Boletim Em pauta – Edição nº 748 – 31 de julho de 2024

MEC publica Resolução sobre as condicionalidades II e III da complementação-VAAR do Fundeb para 2025 Leia mais Undime reúne Conselho Fiscal em Brasília Leia mais Inep publica resultados definitivos de elaboradores de itens do Saeb Leia mais Inep publica edital para compor banco de itens do Enem Leia mais Educação integral: construindo conhecimentos que vão além da sala de aula Leia mais Lei prorroga atual Plano Nacional de Educação até 31 de dezembro de 2025 Leia mais Undime participa do Seminário Internacional Brasília na Rota dos Escravizados Leia mais Undime Sergipe abre 4º Fórum Extraordinário dos Dirigentes Municipais de Educação Leia mais Undime recebe comenda em evento de comemoração aos 30 anos do Instituto Ayrton Senna Leia mais Undime promove videoconferência sobre o módulo Fundeb no Simec Leia mais Contratação de dispositivos de tecnologia educacional é tema da próxima audiência pública realizada pelo FNDE Leia mais Mais de 250 entes federativos podem perder complementação da União ao Fundeb na modalidade VAAT em 2025 Leia mais

FNDE Dialoga retorna com enfoque no CACS-Fundeb

Encontros virtuais de capacitação começam em agosto e visam fortalecer a transparência na aplicação de recursos educacionais Desde o início do ano, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação tem promovido o FNDE Dialoga, que retorna agora com o tema “Fundeb Capacita – Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS)”. Os encontros virtuais de formação acontecerão todas as quintas-feiras, a partir de 8 de agosto até 5 de setembro, das 9h às 12h, com transmissão ao vivo pelo Microsoft Teams. Voltado a gestores e técnicos educacionais de todo o país, o FNDE Dialoga tem como objetivo fortalecer o relacionamento do público com os programas e ações federais. Durante as transmissões, os participantes poderão fazer perguntas pelo chat do Teams e obter certificado pelo Sympla. Confira a programação e acesse os links: 8 de agosto – Região Sul 15 de agosto – Região Sudeste 22 de agosto – Região Centro-Oeste 29 de agosto – Região Norte 5 de setembro – Região Nordeste Sobre o CACS-Fundeb – O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb) é responsável por acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo nas esferas municipal, estadual e federal. Diferentemente das instâncias de controle interno e externo, o CACS-Fundeb representa o controle social direto, permitindo que a sociedade identifique e aponte falhas ou irregularidades, para que as autoridades competentes tomem as medidas necessárias. Fonte: FNDE https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/fnde-dialoga-retorna-com-enfoque-no-cacs-fundeb 

Undime participa de reunião da Instância Permanente de Negociação e Cooperação entre a União, os Estados, o DF e os Municípios

