Projeto compensa perdas na educação decorrentes de isenção fiscal

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 6266/09, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), que regulamenta as compensações orçamentárias e financeiras para a área de educação nos casos de renúncia fiscal resultante de isenções de impostos. Segundo o projeto, sempre que o governo conceder uma isenção fiscal deverá calcular a perda de recursos incidente na educação e providenciar o ressarcimento dessa verba na mesma proporção.

Esse cálculo, segundo o texto, deverá ser feito até o fim do ano em que tiver sido concedida a isenção.

O valor calculado servirá de referência para o cumprimento do artigo 212 da Constituição, que obriga a União a aplicar anualmente 18% da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Estados, municípios e o Distrito Federal devem aplicar 25% da receita.

Desenvolvimento do País

Ivan Valente critica as isenções de impostos concedidas pelo governo para combater a crise econômica mundial, como a isenção do IPI para o setor automobilístico em 2009, que se refletiram na educação brasileira e não tiveram compensação.

“Tal situação reflete contradição entre o discurso oficial, que enaltece o valor da educação como elemento para o desenvolvimento do País, e a prática, que retira os recursos indispensáveis ao financiamento das atividades essenciais da área”, afirma Valente.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

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