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29/11/2019 Undime

Edital 002/2019 - Seleção de “Auxiliar de escritório de nível II” estratégia "Busca Ativa Escolar"

EDITAL 002/2019

 

SELEÇÃO DE “AUXILIAR DE ESCRITÓRIO NÍVEL II”

ESTRATÉGIA “BUSCA ATIVA ESCOLAR”

 

  1. DO OBJETO

 

1.1. Este Edital tem como objeto a seleção de Pessoa Física para exercer a função de “Auxiliar de Escritório Nível II” no âmbito do projeto “Busca Ativa Escolar”, conforme as regras deste Edital.

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

2.1. São condições para a candidatura:

a) possuir a experiência profissional e o perfil exigidos para a contratação, conforme especificações deste Edital;
b) formação de nível superior na área de Ciências Humanas, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e devidamente registrado ou em fase de conclusão;
c) boa comunicação;
d) disposição para lidar com diferentes públicos e perfis;
e) ótimo relacionamento interpessoal;
f) capacidade de cumprir horários e prazos;
g) proatividade;
h) capacidade para trabalhar em equipe;
i) disponibilidade para prestar esclarecimentos e fazer orientações por telefone, e-mail, aplicativos em geral;
j) domínio da língua portuguesa (oral e escrita);
k) conhecimento intermediário do pacote Office, principalmente Excel; navegação na Internet; recebimento e envio de correspondências eletrônicas, etc;
l) habilidade no uso de programas de edição gráfica e ferramentas do Pacote Adobe (Illustrator, Photoshop e Indesign. Versão mínima: Adobe CS6);
m) facilidade de comunicação, inclusive para atendimento de demandas por meio de telefone e aplicativos;
n) competência para elaborar relatórios, planilhas e gráficos;
o) conhecimento sobre: organização político-administrativa do brasil, sistema educacional brasileiro, direitos humanos, atuação em rede, etc;
p) disponibilidade para viagens;
q) experiência anterior comprovada.

                                                  

  1. DAS ATRIBUIÇÕES E ROTINA

 

3.1. Serão atribuições do(a) “Auxiliar de Escritório”:

a) prestar esclarecimentos sobre a estratégia Busca Ativa Escolar aos municípios e estados brasileiros aderidos, no que concerne ao uso da metodologia social e da ferramenta tecnológica a fim de facilitar o mapeamento de crianças e adolescentes que estejam fora da escola;
b) participar dos eventos formativos organizados pela equipe gestora nacional da estratégia.

 

3.2. A rotina do(a) “Auxiliar Administrativo”, basicamente, será composta pelas seguintes atividades:

a) manter contato frequente com os municípios e estados aderidos, preferencialmente, por meio eletrônico, WhatsApp ou por telefone, visando o esclarecimento de dúvidas;
b) estudar os manuais e assistir aos vídeos sobre a estratégia para compreender o processo de implementação e os seus objetivos;
c) participar de reuniões, quando demandado; e
d) elaborar relatórios quinzenais sobre as atividades desempenhadas no âmbito da estratégia.

 

Parágrafo Único: Outras atividades além das descritas no item 3.2 poderão ser incorporadas à rotina do(a) “Auxiliar de Escritório”.

 

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

4.1. O(a) candidato(a) interessado(a) em participar da presente seleção, deverá encaminhar para o endereço eletrônico undimenacional@undime.org.br seu currículo contendo importantes experiências profissionais vivenciadas na área Administrativa, acompanhado dos respectivos contatos para que sejam realizadas as comprovações necessárias.