Encontro aconteceu em Brasília e reuniu representantes do MEC, FNDE, Inep, Consed e Undime Representantes da Undime participaram, nesta segunda (29) e terça-feira (30), em Brasília, da 1ª Reunião Ordinária de 2024 da Instância Permanente de Negociação e Cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O objetivo foi debater o 5° Ciclo de Monitoramento do Plano Nacional de Educação (PNE), por meio da apresentação do relatório, produzido pelo Inep, com destaque para o balanço dos últimos anos da Educação e as demandas da próxima década para o setor. O início das atividades, entretanto, foi marcado pelas falas do secretário de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase/MEC), Maurício Holanda; e dos presidentes da Undime e do Consed. O secretário executivo do MEC, Leonardo Barchini, também deu as boas-vindas aos participantes e reiterou a importância dessa instância. De acordo com ele, Consed e Undime têm papel fundamental para o desencadear das ações da Educação. Leonardo Barchini destacou a importância da colaboração e cooperação federativa para o alcance das metas previstas no PNE. “Por meio deste colegiado, vamos discutir formas de colaboração para o planejamento, a gestão e a execução da política educacional. A Instância Permanente materializa o respeito e o diálogo entre os entes da federação, uma das diretrizes do governo do presidente Lula e da gestão do ministro Camilo Santana”. Barchini ainda explicou que o objetivo é desenvolver apoio técnico necessário para que estados e municípios elaborem seus novos planos a partir de referenciais metodológicos sólidos com participação social, como fez o MEC na elaboração do Projeto de Lei do novo PNE, entregue ao Congresso Nacional em junho. Na oportunidade, a Undime foi representada pelo presidente nacional, Alessio Costa Lima, Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE; além de um representante por região: Leonardo Santa Cecília, Dirigente Municipal de Educação de Catalão/GO e presidente da Undime Região Centro-Oeste; Josevanda Franco, Dirigente de Educação de Nossa Senhora do Socorro/SE, presidente da Undime/SE e Região Nordeste; Luslarlene Fiamett, Dirigente Municipal de Educação de Santa Luzia D’Oeste/RO, presidente da Undime/RO e Região Norte; Luiz Miguel Garcia, Dirigente de Educação de Sud Mennucci/SP, presidente da Undime/SP e Undime Região Sudeste; e Maristela Guasselli, Dirigente Municipal de Educação de Novo Hamburgo/RS, presidente da Undime/RS e Região Sul. Após a apresentação do relatório de monitoramento do PNE, os participantes discutiram sobre aspectos importantes que precisam ser considerados em relação ao novo Plano. “O PNE é um planejamento estratégico e, como tal, não pode ser visto como uma ferramenta para monitorar e controlar a gestão educacional a exemplo do que pode ser feito em relação aos Planos Executivos (como Planos Plurianuais – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO). Seus objetivos e metas devem servir para orientar as políticas públicas ao longo da década e não simplesmente para produção de indicadores de monitoramento da gestão. Além disso, é urgente e de suma importância a reestruturação de uma rede de articulares para apoiar os municípios, tanto na fase de elaboração dos planos municipais de educação quanto no acompanhamento da sua implementação no decorrer dos dez anos”, disse o presidente da Undime. Na terça-feira, 30 de julho, Armando Simões, diretor de Programa da Sase/MEC, apresentou o Projeto de Lei do executivo PL 2.614/2024 que trata do Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034, que é constituído de 18 objetivos e foi construído a partir de um diagnóstico da educação nacional. Armando falou ainda sobre a Lei N° 4.934/2024, que prorroga até 31 de dezembro de 2025 a vigência do atual Plano Nacional de Educação (PNE). O texto foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26) – saiba mais aqui. Em relação aos próximos passos, a expectativa do MEC é disseminar e debater o novo PNE na sociedade e nos sistemas de ensino; colaborar tecnicamente com Estados, DF e Municípios na elaboração e aprovação dos planos decenais de educação; instituir as instâncias de governança dos planos; instituir o Sistema Nacional de Educação (SNE); fortalecer o regime de colaboração entre os entes federativos na implementação das estratégias do PNE; e criar sistemas de monitoramento e avaliação do Plano. Houve ainda apresentação da proposta de apoio técnico aos estados e municípios para elaboração dos Planos Estaduais e Municipais, feita pelo coordenador-geral de Planos Decenais de Educação da Sase/MEC, Maurício Prado. Os integrantes da instância puderam fazer contribuições e sugestões com vistas ao aprimoramento da estratégia. Sobre a Instância A criação da instância está prevista na Lei 13.005/2014 como forma de a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarem em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias do PNE. Em 2019, a Instância Permanente foi instituída por meio da Portaria Nº 1.716, de 3 de outubro. O grupo é formado por representantes do Ministério da Educação, incluindo as secretarias, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Compete à instância analisar propostas e ações que visem ao alcance das metas e à implementação das estratégias definidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE); e colaborar para o fortalecimento dos mecanismos de articulação entre os sistemas de ensino, por intermédio do desenvolvimento de ações conjuntas. Fonte/Fotos: Undime Encontro aconteceu em Brasília e reuniu representantes do MEC, FNDE, Inep, Consed e Undime Representantes da Undime participaram, nesta segunda (29) e terça-feira (30), em Brasília, da 1ª Reunião Ordinária de 2024 da Instância Permanente de Negociação e Cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O objetivo foi debater o 5° Ciclo de Monitoramento do Plano Nacional de Educação (PNE), por meio da apresentação do relatório, produzido pelo Inep, com destaque para o balanço dos últimos anos da Educação e as demandas da próxima década para o setor. O início das atividades, entretanto, foi marcado pelas falas do secretário de Articulação

Publicada resolução que define as ponderações para distribuição dos recursos do Fundeb em 2025

