Ensino Fundamental de 9 anos e Educação Infantil no CNE

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Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 15 de janeiro, a Resolução nº 1/ 2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que define as Diretrizes Operacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos. Segundo a Resolução, para ingressar no ensino fundamental, a criança tem de completar seis anos até a data de 31 de março.

Ainda segundo a Resolução, as escolas que aceitaram a matrícula de crianças que completaram seis anos após esta data limite, devem dar prosseguimento ao percurso educacional. Em 2010, excepcionalmente, crianças com cinco anos que cursaram por mais de dois anos a pré-escola, poderão ser matriculadas, no ensino fundamental.

Para orientar os gestores na adequação ao ensino fundamental de 9 anos, o Ministério da Educação elaborou vários documentos norteadores e, em sua página na internet, há disponíveis ferramentas como “perguntas e respostas” e a legislação pertinente ao assunto. 

Além de normatizar o ensino fundamental de 9 anos, o Conselho Nacional de Educação fixou, por meio da Resolução nº 5/2009, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Alguns pontos são a obrigatoriedade da matrícula das crianças de 4 e 5 anos, a não repetência das crianças na educação infantil e o desenvolvimento de projetos político-pedagógicos que atendam às várias especificidades.

Orientação para o ensino fundamental (publicado pelo O Estado de São Paulo – 16/ 1/ 2010)
alunos que ingressam na rede em 2010 pela primeira vez: devem completar 6 anos até 31 de março
crianças já matriculadas e que não fazem 6 anos até 31 de março: continuam na escola na série em que estavam
crianças que nunca estudaram e completam 6 anos após 31 de março: devem ser matriculadas na pré-escola
crianças de 5 anos que frequentam pré-escola há mais de dois anos: cursam a 1.ª série
 

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