As prefeituras e organizações não-governamentais (ONGs) têm até o fim do mês, dia 30 de junho, para protocolarem os processos, pleiteando recursos para aquisição de transporte escolar.
Neste ano de 2003, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação dispõe de R$ 60 milhões para repassar aos órgãos e entidades que se habilitarem ao recebimento de assistência financeira por meio de convênio. Esse recurso permitirá a compra de veículos que irão beneficiar os alunos matriculados nas escolas públicas do ensino fundamental e nas escolas especializadas de ensino fundamental, que atendam crianças portadoras de necessidades especiais.
É necessário que o veículo automotor seja zero quilômetro, podendo ser um microônibus ou similar, bem como embarcação a motor para transporte de passageiros por via fluvial.
Zona rural
O Programa Nacional do Transporte do Escolar tem a finalidade de contribuir para o acesso e permanência na escola das crianças que residem no meio rural, ou daquelas com necessidades educacionais especiais. Esse impedimento era o principal fator para as constantes faltas em sala de aula ou o abandono do ano letivo propriamente dito.
Quem pode apresentar projeto
O Programa possibilita que prefeituras e entidades sem fins lucrativos adquiram transporte para o deslocamento de seus alunos, da área rural para os centros urbanos, onde estão localizadas as escolas que oferecem ensino da 5ª a 8ª série. O FNDE repassa às prefeituras municipais até R$ 50 mil e às entidades sem fins lucrativos até R$ 25 mil para execução de projetos que tenham sido aprovados.
Este ano, o FNDE vai contemplar os projetos apresentados por prefeituras municipais (e entidades sem fins lucrativos neles sediadas) que ainda não foram atendidas pelo Programa ou não beneficiadas nos últimos cinco anos. A partir do próximo ano, serão estabelecidos novos critérios para o programa.
Contrapartida
Quando o valor do veículo a ser adquirido ultrapassar o valor máximo estipulado pelo programa, ou se a entidade proponente optar pela aquisição de um veículo acima de 20 passageiros, o excedente correrá por conta do convenente, a título de contrapartida, e deverá estar previsto no projeto.
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