O Diário Oficial da União desta terça-feira, 30 de julho, torna pública a Resolução Nº 5, de 26 de julho de 2024, que especifica as diferenças e ponderações para distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2025. As determinações previstas na resolução é uma das atribuições da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, a qual a Undime faz parte, junto a representantes do Consed; do Ministério da Educação, do Inep e do FNDE. O art. 1º da Resolução Nº 5/2024 especifica as diferenças e ponderações relativas às etapas, às modalidades, à duração da jornada e aos tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, para fins de distribuição de recursos do Fundeb para o exercício de 2025. Confira abaixo: a) creche em tempo integral:1. pública: 1,55 (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos); e2. conveniada: 1,45 (um inteiro e quarenta e cinco centésimos); b) creche em tempo parcial:1. pública: 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos); e2. conveniada: 1,15 (um inteiro e quinze centésimos); c) pré-escola em tempo integral:1. pública 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos);2. conveniada 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos). d) pré-escola em tempo parcial:1. pública 1,15 (um inteiro e quinze centésimos);2. conveniada 1,05 (um inteiro e cinco centésimos); e) ensino fundamental em tempo integral: 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos); f) ensino fundamental em tempo parcial:1. anos iniciais: 1,00 (um inteiro);2. anos finais: 1,10 (um inteiro e dez centésimos); g) ensino médio em tempo integral: 1,52 (um inteiro e cinquenta e dois centésimos); h) ensino médio em tempo parcial: 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos); i) educação de jovens e adultos: 1,00 (um inteiro); j) educação especial: 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos). Uma das novidades trazidas pela Resolução é em relação à: – educação indígena e quilombola, onde em todos os fatores de ponderação descritos nas alíneas “a” até “j” do art. 1º haverá o acréscimo de 40%, isto é, os fatores de ponderação deverão ser multiplicados por 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos). – educação do campo: em todos os fatores de ponderação acima descritos nas alíneas “a” até “j” do art. 1º haverá o acréscimo de 15%, isto é, os fatores de ponderação deverão ser multiplicados por 1,15 (um inteiro e quinze centésimos); – atendimento educacional especializado: 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos), em adição ao fator de ponderação correspondente nas alíneas “a” até “j” do art. 1º. Na educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio e o itinerário da formação técnica e profissional o fator é: 1,35 (um inteiro e trinta e cinco centésimos). Para fins de distribuição da complementação VAAT, no exercício de 2025, serão aplicadas as seguintes diferenças e ponderações: a) creche em tempo integral:1. pública: 1,90 (um inteiro e noventa centésimos); e2. conveniada: 1,81 (um inteiro e oitenta e um centésimos); b) creche em tempo parcial:1. pública: 1,60 (um inteiro e sessenta centésimos); e2. conveniada: 1,10 (um inteiro e dez centésimos); c) pré-escola em tempo integral:1. pública 1,88 (um inteiro e oitenta e oito centésimos);2. conveniada 1,75 (um inteiro e setenta e cinco centésimos). d) pré-escola em tempo parcial:1. pública 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos);2. conveniada 1,10 (um inteiro e dez centésimos). Também há novidades para: – educação indígena e quilombola: em todos os fatores de ponderação descritos nas alíneas “a” até “d” do § 1º haverá o acréscimo de 40%, isto é, os fatores de ponderação deverão ser multiplicados por 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos); – educação do campo: em todos os fatores de ponderação acima descritos nas alíneas “a” até “d” do § 1º haverá o acréscimo de 15%, isto é, os fatores de ponderação deverão ser multiplicados por 1,15 (um inteiro e quinze centésimos); – atendimento educacional especializado: 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos), em adição ao fator de ponderação correspondente nas alíneas “a” até “d” do § 1º. O artigo 2º trata das diferenças e ponderações relativas ao nível socioeconômico dos educandos, aos indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação e aos indicadores de utilização do potencial de arrecadação tributária de cada ente federado. Além da ponderação relativa ao nível socioeconômico dos educandos, com valores que oscilarão entre 0,95 e 1,05, para 2025 haverá a ponderação relativa aos indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação (DRec), com valores que variam entre 0,965 e 1,035, ambos aplicados de forma combinada às demais ponderações e diferenças aplicáveis às matrículas. O presidente da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE, Alessio Costa Lima, considera importante o reconhecimento referente aos ajustes das ponderações para a educação indígena, quilombola e do campo, bem como o adicional para o atendimento educacional especializado, que nem sempre foram tratados com a devida prioridade. Embora tenha havido um aumento de 0,10 nas matrículas de educação integral em todas as etapas, Alessio ressaltou a necessidade ainda de melhorias nos fatores das matrículas em Tempo Integral, na perspectiva de oferecer suporte financeiro aos entes que vem ampliando a sua oferta. Clique aqui e confira a Resolução Nº 5, de 26 de julho de 2024. Confira a RETIFICAÇÃO Fonte: Undime O Diário Oficial da União desta terça-feira, 30 de julho, torna pública a Resolução Nº 5, de 26 de julho de 2024, que especifica as diferenças e ponderações para distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2025. As determinações previstas na resolução é uma das atribuições da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, a qual a Undime faz parte, junto a representantes do Consed; do Ministério da Educação, do Inep e do FNDE. O art. 1º da Resolução Nº 5/2024 especifica as diferenças e ponderações relativas às etapas, às modalidades, à duração da jornada e aos tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, para fins de distribuição de recursos do Fundeb

