A presidenta Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (29), a lei que autoriza a União a transferir recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU( desta sexta-feira (30).
A Lei Nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, determina que são considerados novos estabelecimentos públicos de educação infantil aqueles definidos no art. 30 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que sejam construídos com recursos de programas federais, em plena atividade, e cadastrados em sistema específico mantido pelo Ministério da Educação.
As novas escolas devem construídas com recursos de programas federais e não devem estar computados no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissoonais da Educação – Fundeb.


