O plano Nacional de Educação (PNE), Lei 13.005/2014, foi fruto de amplo debate ocorrido nas diversas etapas da CONAE 2010 e na sua tramitação no Congresso Nacional, cuja sanção ocorreu em 2014. O PNE nasceu com o propósito de assumir compromissos com o esforço contínuo de eliminação das desigualdades que são históricas no País, visando a garantia do direito a educação básica com qualidade e a educação superior; a redução das desigualdades e a valorização das diversidade; a valorização dos profissionais da educação; a agenda instituinte do Sistema Nacional de Educação com a definição de normas de cooperação e de padrões nacionais de qualidade; a gestão democrática e o financiamento.
Neste contexto, os entes federativos elaboraram ou adequaram seus Planos de Educação em consonância ao PNE, com a atuação da Rede de Assistência Técnica Instituída pelo Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino – SASE, em parceria com o conselho Nacional dos Secretários de Educação – CONSED e a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME.
O Plano Nacional de Educação (PNE) determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional dos próximos dez anos. O primeiro grupo são metas estruturantes para a garantia do direito a educação básica com qualidade, e que assim promovam a garantia do acesso à universalização do ensino obrigatório e a ampliação das oportunidades educacionais. Um segundo grupo de metas diz respeito especificamente à redução das desigualdades e à valorização da diversidade, caminhos imprescindíveis para a equidade. O terceiro bloco de metas trata da valorização dos profissionais da educação, considerada estratégica para que as metas anteriores sejam atingidas, e o quarto grupo de metas refere-se ao ensino superior.
A Emenda Constitucional nº 59/2009 mudou a condição do Plano Nacional de Educação (PNE), que passou de uma disposição transitória da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para uma exigência constitucional com periodicidade decenal, o que significa que planos plurianuais devem tomá-lo como referência. O plano também passou a ser considerado o articulador do Sistema Nacional de Educação, com previsão do percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para o seu financiamento. Os planos estaduais, distrital e municipais devem ser construídos e aprovados em consonância com o PNE.
Após a ação de elaboração ou adequação dos planos subnacionais à luz do PNE, a tarefa agora constituída é o Monitoramento e Avaliação dos Planos de Educação. Entramos em uma nova fase, onde os planos de Educação necessitam de Monitoramento contínuo e Avaliações Periódicas, sob a responsabilidade das instâncias definidas para esta finalidade e a devida mobilização e participação social. Cada plano de educação definiu os atores responsáveis pelo seu monitoramento e avaliação, como as comissões coordenadoras e/ou equipes técnicas, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
REDE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE EDUCAÇÃO.
EQUIPE DE AVALIADORES EDUCACIONAIS
(Clique sobre o AE para ver seu contato e os municípios sob sua orientação)
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Ana Márcia Cardoso Ferreira Avaliadora Educacional Coordenadora |
Roberta Michelline P. A. da Costa Avaliadora Educacional Supervisora Geral |
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Ângela Maria Ribeiro Holanda Avaliadora Educacional Técnico |
Edja Betânia da Rocha Lima Ferreira Avaliadora Educacional Técnico |
Ednaldo Firmino da Silva Avaliador Educacional Técnico |
Rosa Maria Melo dos Santos Avaliadora Educacional Técnico |








