FNE apresenta 32ª Nota Pública

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O Fórum Nacional de Educação (FNE) aprovou a 32ª Nota Pública. Ela se manifesta em defesa do direito à educação de qualidade social, laica, inclusiva, pública, gratuita e para todos e todas. Leia a nota:

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32ª Nota Pública do Fórum Nacional de Educação – Em defesa do direito à educação de qualidade social, laica, inclusiva, pública, gratuita e para todos e todas

Brasília, 22 de outubro de 2015.

A Constituição Federal Brasileira, no seu artigo 5º, evidencia que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Na Conferência Nacional de Educação de 2014 (Conae 2014), o Eixo II* trouxe maior visibilidade a populações que vêm sendo historicamente excluídas. Lá estavam, entre muitos outros, sujeitos Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais (LGBT), sujeitos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), sujeitos do campo e povos indígenas.

Destaque foi dado inclusive à igualdade de gênero e à diversidade sexual, porque, além das reivindicações dos sujeitos que participaram de todas as etapas das Conferências de Educação, estatísticas oficiais mostram, inquestionavelmente, que a educação atual não está contribuindo para que a sociedade se prepare adequadamente para uma convivência marcada por respeito, pluralidade, não violência, dignidade humana e paz. Exemplo disso são os dados colhidos entre 2000 e 2010, que mostram que 43,7 mil mulheres foram assassinadas no país e, apenas no ano de 2011, houve 70.270 registros de violências contra pessoas do sexo feminino.

Em 2012, houve 9.982 denúncias de violações dos direitos humanos de LGBT, bem como pelo menos 310 homicídios destas pessoas no país. A pesquisa nacional Preconceito e Discriminação no Ambiente Escolar (FIPE, MEC, INEP, 2009), revelou que as atitudes discriminatórias mais elevadas se relacionam a gênero (38,2%) e orientação sexual (26,1%).

Os assassinatos no campo, conforme estudos da Comissão Pastoral da Terra, cresceram 24% em 2012 e as nas tentativas de assassinatos cresceram 102%. De 29, em 2011, para 36, em 2012, e de 38 em 2011 para 77 em 2012. Também junto aos povos indígenas se constata o crescimento das violações aos direitos humanos, de maneira geral e, especificamente, dos casos de suicídios induzidos e de assassinato, conforme dados do CIMI. Registre-se, ainda que a maioria dos homicídios que ocorrem no Brasil atinge jovens e negros, pois, segundo dados da Anistia Internacional, em 2012, 56.000 pessoas foram assassinadas no Brasil.

Destas, 30.000 eram jovens entre 15 a 29 anos e, desse total, 77% eram negros. Desta forma, o inciso II do art. 2º do Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação (PNE), encaminhado ao Senado pela Câmara dos Deputados, estabeleceu que “São diretrizes do PNE […] a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual e na erradicação de todas as formas de discriminação”. No entanto, perante a oposição do fundamentalismo religioso, do conservadorismo e da amplamente disseminada falsa premissa de “ideologia de gênero”, a especificação das formas mais graves de desigualdades foi apagada da Lei do PNE, Lei nº 13.005/2014, permanecendo apenas a diretriz genérica da “erradicação de todas as formas de discriminação”.

O mesmo aconteceu de forma ainda mais acirrada com os Planos Municipais, Distrital e Estaduais, de modo que a questão da superação das desigualdades de gênero e o respeito à diversidade sexual ficou apagada em grande parte destes também.

Passado o prazo – 26/06/2015 – para a sanção das leis estaduais e municipais dos respectivos Planos de Educação, em 17 de agosto de 2015, a Coordenação Geral de Direitos Humanos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), do Ministério da Educação (MEC), publicou a Nota Técnica nº 24/2015, com considerações sobretudo a respeito do “debate em torno da dimensão de gênero e orientação sexual nos planos de educação”. A nota conceitualizou gênero e orientação sexual, reforçando que são conceitos científicos, amplamente embasados em estudos e produções acadêmicas; abarcou a problemática de situações e consequências de preconceito e discriminação motivados por gênero e orientação sexual no contexto educacional; e concluiu afirmando que “o Ministério da Educação reitera a importância dos conceitos de gênero e orientação sexual para as políticas educacionais e para o próprio processo pedagógico”.

