Os programas federais de seleção, aquisição e distribuição de material didático-escolar para a educação básica deverão se submeter a novos critérios e diretrizes. Essa mudança vai alcançar a destinação de livros, obras de referência, periódicos e material de apoio pedagógico a alunos e professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, incluindo a educação de jovens e adultos.
A medida deverá beneficiar estudantes da rede pública e de escolas sem fins lucrativos conveniadas com o governo e está prevista em projeto de lei (PLS 415/11) do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), aprovado ontem em decisão terminativa da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Para receber o material, as escolas federais, estaduais e municipais, além das conveniadas, deverão firmar termo de adesão específico. Seu processo de aquisição e distribuição levará em conta os registros oficiais do censo escolar relativos ao número de alunos matriculados e professores em exercício. O projeto também estabelece que cabe à União, aos estados e aos municípios a responsabilidade de atuarem em regime de colaboração para assegurar que o material chegue às escolas antes do início das aulas.
Seleção
Denúncias contra os programas de aquisição e distribuição de livros didáticos pelo governo federal, no semestre passado, motivaram a apresentação da proposta. Segundo Bauer, houve casos de livros com conteúdos duvidosos e informações incorretas que passaram pela avaliação do Ministério da Educação.
Para disciplinar a seleção dos programas didáticos e garantir a qualidade do material escolar, Bauer sugere diretrizes básicas como o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a garantia de isenção político-partidária nas obras; a promoção do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e o respeito à autonomia didático-pedagógica dos docentes e dos estabelecimentos de ensino.
Autor: Agência Senado


