Vai à sanção presidencial o projeto de lei do Senado (PLS 507/03) que define as categorias de trabalhadores que podem ser considerados profissionais da educação básica.
Vai à sanção presidencial o projeto de lei do Senado (PLS 507/03) que define as categorias de trabalhadores que podem ser considerados profissionais da educação básica. O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) as emendas da Câmara dos Deputados ao projeto. A proposta foi aprovada em regime de urgência.
De acordo com o projeto, são considerados profissionais da educação básica os que atuam na área efetivamente, tendo sido formados em cursos reconhecidos. Esses cursos são os de nível médio ou superior para a docência na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio.
Também os cursos de pedagogia nos níveis de graduação, mestrado ou doutorado e trabalhadores da educação portadores de diplomas de curso técnico ou superior em áreas pedagógicas se enquadram na legislação.
Ainda em relação às relações trabalhistas, o Senado aprovou a redação final do substitutivo do Senado ao projeto de Lei da Câmara (PLC 11/06) que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação à “boa-fé nas relações de trabalho”.
Autor: Agência Senado