MEC publica Resolução sobre as condicionalidades II e III da complementação-VAAR do Fundeb para 2025

Normativa foi aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade (CIF), a qual a Undime faz parte Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 4, de 26 de julho de 2024, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão II e III; dos indicadores para fins de distribuição da complementação-VAAR às redes públicas de ensino; e do indicador para educação infantil (IEI) da complementação-VAAT, para vigência no exercício de 2025. De acordo com a Resolução, a Comissão Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade (CIF), em reunião realizada em 28 de junho de 2024, deliberou pela aprovação da metodologia referente à condicionalidade II do Fundeb, que prevê a participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, para a distribuição dos recursos da complementação-VAAR em 2025, com fundamento na Nota Técnica Conjunta Nº 25/2023 e com base nos dados da edição do Saeb de 2023. Os casos excepcionais referentes à condicionalidade serão disciplinados pela CIF por meio de resolução. A Comissão também aprovou a metodologia referente à condicionalidade III do Fundeb, que trata da redução das desigualdades educacionais para diferentes grupos de raça/cor e socioeconômicos a ser aferida pelo Inep, com fundamento na Nota Técnica Nº 5/2024/CGEE/DIRED e com base nos dados da edição do Saeb de 2019 e de 2023. Foi votado pela aprovação para fins de distribuição dos recursos da complementação do VAAR em 2025, a utilização da metodologia prevista na Nota Técnica Nº 12/2024/CGEE/DIRED-INEP para o cálculo dos indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagem, com redução de desigualdades, previstos na Lei nº 14.113/2020. A Comissão deliberou por manter a metodologia de cálculo do indicador para educação infantil (IEI) de que trata o parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.113, de 2020, e art. 9º da Resolução da CIF Nº 1, de 28 de julho de 2023, com fundamento na Nota Técnica nº 8/2023-CGEE/DIRED/INEP. De acordo com a Resolução publicada, o Inep e a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB) poderão elaborar outros materiais orientativos, a fim de facilitar o amplo entendimento das metodologias tratadas na Resolução, os quais poderão ser também disponibilizados na página da CIF. O presidente da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE, Alessio Costa Lima, que participou das discussões no âmbito da CIF, destaca como avanço as mudanças introduzidas na aferição da condicionalidade III e do indicador de distribuição dos recursos da complementação do VAAR, que buscaram simplificar as metodologias e indicadores utilizados para verificação da redução das desigualdades educacionais do ponto de vista socioeconômico e racial, bem como a simplificação do indicador de atendimento, que a partir de 2025, tomará como base somente a redução da abandono escolar. A CIF foi instituída pelo art. 12 da Lei nº 11.494/2007, e posteriormente mantida pelo art. 17 da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb. A instância intergovernamental é responsável por regulamentar o que está previsto na lei do Fundo e é composta por cinco representantes, da Undime, um de cada uma das cinco regiões político-administrativas do Brasil; do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); do Ministério da Educação, do Inep e do FNDE. Fonte: Undime Normativa foi aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade (CIF), a qual a Undime faz parte Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 4, de 26 de julho de 2024, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão II e III; dos indicadores para fins de distribuição da complementação-VAAR às redes públicas de ensino; e do indicador para educação infantil (IEI) da complementação-VAAT, para vigência no exercício de 2025. De acordo com a Resolução, a Comissão Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade (CIF), em reunião realizada em 28 de junho de 2024, deliberou pela aprovação da metodologia referente à condicionalidade II do Fundeb, que prevê a participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, para a distribuição dos recursos da complementação-VAAR em 2025, com fundamento na Nota Técnica Conjunta Nº 25/2023 e com base nos dados da edição do Saeb de 2023. Os casos excepcionais referentes à condicionalidade serão disciplinados pela CIF por meio de resolução.A Comissão também aprovou a metodologia referente à condicionalidade III do Fundeb, que trata da redução das desigualdades educacionais para diferentes grupos de raça/cor e socioeconômicos a ser aferida pelo Inep, com fundamento na Nota Técnica Nº 5/2024/CGEE/DIRED e com base nos dados da edição do Saeb de 2019 e de 2023.Foi votado pela aprovação para fins de distribuição dos recursos da complementação do VAAR em 2025, a utilização da metodologia prevista na Nota Técnica Nº 12/2024/CGEE/DIRED-INEP para o cálculo dos indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagem, com redução de desigualdades, previstos na Lei nº 14.113/2020. A Comissão deliberou por manter a metodologia de cálculo do indicador para educação infantil (IEI) de que trata o parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.113, de 2020, e art. 9º da Resolução da CIF Nº 1, de 28 de julho de 2023, com fundamento na Nota Técnica nº 8/2023-CGEE/DIRED/INEP.De acordo com a Resolução publicada, o Inep e a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB) poderão elaborar outros materiais orientativos, a fim de facilitar o amplo entendimento das metodologias tratadas na Resolução, os quais poderão ser também disponibilizados na página da CIF.O presidente da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE, Alessio Costa Lima, que participou das discussões no âmbito da CIF, destaca como avanço as mudanças introduzidas na aferição da condicionalidade III e do indicador de distribuição dos recursos da complementação do VAAR, que buscaram simplificar as metodologias e indicadores utilizados para verificação da redução das desigualdades educacionais do