4.2. O presente Processo de Seleção será realizado atendendo as seguintes fases:

   a) Primeira fase - análise de currículos: os candidatos serão classificados em ordem numérica, sendo que apenas os(as) 10 (dez) primeiros(as) candidatos(as) considerados(as) mais aptos(as) para a execução dos serviços passarão para a segunda fase.
     b) Segunda fase – entrevista inicial: os(as) 10 (dez) candidatos(as) selecionados(as) na primeira fase, serão convocados para entrevista (presencial) em data e hora informadas por intermédio de mensagem eletrônica.
   c) Terceira fase – entrevista final: os(as) 4 (quatro) candidatos(as) melhores colocados(as) na segunda fase, serão convidados a apresentar cópias escaneadas dos seguintes documentos: diploma de graduação, pós-graduação e demais cursos, segundo a titularidade declarada no currículo; documento de identidade; CPF; bem como outros documentos necessários à contratação informados oportunamente.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO

 

5.1. Após o resultado final da seleção, a Undime convocará o(a) candidato(a) melhor colocado(a), considerado(a) mais qualificado(a) para a execução dos serviços, para assinar o respectivo contrato de trabalho.

5.2. Caso o(a) candidato(a) deixe de atender à convocação, ou após o curso da contratação tenha seu contrato rescindido ou resilido e, remanescendo a necessidade da prestação dos serviços, será chamado o(a) candidato(a) da lista, respeitada a ordem de classificação estabelecida na segunda fase da seleção.

5.3. O(a) contratado(a) deverá ter disponibilidade para iniciar suas atividades na data estipulada pela Undime.

5.4. O período previsto para a contratação, será de 10 (dez) meses, em regime CLT, com possibilidade de prorrogação.

 

  1. DA RESCISÃO E DA RESILIÇÃO CONTRATUAIS

 

6.1. Qualquer das partes poderá resilir o contrato de trabalho, unilateralmente, a qualquer momento, desde que notifique a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo devidos neste período a prestação dos serviços e a respectiva contraprestação pecuniária.

Parágrafo Único: Caso as partes concordem em resilir o contrato imediatamente, será devida a contraprestação proporcional ao período e à quantidade de serviço prestado satisfatoriamente.

 

6.2. Qualquer das partes poderá rescindir imediatamente o contrato caso a outra parte descumpra qualquer cláusula contratual.

Parágrafo Único: Caso os serviços entregues pela parte Contratada não sejam satisfatórios a Contratante poderá rescindir imediatamente o Contrato, sendo devidos tão somente a contraprestação pecuniária, proporcional, dos serviços anteriormente tidos como satisfatórios.

 

  1. DA REMUNERAÇÃO

 

7.1. O(a) “Auxiliar de Escritório Nível II” receberá mensalmente o valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais), por uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Parágrafo Primeiro: Além da remuneração prevista no item 7.1, será pago auxílio alimentação no valor de R$ 37,10 (trinta e sete reais e dez centavos) e auxílio transporte, por dia.

Parágrafo Segundo: Em caso de viagem a serviço da estratégia, os custos decorrentes serão suportados pela Contratante.

 

7.2. Os pagamentos aludidos no item 7.1 serão feitos em até o quinto dia útil subsequente ao mês da prestação do serviço.

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

 

8.1. A qualquer tempo pode ser revogada a contratação do(a) profissional que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e aos padrões de qualidade adotados pela Undime.

8.2. A Undime poderá revogar ou anular a presente seleção, sem decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização às pessoas envolvidas.

8.3. Os currículos encaminhados comporão cadastro de reserva da Undime, sem que isto signifique direito à futura seleção ou contratação.

8.4. A Undime não devolverá qualquer documento encaminhado.

8.5. O(a) profissional contratado(a) deverá guardar absoluto sigilo das informações e dados que tenham acesso em face do exercício de suas atividades ou daquelas que venham a ter conhecimento de forma reflexa.

8.6. Somente serão considerados válidos para o presente processo de seleção os currículos que chegarem até às 23h59 do dia 9 de dezembro de 2019, não sendo a Undime, de qualquer forma, responsável por qualquer evento que impeça, dificulte ou cause obstáculo ao recebimento de qualquer documento.

  

LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA

Presidente da Undime


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