A Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação CD/FNDE nº 41, de 29 de outubro de 2003, acrescenta § ao art. 5º da Resolução CD/FNDE nº 3, de 27/2/03, que dispõe sobre os critérios e as formas de transferência e de prestação de contas dos recursos destinados à execução do Programa Dinheiro Direto na Escola(PDDE), estabelecendo que, excepcionalmente, as escolas beneficiárias do PDDE vinculadas às secretarias de educação dos Estados e do Distrito Federal e às prefeituras municipais que formalizaram os processos de adesão e habilitação ao programa após a data estabelecida (no § 1º, inciso II, do art. 5º) poderão vir a receber as respectivas transferências financeiras, relativas a 2003, desde que as aludidas esferas de governo não tenham, até a data de publicação desta Resolução, pendências com prestações de contas de recursos anteriormente recebidos e hajam as correspondentes disponibilidades orçamentária e financeira (DOU de 31/10/03, MEC).

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Neste sábado, 10 de outubro, a União

