Publicado edital da Prova Nacional Docente

Inscrições começam em 14/7 e prova será aplicada em 26/10. Exame pode ser usado por estados e municípios como etapa única ou complementar em concursos públicos ou processos seletivos simplificados para contratação de professores O Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), publicou, nesta terça-feira, 17 de junho, o Edital nº 72/2025, que trata das diretrizes, dos procedimentos e dos prazos para participação na Prova Nacional Docente (PND). O período de inscrição começa em 14 de julho, exclusivamente pelo Sistema da PND, e vai até o dia 25 do mesmo mês. A prova será aplicada pelo Inep em todos os estados e no Distrito Federal no dia 26 de outubro. Podem participar da PND estudantes concluintes inscritos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) das Licenciaturas, bem como os demais interessados em participar de concursos ou processos seletivos promovidos pela União, estados, Distrito Federal e municípios que adotarem o resultado da avaliação como etapa do seu próprio processo de contratação de professores. A taxa de inscrição custa R$ 85 e deve ser paga até 31 de julho. O período para solicitar isenção da taxa de inscrição vai de 30 de junho a 4 de julho. Estão isentos do pagamento da taxa estudantes concluintes inscritos no Enade das Licenciaturas; cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e doadores de medula óssea. O exame utilizará as matrizes de referência e os instrumentos da avaliação teórica do Enade das Licenciaturas. Com duração total de 5h30, as provas serão compostas por uma parte de Formação Geral Docente, com 30 questões de múltipla escolha e uma questão discursiva de conteúdo comum aos cursos de todas as áreas, e uma de Componente Específico, próprio de cada área de avaliação das licenciaturas, com 50 questões. PND – A Prova Nacional Docente é uma iniciativa do MEC que integra o Programa Mais Professores para o Brasil e tem como objetivos melhorar a qualidade da formação e do ingresso de professores nas redes de ensino, bem como estimular a realização de concursos públicos e induzir o aumento de professores qualificados nas redes públicas de ensino. De acordo com o edital, o exame “não constitui concurso público em si e, como processo independente, visa subsidiar os concursos ou seleções conduzidas pelos entes federativos”. A PND será aplicada anualmente, e as redes públicas de ensino de estados e municípios poderão optar por utilizar a PND como etapa única ou complementar em seus concursos públicos ou processos seletivos simplificados de seleção de professores que venham a realizar. Confira o cronograma completo da PND: Mais Professores – Instituído pelo Decreto nº 12.358/2025, o programa Mais Professores para o Brasil foi construído em reconhecimento ao papel central dos docentes no processo de aprendizagem dos estudantes e no sucesso das políticas educacionais. A iniciativa visa fortalecer a formação docente, incentivar o ingresso de professores no ensino público e valorizar os profissionais do magistério, por meio de recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo. O programa visa atender 2,3 milhões de docentes em todo o país e prevê as seguintes iniciativas, além da PND: Pé-de-Meia Licenciaturas, Bolsa Mais Professores, Portal de Formação e ações de valorização em parceria com bancos públicos e outros ministérios. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/publicado-edital-da-prova-nacional-docente Inscrições começam em 14/7 e prova será aplicada em 26/10. Exame pode ser usado por estados e municípios como etapa única ou complementar em concursos públicos ou processos seletivos simplificados para contratação de professores O Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), publicou, nesta terça-feira, 17 de junho, o Edital nº 72/2025, que trata das diretrizes, dos procedimentos e dos prazos para participação na Prova Nacional Docente (PND). O período de inscrição começa em 14 de julho, exclusivamente pelo Sistema da PND, e vai até o dia 25 do mesmo mês. A prova será aplicada pelo Inep em todos os estados e no Distrito Federal no dia 26 de outubro. Podem participar da PND estudantes concluintes inscritos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) das Licenciaturas, bem como os demais interessados em participar de concursos ou processos seletivos promovidos pela União, estados, Distrito Federal e municípios que adotarem o resultado da avaliação como etapa do seu próprio processo de contratação de professores. A taxa de inscrição custa R$ 85 e deve ser paga até 31 de julho. O período para solicitar isenção da taxa de inscrição vai de 30 de junho a 4 de julho. Estão isentos do pagamento da taxa estudantes concluintes inscritos no Enade das Licenciaturas; cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e doadores de medula óssea. O exame utilizará as matrizes de referência e os instrumentos da avaliação teórica do Enade das Licenciaturas. Com duração total de 5h30, as provas serão compostas por uma parte de Formação Geral Docente, com 30 questões de múltipla escolha e uma questão discursiva de conteúdo comum aos cursos de todas as áreas, e uma de Componente Específico, próprio de cada área de avaliação das licenciaturas, com 50 questões. PND – A Prova Nacional Docente é uma iniciativa do MEC que integra o Programa Mais Professores para o Brasil e tem como objetivos melhorar a qualidade da formação e do ingresso de professores nas redes de ensino, bem como estimular a realização de concursos públicos e induzir o aumento de professores qualificados nas redes públicas de ensino. De acordo com o edital, o exame “não constitui concurso público em si e, como processo independente, visa subsidiar os concursos ou seleções conduzidas pelos entes federativos”. A PND será aplicada anualmente, e as redes públicas de ensino de estados e municípios poderão optar por utilizar a PND como etapa única ou complementar em seus concursos públicos ou processos seletivos simplificados de seleção de professores que venham a realizar. Confira o cronograma completo da PND: Mais Professores – Instituído pelo Decreto nº 12.358/2025, o programa Mais Professores para o Brasil foi construído em reconhecimento ao papel central dos docentes no processo de
