularidade, serão chamados pela organização do Fórum Nacional a se credenciar.

 

Art. 17 - O Fórum Nacional terá, na mesa diretora da solenidade de abertura e em cada uma das demais mesas de palestras e/ ou debates, a coordenação do(a) presidente(a) do Fórum, que é o(a) presidente(a) da Undime, ou de um(a) diretor(a) por ele(a) designado(a) ou, ainda, de um(a) membro do CNR.

 

Art. 18 - Ao(à) dirigente designado(a) para presidir cada mesa de trabalho cabe conduzir a sessão, cumprir e fazer cumprir o estatuto da entidade, este regimento, o Manual de Integridade e Compliance (Conformidade), adotar as medidas atinentes ao bom desenvolvimento dos trabalhos, resolver todas as questões de ordem, apurar as votações, consultando, se necessário, os demais membros da mesa.

 

Art. 19 - Todos os participantes terão direito a voz.

§ 1º - Terão direito a voz e a voto nas plenárias deliberativas, exclusivamente os(as) dirigentes municipais de educação - membros efetivos - devidamente credenciados(as) com crachás com tarjas vermelha ou azul.

§ 2º - Terão direito a eleger a nova Diretoria Executiva e o novo Conselho Fiscal, apenas os membros do Conselho Nacional de Representantes e os(as) delegados(as) eleitos(as), com esta finalidade, nos Fóruns das seccionais da Undime, desde que devidamente credenciados.

 

Art. 20 – Ao longo do Fórum Nacional, nos debates realizados após as palestras e na(s) plenária(s) deliberativa(s), serão observados os seguintes critérios de participação:

I. a inscrição para fazer uso da palavra será feita à mesa, mediante a apresentação do crachá, sendo que observações ou perguntas poderão ser, também, enviadas à mesa, por escrito;
II. no caso de Fórum Nacional no formato remoto/ virtual, os participantes poderão se inscrever ou enviar suas perguntas pelo chat da plataforma de videoconferência ou outro meio de tecnologia da informação e da comunicação;
III. a cada orador(a) inscrito(a), que se identificará pelo nome e pelo município, ao microfone, será dado um tempo de até três minutos, podendo este tempo ser prorrogado, a juízo da mesa ou da plenária;
IV. serão votadas apenas as propostas apresentadas por escrito pelos participantes;
V. havendo consenso sobre o conteúdo de uma proposta na plenária, ela estará, automaticamente, aprovada;
VI. não havendo consenso, sobre uma proposta e/ ou uma moção, abrir-se-á, imediatamente, uma defesa e um encaminhamento contra, passando-se, em seguida, à votação da mesma;
VII. havendo manifestação no sentido de se esclarecer melhor o tema em discussão, poder-se-á abrir mais encaminhamentos contra e a favor, a juízo da mesa, consultada a plenária;
VIII. as votações do Fórum Nacional no formato presencial serão feitas por contraste, mediante levantamento do crachá/ cartão de votação. No caso de Fórum Nacional no formato remoto/ virtual, os participantes deverão votar pela plataforma de videoconferência ou outro meio de tecnologia da informação e da comunicação.
IX. propostas e moções poderão ser apresentadas à secretaria da mesa em qualquer momento do Fórum Nacional, mas serão votadas apenas no final da última plenária;
X. a mesa diretora dos trabalhos considerará aprovadas as propostas e/ ou as moções que obtiverem maioria simples dos votos dos membros efetivos, em plenário;
XI. em caso de dúvida ou de falta de consenso, entre os integrantes da mesa diretora dos trabalhos, sobre o resultado de uma votação será feita a contagem dos votos;
XII. as questões de ordem, de encaminhamento e de esclarecimento devem ser apresentadas diretamente à presidência da mesa, que julgará sua pertinência;
XIII. não serão aceitas questões de ordem, esclarecimentos ou encaminhamentos durante o regime de votação;
XIV. somente serão aceitas declarações de voto dos membros efetivos que se abstiverem em uma votação;
XV. será assegurado o direito de recurso sobre as decisões da mesa;
XVI. proclamado o resultado final de uma votação, não havendo recurso, a matéria não voltará a ser discutida;
XVII. os casos omissos serão resolvidos pela mesa diretora dos trabalhos, ou pela Diretoria Executiva, ad referendum da plenária do Fórum Nacional.

§ 1º - Qualquer recurso só será aceito com aprovação da maioria simples dos membros efetivos presentes no plenário do Fórum Nacional.
§ 2º - Cabe à Diretoria Executiva da Undime deliberar sobre a conveniência de contratar sistema de votação para a plenária estatutária e demais debates do Fórum Nacional.

