A Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) está realizando ações de mobilização contra a aprovação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 6755/2010 (original PLS nº 414/2008). O projeto pretende alterar a LDB ? Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), reduzindo a faixa etária da educação infantil, atualmente dos 0 a 6 anos, para de 0 a 5 anos. O novo texto, de autoria do senador Flávio Arns (PSDB/PR), também determina que o ensino fundamental se inicie aos cinco anos de idade, ao invés de aos seis anos, conforme estabelece a LDB.
Outra ação de mobilização da rede é a petição online, que busca coletar assinaturas via internet contra o projeto. Os interessados em aderir podem fazê-lo pelo link http://primeirainfancia.org.br/2010/05/carta-da-rnpi-para-os-parlamentares/. A RNPI participará de audiência pública marcada para 12 de maio no Senado, para discussão do projeto com o senador Flávio Arns.
O Projeto de Lei nº 6755/2010 já foi aprovado no Senado e está em tramitação em regime conclusivo na Comissão de Educação e Cultura (CEC) e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Isso significa que, caso seja aprovado nas comissões, o documento será encaminhado para sanção pelo presidente da República.
?Se passar pelas comissões, essa lei tão importante para e educação do país terá sido aprovada sem consulta pública e sem sequer ter ido ao plenário (da Câmara dos Deputados), já que as comissões têm autonomia?, diz Gustavo Amora, secretário-executivo da RNPI. ?Com essa mobilização estamos tentando sensibilizar as comissões para o impacto negativo do projeto, para que elas o alterem e o documento volte para o Senado?, explica. ?Depois, teremos que monitorar o projeto e garantir que as modificações sejam acatadas nesta instância?, conclui.
O Projeto de Lei nº 6755/2010 visa ajustar a LDB ao artigo 208 da Constituição Federal especificamente no que se refere à faixa etária da educação infantil. O artigo foi modificado devido à instituição do ensino fundamental de nove anos, ocorrida em 2006 por meio da Lei no. 11.274/2006. O inciso IV do artigo 208 estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. A redação original desse inciso obrigava o Estado a garantir atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. O texto da Constituição segue sem referências quando à idade de ingresso no ensino fundamental.
Para a Undime e as demais entidades que integram a Rede Nacional Primeira Infância, antecipar o ingresso da criança ao ensino fundamental é colocar em risco a infância. Nesse período devem ser trabalhadas as brincadeiras, atividades lúdicas e o aprendizado de acordo com as características da idade. Esse processo é fundamental para o bom desenvolvimento da criança, sua adaptação e o próprio passo seguinte, da alfabetização.
Autor: RNPI com informações da Undime