Adesão das escolas ao PDDE Educação Conectada vai até 27/6

Objetivo é apoiar escolas com conectividade adequada para fins pedagógicos. Gestores escolares podem responder ao monitoramento e enviar seus Planos de Aplicação Financeira para análise do MEC O prazo para os gestores escolares aderirem ao Módulo Educação Conectada, da plataforma PDDE Interativo, referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), está aberto até o dia 27 de junho. Nesse módulo, os gestores escolares poderão responder ao monitoramento e elaborar seus Planos de Aplicação Financeira (PAFs), a fim de enviá-los para análise do Ministério da Educação (MEC). A iniciativa faz parte da Política de Inovação Educação Conectada (Piec), criada com o objetivo de apoiar as escolas na garantia de uma conectividade adequada para fins pedagógicos. Entre os critérios para classificação das escolas, o MEC determina a prioridade de escolas com Medidor Educação Conectada instalado e que alocaram recursos para contratação de serviço de internet no PAF. Os valores a serem recebidos pelas escolas elegíveis serão calculados em função da faixa de matrículas na educação básica do Censo Escolar de 2024: Faixa de matrículas na educação básica Valor de repasse anual De 1 a 199 R$ 2.451 De 200 a 499 R$ 3.328 500 ou mais R$ 3.892 Medidor Educação Conectada – A instalação do Medidor Educação Conectada em um dos computadores da escola, utilizado, preferencialmente, para atividades pedagógicas, pode ser realizada pelo site do MEC, na aba “Downloads e manuais”. A ferramenta é essencial para o monitoramento da qualidade de internet das escolas no país. Parâmetros de internet – A recomendação do MEC é que as unidades de educação básica levem em consideração os parâmetros mínimos de velocidade, definidos na Resolução do Comitê Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas nº 2/2024, no momento de contratação do plano de internet. Há, ainda, parâmetros recomendados para conexão de internet de rede interna sem fio (wi-fi) nas escolas públicas de educação básica, estabelecidos pela Resolução CE/ENEC nº 3/2024, e que deverão ser considerados pelas escolas que planejam investir em equipamentos de infraestrutura. Aquisição e uso – A conectividade com intencionalidade pedagógica também pressupõe o uso de dispositivos adequados ao contexto educacional. Para orientar escolas e redes de ensino no processo de aquisição e uso desses equipamentos, com foco na melhoria da aprendizagem e na inclusão digital, o MEC disponibilizou o Guia para o Planejamento da Adoção de Dispositivos Tecnológicos. O planejamento deve priorizar a dimensão pedagógica, assegurando que os recursos tecnológicos sejam incorporados às práticas escolares de forma significativa e sustentável. Escolas Conectadas – A Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), coordenada pelo MEC e o Ministério das Comunicações (MCom), reuniu todas as políticas públicas relacionadas e em andamento no governo federal. Para atingir seus objetivos, a Enec definiu, com base em parâmetros de referência, a conectividade adequada para as escolas, que deve permitir: a realização de atividades pedagógicas e administrativas on-line; o uso de recursos educacionais e de gestão; o acesso a áudios, vídeos, jogos e plataformas de streaming com intencionalidade pedagógica; e a disponibilidade de rede sem fio no ambiente escolar, composto por salas de aula, bibliotecas, laboratórios, salas de professores, áreas comuns e setores administrativos. Fonte: MECFoto: Divulgação MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/adesao-das-escolas-ao-pdde-educacao-conectada-vai-ate-27-6
Atualizado cronograma da seleção de experiências inspiradoras

Alteração em edital foi publicada pelo MEC nesta terça-feira (17) para garantir maior qualidade ao processo. Análise das experiências inscritas vai até 15/7, e resultado preliminar será divulgado em 18/7 O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), publicou, nesta terça-feira, 17 de junho, um aviso de alteração do Edital nº 2/2025, com o novo cronograma da seleção de Experiências Inspiradoras de Gestão e Projetos Pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral. O aviso destaca que algumas datas do cronograma foram alteradas para garantir maior qualidade ao processo de análise das experiências inspiradoras de Educação Integral em Tempo Integral. A análise das experiências inscritas será feita até o dia 15 de julho, e a divulgação do resultado preliminar será no dia 18 de julho. O período de recurso será nos dias 21 e 22 de julho, e o resultado final será divulgado no dia 28 de julho. Também foi alterada a data para a realização da Rede de Trocas, que passa a ser de março a novembro de 2026. Além disso, o documento informa que uma das Ações de Difusão previstas no edital, a Mostra Nacional de Experiências Inspiradoras de Gestão e de Projetos Pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral, prevista para acontecer presencialmente em Brasília (DF), agora será realizada em Belo Horizonte (MG), em outubro de 2025, devido a questões logísticas. As demais disposições do Edital nº 2/2025 permanecem inalteradas. O edital e os seus anexos encontram-se disponíveis na página das Experiências Inspiradoras. O cronograma passa a vigorar da