Alteração da data – Edital de Convocação Undime N.º 001/ 2012

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A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, por intermédio de sua Presidenta, torna público para conhecimento dos interessados que alterou a data do credenciamento do EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/ 2012 – UNDIME relativo ao Processo de Seleção de Empresas Parceiras, sendo necessárias as seguintes alterações no referido Edital:

O texto do subitem 3.1. do  EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/ 2012 – UNDIME passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.1 ? DO CREDENCIAMENTO E DA HABILITAÇÃOPara fins de credenciamento junto à Undime, no dia 18 de abril de 2012, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h, na sala de reunião nº 1 do Hotel Naoum Express, no Setor Hoteleiro Sul, Quadra 3, Bloco J, Brasília/ DF, as empresas candidatas a firmar Termo de Parceria com a Undime deverão apresentar os seguintes documentos:”

Os Parágrafos 4º, 5º e 7º do subitem 4.1 do  EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/ 2012 ? UNDIME, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“4.1. Omissis

Omissis

“Parágrafo quarto – A sessão de assinatura do Termo de Parceria será realizada no dia 19 de abril de 2012, das 9h às 12h e das 13h30 às 16h, sala de reunião nº 1 do Hotel Naoum Express, no Setor Hoteleiro Sul, Quadra 3, Bloco J, Brasília/ DF, podendo haver outras sessões caso remanesçam estandes disponíveis.?

?Parágrafo quinto ? A empresa parceira conhecerá o horário para a assinatura do seu Termo de Parceria no dia 18 de abril de 2012, no ato do credenciamento e pré-reserva.”

?Parágrafo sétimo – Ainda no dia 19 de abril de 2012, às 16 horas, será realizada sessão para provimento de possíveis estandes remanescentes, liberados pelas empresas que não atenderam ao disposto neste Edital. Havendo estandes remanescentes,  as empresas parceiras reclassificadas terão até as 16 horas do dia 20 de abril de 2012 para efetuar a prestação da Contrapartida, por meio de Transferência entre Contas, no caso de empresas parceiras que possuam conta corrente no Banco do Brasil, e/ ou Transferência Eletrônica Disponível – TED, no caso de empresas parcerias que possuam conta corrente em agências de outros bancos, na conta corrente nº. 221.514-4, da Agência 3476-2 do Banco do Brasil, cujo comprovante bancário, deverá ser apresentado durante sessão de assinatura do Termo de Parceria, em local a ser indicado pela Undime.”

Tendo em vista erro material na numeração dos parágrafos posteriores ao sétimo, estes serão renumerados conforme se segue:

?Parágrafo oitavo ? Em hipótese alguma a Undime fará reserva de estande sob qualquer argumento.?

?Parágrafo nono – As empresas parceiras são responsáveis por tomar todas as providências necessárias, antecipadamente, a fim de viabilizar a transação bancária, bem como, cadastrar a conta corrente da Undime nos seus sistemas administrativos e financeiros, não constituindo motivo para reserva de estande para além das datas estipuladas neste Edital ou qualquer ressalva para o atendimento das condições deste Edital a ausência das providências de sua responsabilidade.?

?Parágrafo décimo– A desistência voluntária e decorrente de caso fortuito ou força maior não constitui motivo para a devolução da Contrapartida.?

As demais disposições do EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/ 2012 permanecem inalteradas.

O texto atual substitui o publicado no dia 3 de abril de 2012.

Atenciosamente,

CLEUZA RODRIGUES REPULHO
Presidenta da Undime

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