MEC publica Resolução sobre as condicionalidades II e III da complementação-VAAR do Fundeb para 2025

Normativa foi aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade (CIF), a qual a Undime faz parte Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 4, de 26 de julho de 2024, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão II e III; dos indicadores para fins de distribuição da complementação-VAAR às redes públicas de ensino; e do indicador para educação infantil (IEI) da complementação-VAAT, para vigência no exercício de 2025. De acordo com a Resolução, a Comissão Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade (CIF), em reunião realizada em 28 de junho de 2024, deliberou pela aprovação da metodologia referente à condicionalidade II do Fundeb, que prevê a participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, para a distribuição dos recursos da complementação-VAAR em 2025, com fundamento na Nota Técnica Conjunta Nº 25/2023 e com base nos dados da edição do Saeb de 2023. Os casos excepcionais referentes à condicionalidade serão disciplinados pela CIF por meio de resolução. A Comissão também aprovou a metodologia referente à condicionalidade III do Fundeb, que trata da redução das desigualdades educacionais para diferentes grupos de raça/cor e socioeconômicos a ser aferida pelo Inep, com fundamento na Nota Técnica Nº 5/2024/CGEE/DIRED e com base nos dados da edição do Saeb de 2019 e de 2023. Foi votado pela aprovação para fins de distribuição dos recursos da complementação do VAAR em 2025, a utilização da metodologia prevista na Nota Técnica Nº 12/2024/CGEE/DIRED-INEP para o cálculo dos indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagem, com redução de desigualdades, previstos na Lei nº 14.113/2020. A Comissão deliberou por manter a metodologia de cálculo do indicador para educação infantil (IEI) de que trata o parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.113, de 2020, e art. 9º da Resolução da CIF Nº 1, de 28 de julho de 2023, com fundamento na Nota Técnica nº 8/2023-CGEE/DIRED/INEP. De acordo com a Resolução publicada, o Inep e a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB) poderão elaborar outros materiais orientativos, a fim de facilitar o amplo entendimento das metodologias tratadas na Resolução, os quais poderão ser também disponibilizados na página da CIF. O presidente da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE, Alessio Costa Lima, que participou das discussões no âmbito da CIF, destaca como avanço as mudanças introduzidas na aferição da condicionalidade III e do indicador de distribuição dos recursos da complementação do VAAR, que buscaram simplificar as metodologias e indicadores utilizados para verificação da redução das desigualdades educacionais do ponto de vista socioeconômico e racial, bem como a simplificação do indicador de atendimento, que a partir de 2025, tomará como base somente a redução da abandono escolar. A CIF foi instituída pelo art. 12 da Lei nº 11.494/2007, e posteriormente mantida pelo art. 17 da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb. A instância intergovernamental é responsável por regulamentar o que está previsto na lei do Fundo e é composta por cinco representantes, da Undime, um de cada uma das cinco regiões político-administrativas do Brasil; do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); do Ministério da Educação, do Inep e do FNDE. Fonte: Undime  