seguinte forma: – Análise das experiências inscritas: 3 de junho a 15 de julho de 2025 – Divulgação de resultado preliminar: 18 de julho de 2025 – Período de recurso: 21 e 22 de julho de 2025 – Divulgação do resultado final: 28 de julho de 2025 – Mostra Nacional: outubro de 2025 – Lançamento do Mapa de Experiências: outubro de 2025 – Rede de Trocas: março a novembro de 2026 – Publicação do Caderno de Narrativas: dezembro de 2025 Escola em Tempo Integral – O programa fomenta a criação de matrículas em tempo integral (igual ou superior a 7h diárias ou 35h semanais) em todas as etapas e as modalidades da educação básica. Essa medida proporciona a ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral e a priorização das escolas que atendem estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. O governo federal fornece assistência técnica e financeira considerando propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Leia a íntegra do Aviso de Alteração. Fonte: MEC: Foto: Divulgação/MEC
Publicado edital da Prova Nacional Docente

Inscrições começam em 14/7 e prova será aplicada em 26/10. Exame pode ser usado por estados e municípios como etapa única ou complementar em concursos públicos ou processos seletivos simplificados para contratação de professores O Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), publicou, nesta terça-feira, 17 de junho, o Edital nº 72/2025, que trata das diretrizes, dos procedimentos e dos prazos para participação na Prova Nacional Docente (PND). O período de inscrição começa em 14 de julho, exclusivamente pelo Sistema da PND, e vai até o dia 25 do mesmo mês. A prova será aplicada pelo Inep em todos os estados e no Distrito Federal no dia 26 de outubro. Podem participar da PND estudantes concluintes inscritos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) das Licenciaturas, bem como os demais interessados em participar de concursos ou processos seletivos promovidos pela União, estados, Distrito Federal e municípios que adotarem o resultado da avaliação como etapa do seu próprio processo de contratação de professores. A taxa de inscrição custa R$ 85 e deve ser paga até 31 de julho. O período para solicitar isenção da taxa de inscrição vai de 30 de junho a 4 de julho. Estão isentos do pagamento da taxa estudantes concluintes inscritos no Enade das Licenciaturas; cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e doadores de medula óssea. O exame utilizará as matrizes de referência e os instrumentos da avaliação teórica do Enade das Licenciaturas. Com duração total de 5h30, as provas serão compostas por uma parte de Formação Geral Docente, com 30 questões de múltipla escolha e uma questão discursiva de conteúdo comum aos cursos de todas as áreas, e uma de Componente Específico, próprio de cada área de avaliação das licenciaturas, com 50 questões. PND – A Prova Nacional Docente é uma iniciativa do MEC que integra o Programa Mais Professores para o Brasil e tem como objetivos melhorar a qualidade da formação e do ingresso de professores nas redes de ensino, bem como estimular a realização de concursos públicos e induzir o aumento de professores qualificados nas redes públicas de ensino. De acordo com o edital, o exame “não constitui concurso público em si e, como processo independente, visa subsidiar os concursos ou seleções conduzidas pelos entes federativos”. A PND será aplicada anualmente, e as redes públicas de ensino de estados e municípios poderão optar por utilizar a PND como etapa única ou complementar em seus concursos públicos ou processos seletivos simplificados de seleção de professores que venham a realizar. Confira o cronograma completo da PND: Mais Professores – Instituído pelo Decreto nº 12.358/2025, o programa Mais Professores para o Brasil foi construído em reconhecimento ao papel central dos docentes no processo de aprendizagem dos estudantes e no sucesso das políticas educacionais. A iniciativa visa fortalecer a formação docente, incentivar o ingresso de professores no ensino público e valorizar os profissionais do magistério, por meio de recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo. O programa visa atender 2,3 milhões de docentes em todo o país e prevê as seguintes iniciativas, além da PND: Pé-de-Meia Licenciaturas, Bolsa Mais Professores, Portal de Formação e ações de valorização em parceria com bancos públicos e outros ministérios. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/publicado-edital-da-prova-nacional-docente
Undime Rio de Janeiro realiza Fórum Estadual e elege diretoria para o biênio 2025-2027

A Undime seccional Rio de Janeiro realizou, nos dias 16 e 17 de junho, o 79º Fórum Estadual Ordinário de Dirigentes Municipais de Educação. Encerrando oficialmente a temporada de fóruns estaduais ordinário de 2025, o encontro reuniu dirigentes, técnicos das secretarias municipais e especialistas em educação para discutir os principais desafios e avanços da educação pública municipal. Com o tema “Unindo forças para a construção de uma educação com qualidade, hoje e sempre”, o fórum promoveu palestras, oficinas técnicas e momentos de troca de experiências entre os participantes. A programação incluiu ainda atendimentos individualizados com equipe do FNDE e debates sobre financiamento da educação, programas federais e políticas públicas voltadas à valorização do magistério e à melhoria da aprendizagem. Durante o evento, foi realizada a eleição da nova diretoria da Undime/ RJ. A Dirigente Municipal de Educação de Nova Iguaçu, Maria Virgínia Andrade Rocha, foi eleita presidente da seccional. A vice-presidência ficou sob responsabilidade de Osório Luis Figueiredo de Souza, Dirigente Municipal de Educação de Cachoeiras de Macacu. O presidente nacional da Undime, Alessio Costa