 

Art. 21 - Propostas de alterações estatutárias, desde que não contrariem os objetivos da entidade, poderão ser apresentadas, à plenária, nos termos estatutários, e devem ter sido aprovadas, por maioria simples, por uma das seguintes instâncias: Conselho Nacional de Representantes, fórum estadual ou Diretoria Executiva.

 

Art. 22 - Na plenária de alterações estatutárias, proceder-se-á à leitura do estatuto vigente, nas seções e nos artigos em que houver propostas de alterações, sejam supressões, substituições ou acréscimos, que discutidas, serão votadas pelos credenciados, conforme determina este regimento.

§ 1º - A alteração estatutária deverá ser aprovada em voto concorde de dois terços dos membros efetivos presentes ao fórum nacional, não podendo ele deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros efetivos presentes ao fórum nacional, ou com menos de um quinto nas convocações seguintes.
§ 2º - As alterações estatutárias aprovadas passam a vigorar, imediatamente, integrando o estatuto da Undime.

 

Art. 23 - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Undime serão eleitos no Fórum Nacional, para um mandato de dois anos.

 

Art. 24 - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Undime serão eleitos em chapa completa pelos membros do Conselho Nacional de Representantes e pelos(as) delegados(as) eleitos(as) em seus fóruns, segundo números e critérios estabelecidos no estatuto.

 

Art. 25 – Os membros do colégio eleitoral da Undime - conselheiros(as) e delegados(as) em dia com suas obrigações estatutárias, para exercerem seu direito de votar e de ser votado, deverão assinar lista de presença, em local e horários previamente determinados e divulgados pela organização.

Parágrafo Único: No caso de Fórum Nacional realizado de maneira remota/ virtual, os membros do colégio eleitoral receberão as respectivas senhas para acesso à plataforma de videoconferência, ou outro meio de tecnologia da informação e da comunicação, e de votação.

 

Art. 26 – As chapas com os(as) candidatos(as) à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal da Undime deverão ser registradas, acompanhadas das propostas de trabalho até duas horas após o início do processo eleitoral, que se dá logo após a posse da comissão eleitoral.

§1º - Não poderá haver chapas compostas por candidatos(as) ausentes do Fórum.
§ 2º - Não haverá voto por procuração.
§ 3º - Um(a) candidato(a) não poderá participar de mais de uma chapa.

 

Art. 27 - A comissão eleitoral do Fórum Nacional, a ser aprovada pela plenária, antes de o processo eleitoral ter início, será composta por cinco membros efetivos, sendo um(a) representante por Região, elegendo-se entre eles(elas), um(a) presidente(a).

§ 1º - Não poderão fazer parte da comissão eleitoral candidatos(as) à Diretoria Executiva ou ao Conselho Fiscal.
§ 2º - Caso se configure a situação acima descrita, o membro da comissão eleitoral deverá ser substituído.
§ 3º - Os membros da comissão eleitoral não perdem seu direito de votar, caso sejam membros do Conselho Nacional de Representantes ou delegados.

 

Art. 28 - Compete ao(à) presidente(a) da comissão eleitoral propor tempo de apresentação de cada chapa, tendo em vista o número de chapas inscritas e o bom andamento dos trabalhos.

 

Art. 29 - A votação será feita por voto aberto, com o levantamento do crachá/ cartão de votação, pelos credenciados.

§ 1º - Em caso de dúvida ou de falta de consenso sobre o resultado da votação, será feita a contagem dos votos.
§ 2º: Em caso de Fórum Nacional realizado de maneira remota/ virtual, para o processo de eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deverá ser contratada plataforma de videoconferência, ou outro meio de tecnologia da informação e da comunicação, com sistema de votação com certificação.

 

Art. 30 – Em caso de empate na votação, será verificado entre os candidatos, à presidência, empatados, aquele de maior idade, sagrando-se este o vencedor.

 

Art. 31 - Será dada, pela comissão eleitoral, posse à nova Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, no último dia de realização do Fórum.

Parágrafo Único - Se o Fórum Nacional for realizado em apenas um dia, a posse da nova Diretoria Executiva será dada, pela comissão eleitoral, imediatamente após a apuração dos votos.

 

Art. 32 - No encerramento da plenária final do Fórum, a mesa apresentará as demais propostas, as moções entregues por escrito, bem como documento final para os encaminhamentos necessários.