Logo em seguida, em 1º de setembro de 2015, o Conselho Nacional de Educação (CNE) também se pronunciou sobre o assunto por meio de Nota Pública às Assembleias Legislativas, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, às Câmaras de Vereadores, aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação e à Sociedade Brasileira. Após expor considerações sobre o respaldo dado às questões de gênero e orientação sexual nas normas brasileiras na área da educação, o Conselho afirmou que entende que disposições legislativas e normativas genéricas, como ‘combate a toda e qualquer forma de discriminação’ não colaboram, especialmente no campo da educação, para a superação das discriminações a determinados segmentos sociais que, por sua identidade específica, foram secularmente invisibilizados e, por via de consequência, se viram impedidos, na construção e usufruto dos direitos decorrentes de sua própria cidadania.

O CNE afirma ainda que encaminhou para elaboração “Diretrizes Nacionais de Educação voltadas para o respeito à diversidade, à orientação sexual e à identidade de gênero” e concluiu que “a ausência ou insuficiência de tratamento das referidas singularidades fazem com que os planos de educação que assim as trataram sejam tidos como incompletos e que, por isso, devem ser objeto de revisão”.

Não obstante, dias depois, a pressão das forças fundamentalistas e que não respeitam a laicidade prevista na Constituição Federal se manifestou novamente durante o ajuste fiscal e reforma administrativa do Governo Federal. Em 9 de setembro, foi assinada a Portaria nº 916/2015, que instituiu o Comitê de Gênero, de caráter consultivo, no âmbito do MEC.

Mediante pressão da Câmara dos Deputados junto à Presidência da República, em um espaço de apenas doze dias, o Comitê de Gênero foi extinto e substituído por um Comitê de Combate à Discriminação. Da mesma forma que aconteceu com os Planos de Educação, a palavra gênero foi eliminada do texto da mencionada portaria.

Uma vez aprovadas as leis municipais e estaduais dos respectivos Planos de Educação, ocorreu um movimento, iniciado por meio das redes sociais, voltado para impedir que os estabelecimentos de educação abordassem na sala de aula as questões de gênero debatidas durante a elaboração dos Planos. Foi divulgado por e-mail um modelo de notificação extrajudicial para “os professores desta escola […] para que, em caráter peremptório, se abstenham de apresentar, ministrar, ensinar, ou por outra forma, informar qualquer dos temas relativos a matéria descrita no preâmbulo desta ao meu filho”, sob pena de processo. Os temas descritos no preâmbulo são “ideologia de gênero e outras propostas a serem objeto de apresentação para as crianças nas escolas, especificamente, sobre temas relacionados com comportamentos sexuais especiais (homossexualidade, bissexualidade, transsexualidade etc.), bem como outras questões relativas à sexualidade humana adulta, tais como: prostituição, masturbação e outros diversos atos libidinosos”. Não demorou muito para as notificações extrajudiciais, reproduzidas ipsis litteris, começarem a ser entregues nas escolas, provocando intimidação entre os/as profissionais de educação.

Muitos dos sujeitos presentes na modalidade Educação de Jovens e Adultos lá estão por haverem sido excluídos de espaços de escolarização em virtude de discriminação, preconceito, homofobia, lesbofobia, transfobia, machismo, sexismo e outros processos excludentes.

Desde a Constituição de 1988, a EJA é direito legalizado e política intersetorial. Entretanto, ainda hoje é necessária intensa luta de movimentos sociais, ações coletivas e redes de envolvidos buscando contribuir para cessar o fechamento das turmas de EJA; para a qualificação da construção do conhecimento naquelas que estão funcionando; para a construção de melhores perspectivas de vida para os educandos mediadas pelos conteúdos programáticos trabalhados em perspectiva pedagógica libertadora; para que haja efetivo investimento na Formação dos Educadores; para o fortalecimento da concepção educacional emancipatória presente no Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos (PROEJA), no Programa Nacional de Educação do Campo (PRONACAMPO) e no Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA).