Lima, Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/ CE, participou da abertura do evento e ministrou uma palestra sobre financiamento da educação. O fórum, que reuniu 220 participantes, reafirmou o compromisso da Undime o fortalecimento das redes municipais de ensino, contribuindo para a elaboração de políticas educacionais e a promoção da educação pública com qualidade em todo o estado do Rio de Janeiro. O evento, realizado na capital do estado, é o último dos 26 Fóruns Estaduais Ordinários realizados pelas seccionais da Undime de todos os estados brasileiros, como forma de preparação para o Fórum Nacional que acontecerá de 27 a 30 de julho em Salvador/ BA. Fonte: Undime Evento encerrou a temporada de fóruns estaduais com debates, oficinas técnicas e escolha da nova diretoria A Undime seccional Rio de Janeiro realizou, nos dias 16 e 17 de junho, o 79º Fórum Estadual Ordinário de Dirigentes Municipais de Educação. Encerrando oficialmente a temporada de fóruns estaduais ordinário de 2025, o encontro reuniu dirigentes, técnicos das secretarias municipais e especialistas em educação para discutir os principais desafios e avanços da educação pública municipal. Com o tema “Unindo forças para a construção de uma educação com qualidade, hoje e sempre”, o fórum promoveu palestras, oficinas técnicas e momentos de troca de experiências entre os participantes. A programação incluiu ainda atendimentos individualizados com equipe do FNDE e debates sobre financiamento da educação, programas federais e políticas públicas voltadas à valorização do magistério e à melhoria da aprendizagem. Durante o evento, foi realizada a eleição da nova diretoria da Undime/ RJ. A Dirigente Municipal de Educação de Nova Iguaçu, Maria Virgínia Andrade Rocha, foi eleita presidente da seccional. A vice-presidência ficou sob responsabilidade de Osório Luis Figueiredo de Souza, Dirigente Municipal de Educação de Cachoeiras de Macacu. O presidente nacional da Undime, Alessio Costa Lima, Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/ CE, participou da abertura do evento e ministrou uma palestra sobre financiamento da educação. O fórum, que reuniu 220 participantes, reafirmou o compromisso da Undime o fortalecimento das redes municipais de ensino, contribuindo para a elaboração de políticas educacionais e a promoção da educação pública com qualidade em todo o estado do Rio de Janeiro. O evento, realizado na capital do estado, é o último dos 26 Fóruns Estaduais Ordinários realizados pelas seccionais da Undime de todos os estados brasileiros, como forma de preparação para o Fórum Nacional que acontecerá de 27 a 30 de julho em Salvador/ BA. Fonte: Undime
Publicada metodologia de avaliação para recursos do VAAR

Resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16 de junho; redes de ensino terão até 31 de agosto de 2025 para registrar, no Simec, todas as informações exigidas O Ministério da Educação tornou pública a Resolução CIF nº 15, de 12 de junho de 2025, aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), que estabelece a metodologia para a aferição das condicionalidades de melhoria de gestão I, IV e V, em 2025, para distribuição dos recursos da complementação-VAAR da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2026. Para ser considerada habilitada, na condicionalidade I, até 31 de agosto, a rede de ensino deve atender aos seguintes requisitos: – possuir legislação própria que normatize o provimento do cargo de gestor escolar por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha, realizada com a participação da comunidade escolar, de candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho; – comprovar a adoção de processo de seleção para provimento de cargos ou funções de gestores escolares, por meio da publicação de edital ou documento equivalente, configurando processo seletivo conforme o disposto no artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113/2020, até a data limite estabelecida na Resolução. – prestar as informações solicitadas na forma do Anexo I da Resolução, nos prazos estabelecidos. – ter o provimento da maioria dos gestores escolares por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha da comunidade escolar, entre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho. Essa maioria significa mais de 50%. As redes de ensino habilitadas em 2024 na condicionalidade I, que trata da Gestão Escolar Democrática, para recebimento dos recursos da complementação do VAAR em 2025, poderão aproveitar as informações e os documentos já registrados para o preenchimento em 2025, visando à habilitação para o recebimento do recurso em 2026. A metodologia para cumprimento da condicionalidade IV, relativa à lei estadual do ICMS Educacional, foi aprovada e deve ser seguida pelas redes estaduais de ensino. Para cumprir essa exigência, os estados devem atualizar as informações no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e atender a eventuais solicitações feitas pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, conforme o artigo 5º da Resolução. A habilitação de cada estado em relação ao cumprimento dessa condicionalidade será estendida aos seus respectivos municípios, ou seja, os municípios devem seguir as mesmas diretrizes estabelecidas para os estados. Além disso, as redes estaduais de ensino que já foram habilitadas em 2024, para receber a complementação do VAAR em 2025, podem aproveitar as informações e documentos já registrados, garantindo a habilitação para o recebimento dos recursos em 2026. Ainda de acordo com a resolução, com relação à condicionalidade V, as redes de ensino municipais, estaduais e do Distrito Federal, para serem consideradas habilitadas nessa condicionalidade, precisam atender a dois critérios ao mesmo tempo: possuir referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), devidamente aprovados segundo as regras do seu sistema de ensino, e informar se os seus referenciais curriculares incluem os conteúdos de Computação na Educação Básica, conforme previsto nas Resoluções CEB/CNE nº 1, de 4 de outubro de 2022, e nº 2, de 21 de março de 2025, que complementam a BNCC. No entanto, se esses conteúdos ainda não estiverem incluídos, a rede de ensino não será automaticamente desabilitada em 2025 para fins de recebimento dos recursos da complementação VAAR em 2026. Ainda assim, será necessário que a adequação seja feita para evitar a inabilitação nos anos seguintes. As redes de ensino terão prazo até 31 de agosto de 2025 para registrar, no sistema Simec, todas as informações exigidas em relação às condicionalidades tratadas nesta Resolução. Apenas serão consideradas habilitadas para receber a complementação VAAR aquelas redes que entregarem todas as informações solicitadas dentro do prazo e que não forem desclassificadas durante a análise dos dados e documentos apresentados. As Notas Técnicas emitidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que fundamentam as metodologias aprovadas na Resolução CIF nº 15, de 12 de junho de 2025 serão publicadas na página da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF). Clique aqui para ler a íntegra da Resolução. Fonte: Undime Resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16 de junho; redes de ensino terão até 31 de agosto de 2025 para registrar, no Simec, todas as informações exigidas O Ministério da Educação tornou pública a Resolução CIF nº 15, de 12 de junho de 2025, aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), que estabelece a metodologia para a aferição das condicionalidades de melhoria de gestão I, IV e V, em 2025, para distribuição dos recursos da complementação-VAAR da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2026. Para ser considerada habilitada, na condicionalidade I, até 31 de agosto, a rede de ensino deve atender aos seguintes requisitos: – possuir legislação própria que normatize o provimento do cargo de gestor escolar por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha, realizada com a participação da comunidade escolar, de candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho; – comprovar a adoção de processo de seleção para provimento de cargos ou funções de gestores escolares, por meio da publicação de edital ou documento equivalente, configurando processo seletivo conforme o disposto no artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113/2020, até a data limite estabelecida na Resolução. – prestar as informações solicitadas na forma do Anexo I da Resolução, nos prazos estabelecidos. – ter o provimento da maioria dos gestores escolares por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha da comunidade escolar, entre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho. Essa maioria significa mais de
Publicada metodologia de avaliação para recursos do VAAR

Resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16 de junho; redes de ensino terão até 31 de agosto de 2025 para registrar, no Simec, todas as informações exigidas O Ministério da Educação tornou pública a Resolução CIF nº 15, de 12 de junho de 2025, aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), que estabelece a metodologia para a aferição das condicionalidades de melhoria de gestão I, IV e V, em 2025, para distribuição dos recursos da complementação-VAAR da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2026. Para ser considerada habilitada, na condicionalidade I, até 31 de agosto, a rede de ensino deve atender aos seguintes requisitos: – possuir legislação própria que normatize o provimento do cargo de gestor escolar por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha, realizada com a participação da comunidade escolar, de candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho; – comprovar a adoção de processo de seleção para provimento de cargos ou funções de gestores escolares, por meio da publicação de edital ou documento equivalente, configurando processo seletivo conforme o disposto no artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113/2020, até a data limite estabelecida na Resolução. – prestar as informações solicitadas na forma do Anexo I da Resolução, nos prazos estabelecidos. – ter o provimento da maioria dos gestores escolares por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha da comunidade escolar, entre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho. Essa maioria significa mais de 50%. As redes de ensino habilitadas em 2024 na condicionalidade I, que trata da Gestão Escolar Democrática, para recebimento dos recursos da complementação do VAAR em 2025, poderão aproveitar as informações e os documentos já registrados para o preenchimento em 2025, visando à habilitação para o recebimento do recurso em 2026. A metodologia para cumprimento da condicionalidade IV, relativa à lei estadual do ICMS Educacional, foi aprovada e deve ser seguida pelas redes estaduais de ensino. Para cumprir essa exigência, os estados devem atualizar as informações no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e atender a eventuais solicitações feitas pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, conforme o artigo 5º da Resolução. A habilitação de cada estado em relação ao cumprimento dessa condicionalidade será estendida aos seus respectivos municípios, ou seja, os municípios devem seguir as mesmas diretrizes estabelecidas para os estados. Além disso, as redes estaduais de ensino que já foram habilitadas em 2024, para receber a complementação do VAAR em 2025, podem aproveitar as informações e documentos já registrados, garantindo a habilitação para o recebimento