Publicada resolução que define as ponderações para distribuição dos recursos do Fundeb em 2025

  O Diário Oficial da União desta terça-feira, 30 de julho, torna pública a Resolução Nº 5, de 26 de julho de 2024, que especifica as diferenças e ponderações para distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2025. As determinações previstas na resolução é uma das atribuições da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, a qual a Undime faz parte, junto a representantes do Consed; do Ministério da Educação, do Inep e do FNDE. O art. 1º da Resolução Nº 5/2024 especifica as diferenças e ponderações relativas às etapas, às modalidades, à duração da jornada e aos tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, para fins de distribuição de recursos do Fundeb para o exercício de 2025. Confira abaixo: a) creche em tempo integral:1. pública: 1,55 (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos); e2. conveniada: 1,45 (um inteiro e quarenta e cinco centésimos); b) creche em tempo parcial:1. pública: 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos); e2. conveniada: 1,15 (um inteiro e quinze centésimos); c) pré-escola em tempo integral:1. pública 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos);2. conveniada 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos). d) pré-escola em tempo parcial:1. pública 1,15 (um inteiro e quinze centésimos);2. conveniada 1,05 (um inteiro e cinco centésimos); e) ensino fundamental em tempo integral: 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos); f) ensino fundamental em tempo parcial:1. anos iniciais: 1,00 (um inteiro);2. anos finais: 1,10 (um inteiro e dez centésimos); g) ensino médio em tempo integral: 1,52 (um inteiro e cinquenta e dois centésimos); h) ensino médio em tempo parcial: 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos); i) educação de jovens e adultos: 1,00 (um inteiro); j) educação especial: 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos). Uma das novidades trazidas pela Resolução é em relação à: – educação indígena e quilombola, onde em todos os fatores de ponderação descritos nas alíneas “a” até “j” do art. 1º haverá o acréscimo de 40%, isto é, os fatores de ponderação deverão ser multiplicados por 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos). – educação do campo: em todos os fatores de ponderação acima descritos nas alíneas “a” até “j” do art. 1º haverá o acréscimo de 15%, isto é, os fatores de ponderação deverão ser multiplicados por 1,15 (um inteiro e quinze centésimos); – atendimento educacional especializado: 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos), em adição ao fator de ponderação correspondente nas alíneas “a” até “j” do art. 1º. Na educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio e o itinerário da formação técnica e profissional o fator é: 1,35 (um inteiro e trinta e cinco centésimos). Para fins de distribuição da complementação VAAT, no exercício de 2025, serão aplicadas as seguintes diferenças e ponderações: a) creche em tempo integral:1. pública: 1,90 (um inteiro e noventa centésimos); e2. conveniada: 1,81 (um inteiro e oitenta e um centésimos); b) creche em tempo parcial:1. pública: 1,60 (um inteiro e sessenta centésimos); e2. conveniada: 1,10 (um inteiro e dez centésimos); c) pré-escola em tempo integral:1. pública 1,88 (um inteiro e oitenta e oito centésimos);2. conveniada 1,75 (um inteiro e setenta e cinco centésimos). d) pré-escola em tempo parcial:1. pública 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos);2. conveniada 1,10 (um inteiro e dez centésimos). Também há novidades para: – educação indígena e quilombola: em todos os fatores de ponderação descritos nas alíneas “a” até “d” do § 1º haverá o acréscimo de 40%, isto é, os fatores de ponderação deverão ser multiplicados por 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos); – educação do campo: em todos os fatores de ponderação acima descritos nas alíneas “a” até “d” do § 1º haverá o acréscimo de 15%, isto é, os fatores de ponderação deverão ser multiplicados por 1,15 (um inteiro e quinze centésimos); – atendimento educacional especializado: 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos), em adição ao fator de ponderação correspondente nas alíneas “a” até “d” do § 1º. O artigo 2º trata das diferenças e ponderações relativas ao nível socioeconômico dos educandos, aos indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação e aos indicadores de utilização do potencial de arrecadação tributária de cada ente federado. Além da ponderação relativa ao nível socioeconômico dos educandos, com valores que oscilarão entre 0,95 e 1,05, para 2025 haverá a ponderação relativa aos indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação (DRec), com valores que variam entre 0,965 e 1,035, ambos aplicados de forma combinada às demais ponderações e diferenças aplicáveis às matrículas. O presidente da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE, Alessio Costa Lima, considera importante o reconhecimento referente aos ajustes das ponderações para a educação indígena, quilombola e do campo, bem como o adicional para o atendimento educacional especializado, que nem sempre foram tratados com a devida prioridade. Embora tenha havido um aumento de 0,10 nas matrículas de educação integral em todas as etapas, Alessio ressaltou a necessidade ainda de melhorias nos fatores das matrículas em Tempo Integral, na perspectiva de oferecer suporte financeiro aos entes que vem ampliando a sua oferta. Clique aqui e confira a Resolução Nº 5, de 26 de julho de 2024. Confira a RETIFICAÇÃO Fonte: Undime