O Fórum Nacional de Educação (FNE) posiciona-se na perspectiva da luta por um mundo sem preconceito; estigma; discriminação, violência, que já afastou e que continua afastando sujeitos do direito à escolarização; pela garantia desse direito e pelo pagamento da dívida histórica com sujeitos de 15 anos ou mais em situação de não alfabetizados ou que não concluíram o Ensino Fundamental, e com 18 anos ou mais que não concluíram o Ensino Médio. Somos pela inclusão de ações como busca ativa para a EJA promovida em nível nacional com a indução do MEC.

De maneira a se alcançar o previsto nas Metas 8, 9 e 10 da Lei do PNE, avaliamos que a Secadi tem a prerrogativa de orientar gestores municipais e estaduais quanto à relevância e necessidade da formação de educadores para atuar com turmas de EJA; sobre a construção coletiva do Currículo da EJA, contando com a participação de educandos, educadores, movimentos sociais, Fóruns de EJA do Brasil, Gestores da Educação Superior; sobre a previsão legal, constante da LDB, quanto à possibilidade e viabilidade de flexibilização de tempos e espaços físicos e educativos na EJA; sobre a necessidade da conquista da isonomia do fator de ponderação da EJA no Fundeb.

De igual relevância é que o MEC oriente gestores em todos os níveis a criar Fóruns Permanentes de Educação na perspectiva da Gestão Democrática de que trata a Meta 19 do PNE, em sua estratégia 19.3.

Também está no Campo parte significativa dos sujeitos da EJA. São trabalhadores e trabalhadoras campesinos que foram alijados de seu direito à escolarização e que agora são novamente impedidos de usufruir desse direito em função do fechamento de turmas no Campo.

A última década foi marcada por avanços importantes no que diz respeito a determinações legais e normativas acerca da educação do campo. Estas determinações são decorrentes de lutas das organizações e movimentos sociais do campo. Dentre essas conquistas, vale ressaltar o Decreto nº 7.352/2010, que dispõe sobre o PRONACAMPO e o PRONERA.

No PRONACAMPO consta um conjunto de ações voltadas para fortalecer a educação do campo. No entanto, mesmo considerando-se os avanços no marco legal, convém acentuar que a implementação das ações propostas nesse programa não acontecem no ritmo e com os resultados esperados pelos movimentos sociais do campo. Outra questão detectada nesse tema é o fechamento das escolas do campo. Dados do ano de 2007 dão conta da gravidade do problema: existiam, naquele ano, em todo o Brasil, 122.970 escolas no campo, sendo que atualmente este número caiu para 93.252, ou seja, em um período de sete anos, 29.718 escolas foram fechadas, o que corresponde a um percentual de 24,16%.

Na perspectiva de coibir o fechamento das escolas do campo, em março de 2014, a Presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.960/2014. A referida norma estabelece que o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.

A supracitada lei foi um passo importante, porém insuficiente, pois, em alguns casos, tem causado um efeito contrário, dadas as justificativas apresentadas pelas secretarias de educação. Os(as) gestores(as) municipais seguem critérios meramente econômicos e político partidários, desconsiderando aspectos socioculturais, de identidade territorial e de política pública mais ampla. Como consequência, crianças e adolescentes são deslocadas para outras regiões em transportes escolares, na sua grande maioria, de péssima qualidade, além de contribuir com a retirada do convívio das famílias e das comunidades.

Portanto, é preciso, com urgência, a tomada das providências necessárias, não só para coibir o fechamento das escolas do campo, mas também, para a reforma e construção de escolas com infraestrutura física, material e tecnológica que atendam à realidade e às especificidades do campo.

Este Fórum se posiciona pela defesa incessante do direito à educação de qualidade social, laica, inclusiva, pública, gratuita e para todos e todas, e orientamos o mesmo posicionamento aos Fóruns Permanentes Estaduais, Municipais e Distrital.

*EIXO II – Educação e Diversidade: Justiça Social, Inclusão e Direitos Humanos

Fórum Nacional de Educação

Autor: Fórum Nacaional de Educação

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