dos recursos em 2026. Ainda de acordo com a resolução, com relação à condicionalidade V, as redes de ensino municipais, estaduais e do Distrito Federal, para serem consideradas habilitadas nessa condicionalidade, precisam atender a dois critérios ao mesmo tempo: possuir referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), devidamente aprovados segundo as regras do seu sistema de ensino, e informar se os seus referenciais curriculares incluem os conteúdos de Computação na Educação Básica, conforme previsto nas Resoluções CEB/CNE nº 1, de 4 de outubro de 2022, e nº 2, de 21 de março de 2025, que complementam a BNCC. No entanto, se esses conteúdos ainda não estiverem incluídos, a rede de ensino não será automaticamente desabilitada em 2025 para fins de recebimento dos recursos da complementação VAAR em 2026. Ainda assim, será necessário que a adequação seja feita para evitar a inabilitação nos anos seguintes. As redes de ensino terão prazo até 31 de agosto de 2025 para registrar, no sistema Simec, todas as informações exigidas em relação às condicionalidades tratadas nesta Resolução. Apenas serão consideradas habilitadas para receber a complementação VAAR aquelas redes que entregarem todas as informações solicitadas dentro do prazo e que não forem desclassificadas durante a análise dos dados e documentos apresentados. As Notas Técnicas emitidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que fundamentam as metodologias aprovadas na Resolução CIF nº 15, de 12 de junho de 2025 serão publicadas na página da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF). Clique aqui para ler a íntegra da Resolução. Fonte: Undime
PDDE Equidade: evento faz tutorial para recebimento de recursos

Objetivo é orientar gestores educacionais acerca da adesão ao Programa Dinheiro Direto na Escola Equidade e auxiliar na resolução de pendências junto ao FNDE, que impedem repasses. Webinário ocorrerá em 17/6 O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), realizará, na terça-feira, 17 de junho, o webinário Resolução de Pendências – Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Equidade. O objetivo do encontro é ajudar os gestores escolares a solucionar problemas na adesão, que termina no dia 25 de junho, e retirar dúvidas sobre eventuais pendências. O evento será transmitido às 14h (horário de Brasília) pelo canal do MEC no YouTube. A abertura contará com a presença do chefe de gabinete da Secadi, Lucas Hoogerbrugge. No encontro, também haverá a apresentação da nova funcionalidade do PDDE Info para resolução de pendências e suspensões, além de orientações para sanar problemas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e evitar entraves para o recebimento dos recursos. PDDE Equidade – O PDDE Equidade é uma iniciativa do MEC/Secadi em parceria com o FNDE, que destina recursos suplementares às escolas públicas de educação básica que atendem populações historicamente excluídas. O objetivo é fortalecer a equidade educacional, promovendo melhores condições de oferta, infraestrutura e qualidade do ensino em contextos de maior vulnerabilidade social e educacional. Fonte: MEC Foto: Divulgação https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/pdde-equidade-evento-faz-tutorial-para-recebimento-de-recursos Objetivo é orientar gestores educacionais acerca da adesão ao Programa Dinheiro Direto na Escola Equidade e auxiliar na resolução de pendências junto ao FNDE, que impedem repasses. Webinário ocorrerá em 17/6 O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), realizará, na terça-feira, 17 de junho, o webinário Resolução de Pendências – Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Equidade. O objetivo do encontro é ajudar os gestores escolares a solucionar problemas na adesão, que termina no dia 25 de junho, e retirar dúvidas sobre eventuais pendências. O evento será transmitido às 14h (horário de Brasília) pelo canal do MEC no YouTube. A abertura contará com a presença do chefe de gabinete da Secadi, Lucas Hoogerbrugge. No encontro, também haverá a apresentação da nova funcionalidade do PDDE Info para resolução de pendências e suspensões, além de orientações para sanar problemas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e evitar entraves para o recebimento dos recursos. PDDE Equidade – O PDDE Equidade é uma iniciativa do MEC/Secadi em parceria com o FNDE, que destina recursos suplementares às escolas públicas de educação básica que atendem populações historicamente excluídas. O objetivo é fortalecer a equidade educacional, promovendo melhores condições de oferta, infraestrutura e qualidade do ensino em contextos de maior vulnerabilidade social e educacional. Fonte: MEC Foto: Divulgação https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/pdde-equidade-evento-faz-tutorial-para-recebimento-de-recursos
Municípios podem solicitar recursos para educação infantil

MEC disponibilizou o sistema para obtenção de recursos do Programa de Apoio à Manutenção da Educação Infantil – Novos Estabelecimentos e Novas Turmas. Objetivo é expandir a oferta de vagas em creches e pré-escolas Os municípios brasileiros e o Distrito Federal já podem solicitar os recursos do Programa de Apoio à Manutenção da Educação Infantil – Novos Estabelecimentos e Novas Turmas. Por meio do programa, o Ministério da Educação (MEC) presta apoio financeiro para garantir a expansão da oferta e o funcionamento regular das novas matrículas, seja em novos estabelecimentos ou em novas turmas de educação infantil, até que sejam computadas para recebimento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Executado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, o programa foi instituído pelas Leis nºs 12.499/2011 e 12.722/2012, e regulamentado, respectivamente, pelas