A Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal realizou, em 23 de setembro, audiência pública sobre o Projeto de Lei – PL nº 698/ 2007, da Senadora Patrícia Saboya. O PL propõe a criação do Programa Nacional de Educação Infantil para a Expansão da Rede Física – Pronei.
Ele tem como objetivo a expansão da rede física para a educação infantil, por meio da construção de unidades do Pronei ou da integração ao programa de instituições de educação infantil já existentes.

O presidente da Undime, Carlos Eduardo Sanches, destacou que o PL chega em um momento muito oportuno. “Este ano, houve redução no valor do custo/ aluno do Fundeb e dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, justamente quando estamos nos preparando para a integralização do Piso Salarial Nacional dos Professores e a obrigatoriedade da matrícula de crianças de 4 e 5 anos”. Para Sanches, o Pronei será uma fonte de financiamento complementar e permitirá a expansão da oferta de educação infantil com qualidade.
A Undime apresentou algumas ponderações, com o objetivo de contribuir com o texto do PL, adequá-lo à legislação educacional vigente e às responsabilidades dos municípios. Entre as quais:
– Como a responsabilidade pelas matrículas é do Poder Público, a Undime entende que o financiamento para as entidades conveniadas induziria a uma diminuição nas matrículas pública, o que poderia levar até mesmo a uma terceirização das matrículas na educação infantil.
– Intersetorialidade: além do atendimento concomitante com a área da saúde, é importante incluir outras áreas, também, como a assistência social.
– Os recursos poderiam ser destinados também à compra de terrenos, visto que muitos municípios enfrentam dificuldades para obter o documento de posse (dominialidade) ou para encontrar terrenos que atendam às especificações técnicas do ProInfância. Além disso, a aplicação dos recursos deveriam incluir reforma e ampliação, além de construção.
– Considerar as especificidades locais na construção das instalações.
– A fiscalização deve ser feita pelo órgão concedente, e não pelas secretarias.
– A implementação do Programa deve seguir o disposto no Plano Municipal de Educação – PME.
– A contratação dos profissionais deve ser feita mediante concurso público e conforme a legislação do município.
Segundo Tiago Lippold Radünz, coordenador-geral de infra-estrutura educacional do FNDE, para firmar convênios cujo objeto seja “obras”, é necessário apresentar o registro no cartório de imóveis do terreno (dominialidade). Por isso, deve-se encontrar uma forma de modificar a legislação atual, para que o programa não esbarre no mesmo problema que já é enfrentado atualmente para o convênio com outros programas. O FNDE também demonstrou preocupação quanto ao repasse de recursos para as filantrópicas, pois há dificuldades na prestação de contas.
Para a professora Maria de Fátima Guerra de Sousa, da Universidade de Brasília – UnB é importante se pensar em como contemplar também a educação indígena, quilombola, do campo e inclusiva. Segundo ela, esses segmentos foram sempre relegados pelas políticas públicas e tem de se ter o cuidado para não aumentar ainda mais a ineqüidade já existente. Ela também acrescentou que o programa deve estar incluído no Projeto Político Pedagógico do município.
Denise Reinhardt’s, representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems, falou da importância de articular o programa com as políticas intersetoriais já existentes, como o Programa Saúde na Escola – PSE, Programa Saúde da Família – PSF e o Programa Nacional de Alimentação Saudável – PNAS. Ela também lembrou que as ações devem estar inseridas no Plano Municipal de Saúde e no Relatório Anual de Gestão, além de serem aprovadas no Conselho Municipal de Saúde.
Participaram da audiência: Carlos Eduardo Sanches (Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime), Denise Reinhardt’s (representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems), Tiago Lippold Radünz (Coordenador-geral de infra-estrutura educacional do FNDE), Maria de Fátima Guerra de Sousa (professora da UnB) e os senadores Flávio Arns e Rosalba Ciarlini, relatora do projeto.


