MEC divulga ponderações para o cálculo do custo-aluno 2010

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No último dia 31 de julho, a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade reuniu-se para definir as ponderações que serão aplicadas no cálculo do custo-aluno do Fundeb para as diferentes modalidades, etapas e tipos de estabelecimento de ensino em 2010. Os resultados foram publicados no Diário Oficial da União do dia 11 de agosto e regulamentados por meio da portaria nº 777, de 10 de agosto de 2009. A Comissão é composta por dirigentes da Undime, do Consed e do Ministério da Educação.

A Undime, em consonância com os debates anteriores e ciente dos desafios municipais para atender às demandas na educação infantil e na educação do campo, participou ativamente na definição das ponderações e na conquista do aumento nos valores per capita. É mais um avanço concreto para a melhoria da educação pública com qualidade social que repercutirá em todos os municípios brasileiros, sejam eles pequenos ou de regiões metropolitanas.
 
Outro fruto do debate estabelecido na Comissão foi o reajuste de 100% no valor per capita da alimentação escolar para creches públicas e conveniadas. A partir de setembro, esse recurso passará de R$ 0,22 para R$ 0,44. Os recursos reajustados serão repassados a partir de outubro.
 
Quadro comparativo das ponderações 2009 e 2010: 
 

Creche em tempo integral
2009
2010
pública
           1,10
     1,10
conveniada
0,95
     1,10
 
 
 
pré-escola em tempo integral
           1,20
1,25
 
 
 
Creche em tempo parcial:
 
 
pública
       0,80
     0,80
conveniada
       0,80
     0,80
 
 
 
pré-escola em tempo parcial:
       1,00
     1,00
anos iniciais do ensino fundamental urbano
       1,00
     1,00
anos iniciais do ensino fundamental no campo
1,05
1,15
anos finais do ensino fundamental urbano
       1,10
     1,10
anos finais do ensino fundamental no campo
1,15
     1,20
ensino fundamental em tempo integral
1,25
1,25
ensino médio urbano
       1,20
     1,20
ensino médio no campo
1,25
1,25
ensino médio em tempo integral
       1,30
     1,30
ensino médio integrado à educação profissional
       1,30
     1,30
educação especial
       1,20
     1,20
educação indígena e quilombola
       1,20
     1,20
educação de jovens e adultos com avaliação no processo
       0,80
     0,80
educação de jovens e adultos integrada à educação
       1,00
     1,00
profissional de nível médio, com avaliação no processo
 
 

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