resoluções CD/FNDE nº 7 e 6, de 28 de abril de 2025, que estabelecem os critérios e procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal. Para solicitar os recursos, os municípios e o DF devem acessar no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) o Módulo E. I. Manutenção, nas abas “Novos Estabelecimentos” ou “Novas Turmas”. Lá, devem ser cadastradas as novas matrículas oferecidas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos do governo federal, assim como as matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público. A análise das solicitações é realizada pela Coordenação-Geral de Educação Infantil (COGEI) da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica (DPDI) da SEB. O Gabinete da SEB publica as portarias no Diário Oficial da União (DOU), que autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a efetuar o pagamento. Valor referência – O apoio financeiro equivale ao valor anual mínimo por matrícula em creche e em pré-escola, em período integral e parcial, estabelecido nacionalmente pelo Fundeb, computando-se 1/12 desse valor para cada mês de funcionamento. Caso o município ou o DF não cadastre as informações no período compreendido entre o início do funcionamento e o início de recebimento dos recursos do Fundeb, perderá o direito de pleitear o apoio financeiro. A transferência será realizada em parcela única e automaticamente pelo FNDE, em conta específica, aos municípios e ao Distrito Federal, mediante disponibilidade orçamentária. Para saber mais, acesse o Manual de execução financeira dos programas de apoio à Educação Infantil. Dúvidas e outras informações podem ser obtidas pelos telefones 0800616161 e (61) 2022-8399 ou pelo e-mail eimanutencao@mec.gov.br. Fonte: MECFoto: Angelo Miguel/MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/municipios-podem-solicitar-recursos-para-educacao-infantil MEC disponibilizou o sistema para obtenção de recursos do Programa de Apoio à Manutenção da Educação Infantil – Novos Estabelecimentos e Novas Turmas. Objetivo é expandir a oferta de vagas em creches e pré-escolas Os municípios brasileiros e o Distrito Federal já podem solicitar os recursos do Programa de Apoio à Manutenção da Educação Infantil – Novos Estabelecimentos e Novas Turmas. Por meio do programa, o Ministério da Educação (MEC) presta apoio financeiro para garantir a expansão da oferta e o funcionamento regular das novas matrículas, seja em novos estabelecimentos ou em novas turmas de educação infantil, até que sejam computadas para recebimento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Executado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, o programa foi instituído pelas Leis nºs 12.499/2011 e 12.722/2012, e regulamentado, respectivamente, pelas resoluções CD/FNDE nº 7 e 6, de 28 de abril de 2025, que estabelecem os critérios e procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal. Para solicitar os recursos, os municípios e o DF devem acessar no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) o Módulo E. I. Manutenção, nas abas “Novos Estabelecimentos” ou “Novas Turmas”. Lá, devem ser cadastradas as novas matrículas oferecidas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos do governo federal, assim como as matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público. A análise das solicitações é realizada pela Coordenação-Geral de Educação Infantil (COGEI) da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica (DPDI) da SEB. O Gabinete da SEB publica as portarias no Diário Oficial da União (DOU), que autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a efetuar o pagamento. Valor referência – O apoio financeiro equivale ao valor anual mínimo por matrícula em creche e em pré-escola, em período integral e parcial, estabelecido nacionalmente pelo Fundeb, computando-se 1/12 desse valor para cada mês de funcionamento. Caso o município ou o DF não cadastre as informações no período compreendido entre o início do funcionamento e o início de recebimento dos recursos do Fundeb, perderá o direito de pleitear o apoio financeiro. A transferência será realizada em parcela única e automaticamente pelo FNDE, em conta específica, aos municípios e ao Distrito Federal, mediante disponibilidade orçamentária. Para saber mais, acesse o Manual de execução financeira dos programas de apoio à Educação Infantil. Dúvidas e outras informações podem ser obtidas pelos telefones 0800616161 e (61) 2022-8399 ou pelo e-mail eimanutencao@mec.gov.br. Fonte: MECFoto: Angelo Miguel/MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/municipios-podem-solicitar-recursos-para-educacao-infantil
Clique Escola alerta sobre pendências na prestação de contas

Nova funcionalidade do aplicativo busca alertar diretores escolares sobre pendências no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Ferramenta do MEC avisa automaticamente se a escola está com problemas na prestação de contas O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), lançou uma atualização no aplicativo Clique Escola, para ampliar o suporte à gestão escolar com uma funcionalidade inovadora: alertas automáticos sobre pendências na prestação de contas da Unidade Executora (UEx). A medida busca fortalecer a transparência e prevenir o bloqueio de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Agora, ao acessar o aplicativo, diretores escolares passam a ser notificados de forma imediata, diretamente na tela inicial, caso a escola esteja com alguma pendência registrada no sistema de prestação de contas. Isso permite a identificação precoce de irregularidades que poderiam comprometer o recebimento de novos repasses financeiros, essenciais para a manutenção da escola, aquisição de materiais, pequenas reformas e demais ações do cotidiano