 

Art. 33 - Os casos omissos relativos à organização e realização do Fórum Nacional, de maneira presencial, híbrida ou remota/ virtual, serão resolvidos pela presidência do Fórum, em conjunto com a Diretoria Executiva em exercício.

 

IV - Do Conselho Nacional de Representantes

 

Art. 34 - O Conselho Nacional de Representantes - CNR, órgão colegiado da Undime, instituído pelo estatuto, tem por finalidade colaborar na formulação das suas ações e exercer atuação normativa quanto à organização e ao funcionamento da entidade.

 

Art. 35 - Poderão participar das reuniões do CNR, além dos seus componentes estatutários, convidados especiais da Diretoria Executiva, com direito apenas a voz.

 

Art. 36 - O Conselho Nacional de Representantes será presidido pelo(a) presidente(a) da Undime nos termos do estatuto.

 

Art. 37 - O Conselho Nacional de Representantes se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) presidente(a) ou pela maioria simples  de seus membros ou da Diretoria Executiva.

§ 1º - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, quando convocados, têm direito a voz e voto nas reuniões do CNR.
§ 2º - As deliberações do CNR serão tomadas em plenário.
§ 3º – O Fórum Nacional é considerado reunião ordinária do CNR.
§ 4º. No caso de necessidade devidamente justificada, as reuniões do CNR poderão ocorrer de maneira remota/virtual, mediante a utilização de plataformas de videoconferência ou outro meio de tecnologia da informação e da comunicação.

 

Art. 38 - As convocações para as reuniões ordinárias do CNR deverão ser feitas com trinta dias de antecedência, ao passo que para as reuniões extraordinárias a convocação poderá ocorrer a qualquer tempo.

 

Art. 39 - A proposta de pauta das reuniões ordinárias do CNR deverá ser encaminhada por meio de correspondência circular aos seus membros com, pelo menos, quinze dias de antecedência.

 

Art. 40 - Na impossibilidade de comparecimento dos(as) conselheiros(as) titulares, os(as) suplentes poderão representar a seccional na reunião, com direito a voz e voto.

§ 1º – Na impossibilidade de comparecimento do(a) presidente(a) estadual, o mesmo poderá ser substituído pelo(a) vice-presidente(a), que terá direito a voz e voto.
§ 2º – As seccionais deverão enviar, à secretaria executiva nacional, a relação dos membros do CNR que participarão da reunião, conforme ata de eleição.
§ 3º – Os(as) conselheiros(as) impossibilitados(as) de comparecer à reunião do CNR deverão encaminhar justificativa à secretaria executiva nacional.

 

Art. 41 – Nos debates realizados durante a Reunião de Conselho Nacional de Representantes serão observados os seguintes critérios de participação:

I. a inscrição para fazer uso da palavra será feita à mesa, mediante a apresentação do crachá, sendo que observações ou perguntas poderão ser, também, enviadas à mesa, por escrito;
II. no caso de Reunião do Conselho Nacional de Representantes no formato remoto/ virtual, os participantes poderão se inscrever ou enviar suas perguntas pelo chat da plataforma de videoconferência ou outro meio de tecnologia da informação e da comunicação;
III. a cada orador(a) inscrito(a), que se identificará pelo nome e pelo município, será dado um tempo de até três minutos, podendo este tempo ser prorrogado, a juízo da mesa;
IV. havendo consenso sobre o conteúdo de uma proposta, ela estará, automaticamente, aprovada;
V. não havendo consenso, sobre uma proposta, abrir-se-á, imediatamente, uma defesa e um encaminhamento contra, passando-se, em seguida, à votação da mesma;
VI. havendo manifestação no sentido de se esclarecer melhor o tema em discussão, poder-se-á abrir mais encaminhamentos contra e a favor, a juízo da mesa, consultada a plenária;
VII. as votações das reuniões presenciais serão feitas por contraste, mediante levantamento do crachá. No caso de reuniões no formato remoto/ virtual, os participantes deverão votar pela plataforma de videoconferência ou outro meio de tecnologia da informação e da comunicação;
VIII. em caso de dúvida ou de falta de consenso, entre os integrantes da mesa diretora dos trabalhos, sobre o resultado de uma votação será feita a contagem dos votos;
IX. as questões de ordem, de encaminhamento e de esclarecimento devem ser apresentadas diretamente à presidência da mesa, que julgará sua pertinência;
X. não serão aceitas questões de ordem, esclarecimentos ou encaminhamentos durante o regime de votação;
XI. somente serão aceitas declarações de voto dos conselheiros que se abstiverem em uma votação;
XII. os casos omissos serão resolvidos pela mesa diretora dos trabalhos ou pela Diretoria Executiva.