Undime reúne Conselho Fiscal em Brasília

A reunião teve como finalidade a apreciação das demonstrações contábeis do exercício de 2023 Com o objetivo de analisar as demonstrações contábeis da Undime, referente ao exercício de 2023, os dirigentes municipais que compõem o Conselho Fiscal nacional da instituição participaram, nesta segunda e terça-feira, 29 e 30 de julho, de reunião na sede da Undime, em Brasília. O encontro teve a participação do secretário de finanças, Anderson Passos, Dirigente Municipal de Educação (DME) de Aratuípe/BA e presidente da Undime Bahia e das Dirigentes Municipais e Educação que compõem o Conselho Fiscal da Undime: Shirliane Sampaio, DME de Igarapé Grande/MA; Joária de Araújo Vieira, DME de Rio do Fogo/RN e presidente da Undime Rio Grande do Norte; Luiza Rodrigues de Souza Brasileiro, DME de Lajeado/TO e presidente da Undime Tocantins. A reunião, que teve como finalidade a apreciação do balanço contábil do exercício de 2023, também contou com a participação do presidente da Undime, Alessio Costa Lima, DME de Ibaretama/CE e da coordenadora institucional, Maria Edineide de Almeida Batista, além da equipe técnica administrativa da Undime, composta pela coordenadora Fátima Soares e pelo contador, Wendell Assunção. Os integrantes emitiram parecer favorável à auditoria e ao balanço das ações apresentadas. De acordo com o estatuto da Undime, são atribuições do Conselho Fiscal examinar os balanços contábeis da instituição; opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e elaborar parecer, por escrito, opinando sobre a viabilidade da aprovação das contas da Undime. Fonte e fotos: Undime A reunião teve como finalidade a apreciação das demonstrações contábeis do exercício de 2023 Com o objetivo de analisar as demonstrações contábeis da Undime, referente ao exercício de 2023, os dirigentes municipais que compõem o Conselho Fiscal nacional da instituição participaram, nesta segunda e terça-feira, 29 e 30 de julho, de reunião na sede da Undime, em Brasília. O encontro teve a participação do secretário de finanças, Anderson Passos, Dirigente Municipal de Educação (DME) de Aratuípe/BA e presidente da Undime Bahia e das Dirigentes Municipais e Educação que compõem o Conselho Fiscal da Undime: Shirliane Sampaio, DME de Igarapé Grande/MA; Joária de Araújo Vieira, DME de Rio do Fogo/RN e presidente da Undime Rio Grande do Norte; Luiza Rodrigues de Souza Brasileiro, DME de Lajeado/TO e presidente da Undime Tocantins. A reunião, que teve como finalidade a apreciação do balanço contábil do exercício de 2023, também contou com a participação do presidente da Undime, Alessio Costa Lima, DME de Ibaretama/CE e da coordenadora institucional, Maria Edineide de Almeida Batista, além da equipe técnica administrativa da Undime, composta pela coordenadora Fátima Soares e pelo contador, Wendell Assunção. Os integrantes emitiram parecer favorável à auditoria e ao balanço das ações apresentadas. De acordo com o estatuto da Undime, são atribuições do Conselho Fiscal examinar os balanços contábeis da instituição; opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e elaborar parecer, por escrito, opinando sobre a viabilidade da aprovação das contas da Undime. Fonte e fotos: Undime