escolar. A secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt, convida toda a comunidade escolar e local, professores, estudantes, pais, conselheiros e, em especial, diretores escolares, a baixar gratuitamente o aplicativo Clique Escola. Disponível para dispositivos Android e iOS, o app é uma ferramenta prática, acessível e segura para acompanhar indicadores educacionais, consultar informações financeiras e se manter atualizado sobre a realidade da escola. “Com o Clique Escola, todos podem participar ativamente da melhoria da educação, fortalecendo a gestão democrática e o compromisso com a qualidade do ensino público”, ressalta a secretária. Já o coordenador-geral de Formação de Gestores e Técnicos da Educação Básica do MEC, Roberto Junior, destaca a importância dessa funcionalidade. “Com ela, o diretor tem clareza sobre a situação da escola em relação ao PDDE e pode tomar as providências necessárias para regularizar eventuais pendências. É um avanço na gestão financeira e na autonomia escolar”, afirma. Inovação – A partir de agora, o sistema realiza uma verificação automática da situação da escola no módulo de prestação de contas da UEx sempre que o usuário acessa o Clique Escola. Caso existam pendências que possam obstruir o repasse de recursos do PDDE, o aplicativo exibe um aviso em destaque. Isso permite que a equipe escolar atue com rapidez para resolver o problema, evitando prejuízos à escola e à comunidade. “Essa funcionalidade representa uma importante inovação na cultura de gestão preventiva, alinhada aos princípios de eficiência administrativa e responsabilidade com os recursos públicos”, observa a diretora de Formação e Valorização dos Profissionais da Educação do MEC, Rita Esther Luna. Clique Escola – O Clique Escola é um aplicativo gratuito desenvolvido pelo MEC em parceria com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O app já ultrapassou 430 mil downloads e atende escolas públicas e privadas de todo o Brasil. Entre suas funcionalidades, destacam-se: – Acompanhamento de indicadores educacionais, taxas de aprovação, distorção idade-ano e abandono; – Consulta à infraestrutura escolar; – Informações sobre repasses do PDDE; – Compartilhamento de boas práticas e projetos pedagógicos; e – Canal direto de comunicação do MEC, com envio de avisos e orientações. Além disso, o aplicativo promove a integração entre diretores escolares, professores, técnicos, conselheiros e famílias, permitindo uma gestão mais participativa, baseada em dados confiáveis e atualizados. Com essa nova funcionalidade de notificação de pendências da UEx, o Clique Escola reforça seu papel como ferramenta estratégica de gestão escolar, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade da educação pública brasileira. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/clique-escola-alerta-sobre-pendencias-na-prestacao-de-contas Nova funcionalidade do aplicativo busca alertar diretores escolares sobre pendências no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Ferramenta do MEC avisa automaticamente se a escola está com problemas na prestação de contas O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), lançou uma atualização no aplicativo Clique Escola, para ampliar o suporte à gestão escolar com uma funcionalidade inovadora: alertas automáticos sobre pendências na prestação de contas da Unidade Executora (UEx). A medida busca fortalecer a transparência e prevenir o bloqueio de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Agora, ao acessar o aplicativo, diretores escolares passam a ser notificados de forma imediata, diretamente na tela inicial, caso a escola esteja com alguma pendência registrada no sistema de prestação de contas. Isso permite a identificação precoce de irregularidades que poderiam comprometer o recebimento de novos repasses financeiros, essenciais para a manutenção da escola, aquisição de materiais, pequenas reformas e demais ações do cotidiano escolar. A secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt, convida toda a comunidade escolar e local, professores, estudantes, pais, conselheiros e, em especial, diretores escolares, a baixar gratuitamente o aplicativo Clique Escola. Disponível para dispositivos Android e iOS, o app é uma ferramenta prática, acessível e segura para acompanhar indicadores educacionais, consultar informações financeiras e se manter atualizado sobre a realidade da escola. “Com o Clique Escola, todos podem participar ativamente da melhoria da educação, fortalecendo a gestão democrática e o compromisso com a qualidade do ensino público”, ressalta a secretária. Já o coordenador-geral de Formação de Gestores e Técnicos da Educação Básica do MEC, Roberto Junior, destaca a importância dessa funcionalidade. “Com ela, o diretor tem clareza sobre a situação da escola em relação ao PDDE e pode tomar as providências necessárias para regularizar eventuais pendências. É um avanço na gestão financeira e na autonomia escolar”, afirma. Inovação – A partir de agora, o sistema realiza uma verificação automática da situação da escola no módulo de prestação de contas da UEx sempre que o usuário acessa o Clique Escola. Caso existam pendências que possam obstruir o repasse de recursos do PDDE, o aplicativo exibe um aviso em destaque. Isso permite que a equipe escolar atue com rapidez para resolver o problema, evitando prejuízos à escola e à comunidade. “Essa funcionalidade representa uma importante inovação na cultura de gestão preventiva, alinhada aos princípios de eficiência administrativa e responsabilidade com os recursos públicos”, observa a diretora de Formação e Valorização dos Profissionais da Educação do MEC, Rita Esther Luna. Clique Escola – O Clique Escola é um aplicativo gratuito desenvolvido pelo MEC em parceria