 

Art. 42 - À presidência compete:

I. presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do CNR, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, ou delegar a outros membros da Diretoria Executiva a condução dos trabalhos;
II. convocar reuniões e sessões do CNR;
III. resolver questões de ordem, cabendo recurso à plenária;
IV. elaborar com a secretaria executiva a pauta de cada sessão plenária;
V. dar execução às deliberações do colegiado.

 

Art. 43 - Aos membros do CNR incumbe:

I. estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas ;
II. submeter à plenária todas as medidas julgadas úteis ao efetivo desempenho das funções do colegiado;
III. requerer votação de matérias em regime de urgência;
IV. desempenhar outras atribuições que lhes forem designadas.

 

Art. 44 – Ocorrendo a perda do condição de Dirigente Municipal de Educação, ou outro fato que o(a) impeça de exercer suas funções de conselheiro(a) ou de delegado(a), compete, à seccional, comunicar o fato à Undime, indicando, simultaneamente, o nome do(a) novo(a) titular, conforme ata de eleição.

§ 1º. Caso o(a) presidente(a) ou qualquer membro da diretoria executiva, do conselho fiscal, do conselho nacional de representantes, ou delegado(a) tenha o seu mandato interrompido em decorrência de ter sido exonerado(a) da função de Dirigente Municipal de Educação, o(a) mesmo(a) gozará ainda legalmente de trinta dias, a partir da data da publicação da sua exoneração, do pleno exercício do cargo para o qual foi eleito na Undime, a fim de garantir a sua devida transição legal.
§ 2º. Caso o dirigente, na condição descrita no § 1º, seja reconduzido(a) à função de Dirigente Municipal de Educação, do próprio município ou de outro, o mesmo terá direito a dar continuidade e concluir seu mandato no cargo para o qual foi eleito, respeitadas as condições definidas no estatuto.
§ 3º. É permitida a permanência do(a) ex-dirigente municipal de educação em suas funções de diretor(a) ou conselheiro(a) fiscal da Undime, apenas no período compreendido entre o término das gestões dos respectivos governos municipais e a realização do fórum nacional.
§ 4º. Excepcionalmente, fica assegurado o mandato do membro do Conselho Nacional de representantes no período entre o fim da gestão do respectivo governo municipal e a realização do fórum estadual da sua seccional, quando serão eleitos os novos conselheiros.

 

Art. 45 – Não perderá o cargo de conselheiro(a), o(a) dirigente municipal que solicitar licença do cargo nos termos do estatuto da Undime, cabendo-lhe, entretanto, comunicar formalmente à Undime o término da licença e o seu retorno às atividades na instituição, mediante envio do ato oficial respectivo.  

 

Art. 46 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na reunião do Conselho Nacional de Representantes serão solucionados pelo(a) presidente(a), ouvida a Diretoria Executiva.

 

V – Colegiado Ampliado

 

Art. 47 - O Colegiado Ampliado será formado pelos membros titulares da Diretoria Executiva e pelas presidências das seccionais, com as competências definidas no estatuto.

§ 1º - O(a) presidente(a) da Undime será, automaticamente, o(a) presidente(a) do colegiado ampliado.
§ 2º - Na impossibilidade de comparecimento dos(as) dirigentes titulares, os membros suplentes da diretoria executiva e as vice-presidências das seccionais da Undime poderão participar das reuniões do colegiado ampliado, com direito a voz e voto.

 

Art. 48 - O Colegiado Ampliado se reunirá, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) presidente(a) ou por um quinto de seus membros ou maioria simples da diretoria executiva.

§ 1º. A assembleia do colegiado ampliado será instalada em primeira convocação com a maioria absoluta dos dirigentes e, em segunda convocação, uma hora após a primeira, com qualquer número.
§ 2º. No caso de necessidade devidamente justificada, as reuniões do colegiado poderão ocorrer de maneira remota/virtual, mediante a utilização de plataformas de videoconferência ou outro meio de tecnologia digital da informação e da comunicação.
§ 3º. As convocações para as reuniões ordinárias do colegiado ampliado serão enviadas por meio eletrônico ou digital, com quinze dias de antecedência, ao passo que para as reuniões extraordinárias a convocação poderá ocorrer a qualquer tempo.

 

VI - Da Diretoria Executiva

 

Art. 49 - A Diretoria Executiva deverá constituir comissões permanentes ou temporárias, vinculadas à temática educacional nas diversas conjunturas.

