Ônibus apreendidos poderão ser destinados ao transporte escolar

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 6711/09, do Senado, que regula a destinação de veículos de transporte coletivo de passageiros objeto da pena de perdimento (perda de bens em favor da fazenda pública). A proposta modifica o Decreto-Lei 1455/76. Pelo texto, os veículos para transporte coletivo de passageiros objeto de per-dimento serão destinados a prefeituras para utilização obrigatória em transporte escolar, segundo lista de prioridade fornecida anualmente pelo Ministério da Educação.

O projeto tramita de forma conclusiva pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O autor da proposta, senador Expedito Júnior (PSDB-RO), explica que a legislação aduaneira prevê a pena de perdimento. Ela ocorre quando, além da mercadoria flagrada em situação irregular, também é apreendido o veículo em que ela é transportada. Nesse caso, a pena de perdimento poderá caber tanto à mercadoria, quanto ao veículo.

Prática – O senador afirma que a finalidade do projeto é consolidar uma prática que teria se revelado positiva. Para isso, a proposta destina ao poder público os ônibus apreendidos que possam ser utilizados no transporte escolar.

“O transporte escolar é uma das carências mais sentidas pela maioria dos municípios brasileiros, no-tadamente no atendimento da zona rural. A grande maioria das prefeituras simplesmente não tem margem orçamentária para adquirir sequer um ônibus”, afirma.
 

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