O impasse na questão do valor do piso surgiu após o julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4167, ajuizada por cinco governadores, contra a lei do Piso.
Em dezembro de 2008, o STF decidiu pela suspensão da ADI. Porém, não suspendeu o Artigo 5º da lei, que determina a atualização anual do valor do piso em janeiro.
A nota esclarece que a lei do Piso passou a valer na realidade em 2009, ao invés de 2008 (por conta da análise da ADI) e que a correção é feita anualmente. Portanto, o valor só deverá ser corrigido a partir de 2010, quando também valerá a integralização do Piso.
Confira a carta enviada pela Undime à AGU, clicando aqui.
Confira a Nota enviada pela AGU ao MEC, clicando aqui.