Parágrafo Único: Para cada comissão deverá ser nomeado um(a) Dirigente Municipal de Educação, como coordenador(a), e no máximo cinco dirigentes municipais de educação, um por Região, como colaboradores.

 

Art. 50 - No caso de vacância de cargos na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal, poderão votar e ser votados, no processo de substituição, os membros do Conselho Nacional de Representantes, além dos membros da própria Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,.

§ 1º - Somente poderão votar e ser votado dirigentes presentes à reunião do CNR.
§ 2º - Não haverá voto por procuração.
§ 3º - A votação será feita por voto aberto, com o levantamento do crachá, pelos conselheiros aptos.
§ 4º - No caso de reunião remota/virtual, a presidência do CNR apresentará os(as) candidatos(as) aos cargos vacantes e perguntará aos presentes se há alguma manifestação contrária. Não havendo manifestação, os(as) candidatos(as) serão considerados eleitos e tomarão posse nos respectivos cargos.
§ 5º - Em caso de dúvida ou de falta de consenso sobre o resultado da votação, será feita a contagem dos votos. No caso de uma reunião virtual/ remota, os dirigentes deverão registrar seu voto no chat ou em outra ferramenta/ aplicativo disponível.

 

Art. 51 – Os membros da diretoria articularão o desenvolvimento das atividades com os funcionários da secretaria executiva da Undime, divididos nas áreas de execução, comunicação, administrativa e financeira.

Parágrafo Único: Os funcionários da secretaria executiva da Undime têm por função repassar as informações aos respectivos responsáveis e às seccionais da Undime conforme a necessidade.

 

VII - Conselho Fiscal

 

Art. 52 - O conselho fiscal se reunirá, anualmente, para exame das contas da Undime, ou a qualquer tempo sempre que convocado, com as seguintes competências:

I. examinar os balanços contábeis da Undime;
II. opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para as instâncias superiores da Undime;
III. requisitar ao(à) secretário(a) de finanças, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Undime;
IV. acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. elaborar parecer, por escrito, opinando sobre a viabilidade da aprovação das contas da Undime.

 

VIII - Das seccionais

 

Art. 53 - Os fóruns estaduais, que antecedem o Fórum Nacional ordinário realizado no primeiro ano de gestão municipal, deverão ser realizados até o final da primeira quinzena de abril.

 

Art. 54 - Em caso de representação da entidade, por incumbência da Diretoria Executiva, o(a) Dirigente Municipal de Educação deverá apresentar, à secretaria executiva nacional, breve relatório ou comunicado da missão.

 

Art. 55 - As seccionais deverão manter a Diretoria Executiva da Undime informada sobre a possibilidade de realização de convênios de cooperação ou de parcerias com outras instituições.

Parágrafo Único. Na formalização de seus convênios e/ou parcerias, as Seccionais ficam obrigadas a observar os ditames institucionais prescritos na Instrução Normativa de integridade e compliance da Undime, de modo que convênios e/ou parcerias firmados fora do que prescreve tal normativa poderão ter sua vigência sustada por decisão da Diretoria Executiva da Undime.

 

Art. 56 - As informações das seccionais deverão compor o Portal da Undime – www.undime.org.br.

 

IX - Das disposições gerais e transitórias

 

Art. 57 - A alteração regimental, desde que não contrarie os objetivos da entidade, será proposta pela diretoria executiva ou por maioria absoluta do Conselho Nacional de Representantes.

§ 1º - A alteração regimental deverá ser aprovada em voto concorde de dois terços dos conselheiros presentes na Reunião do Conselho Nacional de Representantes, aptos a votar, não podendo haver deliberação, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
§ 2º – Os termos desse regimento entram em vigor no momento de sua aprovação na Reunião do Conselho Nacional de Representantes.

 

Art. 58 - As seccionais deverão até dezembro do ano em curso, ad referendum do fórum estadual, adequar seu regimento ao regimento da Undime, respeitando as diversidades regionais, para que não haja contradição entre os dispositivos das seccionais e o da Undime.

Parágrafo Único. As seccionais devem encaminhar à Undime a cópia dos seus regimentos devidamente registrados nos respectivos cartórios, para arquivamento.

 

Art. 59 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Nacional de Representantes e, na sua falta, pela Diretoria Executiva, ad referendum do Conselho.

 

                                                                                                              Brasília/ DF, 9 de maio de 2022

 

Confere com original.
Registrado no Cartório do 2º Ofício de Brasília em 01/06/2022.


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