Undime reúne Conselho Fiscal em Brasília

A reunião teve como finalidade a apreciação das demonstrações contábeis do exercício de 2023   Com o objetivo de analisar as demonstrações contábeis da Undime, referente ao exercício de 2023, os dirigentes municipais que compõem o Conselho Fiscal nacional da instituição participaram, nesta segunda e terça-feira, 29 e 30 de julho, de reunião na sede da Undime, em Brasília. O encontro teve a participação do secretário de finanças, Anderson Passos, Dirigente Municipal de Educação (DME) de Aratuípe/BA e presidente da Undime Bahia e das Dirigentes Municipais e Educação que compõem o Conselho Fiscal da Undime: Shirliane Sampaio, DME de Igarapé Grande/MA; Joária de Araújo Vieira, DME de Rio do Fogo/RN e presidente da Undime Rio Grande do Norte; Luiza Rodrigues de Souza Brasileiro, DME de Lajeado/TO e presidente da Undime Tocantins. A reunião, que teve como finalidade a apreciação do balanço contábil do exercício de 2023, também contou com a participação do presidente da Undime, Alessio Costa Lima, DME de Ibaretama/CE e da coordenadora institucional, Maria Edineide de Almeida Batista, além da equipe técnica administrativa da Undime, composta pela coordenadora Fátima Soares e pelo contador, Wendell Assunção. Os integrantes emitiram parecer favorável à auditoria e ao balanço das ações apresentadas. De acordo com o estatuto da Undime, são atribuições do Conselho Fiscal examinar os balanços contábeis da instituição; opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e elaborar parecer, por escrito, opinando sobre a viabilidade da aprovação das contas da Undime. Fonte e fotos: Undime

Inep publica resultados definitivos de elaboradores de itens do Saeb

Processo seletivo é voltado a professores que vão elaborar e revisar itens do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) Estão disponíveis os resultados finais da seleção e do credenciamento de professores para elaboração e revisão de itens do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, na sexta-feira, 26 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital nº 133, com a lista de docentes selecionados. O processo seletivo é voltado a docentes com nível superior em licenciatura nas seguintes áreas: história; geografia; ciências sociais (sociologia, ciência política ou antropologia); filosofia; ciências; biologia; física; e química. A seletiva conta com reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência. Saeb – Realizado desde 1990, o Sistema de Avaliação da Educação Básica é uma avaliação em larga escala que oferece subsídios para a elaboração, o monitoramento e o aprimoramento de políticas educacionais. Permite que os diversos níveis governamentais avaliem a qualidade da educação praticada no país, a partir de evidências. Entre outros aspectos, também possibilita a compreensão sobre as condições de acesso à escola e a permanência nela, além de avaliar o quão eficiente é o ensino. Por meio de testes e questionários, a avaliação reflete os níveis de aprendizagem demonstrados pelo conjunto de estudantes no contexto escolar. Fonte: Inep https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/saeb/elaboradores-de-itens-inep-publica-resultados-definitivos Processo seletivo é voltado a professores que vão elaborar e revisar itens do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) Estão disponíveis os resultados finais da seleção e do credenciamento de professores para elaboração e revisão de itens do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, na sexta-feira, 26 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital nº 133, com a lista de docentes selecionados. O processo seletivo é voltado a docentes com nível superior em licenciatura nas seguintes áreas: história; geografia; ciências sociais (sociologia, ciência política ou antropologia); filosofia; ciências; biologia; física; e química. A seletiva conta com reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência. Saeb – Realizado desde 1990, o Sistema de Avaliação da Educação Básica é uma avaliação em larga escala que oferece subsídios para a elaboração, o monitoramento e o aprimoramento de políticas educacionais. Permite que os diversos níveis governamentais avaliem a qualidade da educação praticada no país, a partir de evidências. Entre outros aspectos, também possibilita a compreensão sobre as condições de acesso à escola e a permanência nela, além de avaliar o quão eficiente é o ensino. Por meio de testes e questionários, a avaliação reflete os níveis de aprendizagem demonstrados pelo conjunto de estudantes no contexto escolar. Fonte: Inep https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/saeb/elaboradores-de-itens-inep-publica-resultados-definitivos