26/06/2024 Undime
Documento que aborda as limitações e diretrizes impostas pela legislação eleitoral está disponível na biblioteca da plataforma
O ano de 2024 é marcado pelas eleições municipais, em que serão eleitos prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios brasileiros. Com isso, o período possui um calendário atípico, com responsabilidades que devem ser observadas pelas administrações municipais, dentre elas as secretarias municipais de educação.
Para contribuir com as redes municipais de ensino, no sentido de que elas possam adotar práticas corretas e a fim de fortalecer a integridade do processo eleitoral, o Conviva Educação atualizou o material “Condutas vedadas em ano eleitoral: o que pode e não pode ser feito este ano pelas equipes das secretarias municipais de educação”, com o objetivo de orientar quanto às regras direcionadas aos agentes públicos, tendo em vista que foram criadas com a intenção de garantir um equilíbrio na disputa aos cargos eletivos, impedindo que os candidatos utilizem a máquina pública para obter vantagens.
No material é possível encontrar algumas das vedações presentes no Artigo 73 da Lei no 9.504 de 1997, que trata sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais, e conhecer ainda as restrições que estão relacionadas ao dia a dia da secretaria de educação em quatros grandes temas, sendo eles: bens, materiais e serviços públicos; servidores públicos e ações sociais; obras e serviços públicos; e realização de publicação institucional.
As condutas vedadas são normas que pretendem tornar a disputa eleitoral a mais equilibrada possível, sem que um candidato obtenha vantagens sobre o outro, indicando quais ações são proibidas.
Para melhor ilustrar os assuntos que mais interessam às equipes técnicas das secretarias municipais de Educação, o documento foi pensado para preservar a credibilidade das instituições públicas perante a comunidade. Além disso, a publicação observa as normas eleitorais para que as redes de ensino possam continuar contribuindo significativamente para a construção de um ambiente democrático, justo e igualitário, respeitando as limitações e diretrizes impostas pela legislação eleitoral.
O material pode ser acessado aqui.
Fonte: Conviva Educação
Documento que aborda as limitações e diretrizes impostas pela legislação eleitoral está disponível na biblioteca da plataforma O ano de 2024 é marcado pelas eleições municipais, em que serão eleitos prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios brasileiros. Com isso, o período possui um calendário atípico, com responsabilidades que devem ser observadas pelas administrações municipais, dentre elas as secretarias municipais de educação. Para contribuir com as redes municipais de ensino, no sentido de que elas possam adotar práticas corretas e a fim de fortalecer a integridade do processo eleitoral, o Conviva Educação atualizou o material “Condutas vedadas em ano eleitoral: o que pode e não pode ser feito este ano pelas equipes das secretarias municipais de educação”, com o objetivo de orientar quanto às regras direcionadas aos agentes públicos, tendo em vista que foram criadas com a intenção de garantir um equilíbrio na disputa aos cargos eletivos, impedindo que os candidatos utilizem a máquina pública para obter vantagens. No material é possível encontrar algumas das vedações presentes no Artigo 73 da Lei no 9.504 de 1997, que trata sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais, e conhecer ainda as restrições que estão relacionadas ao dia a dia da secretaria de educação em quatros grandes temas, sendo eles: bens, materiais e serviços públicos; servidores públicos e ações sociais; obras e serviços públicos; e realização de publicação institucional. As condutas vedadas são normas que pretendem tornar a disputa eleitoral a mais equilibrada possível, sem que um candidato obtenha vantagens sobre o outro, indicando quais ações são proibidas. Para melhor ilustrar os assuntos que mais interessam às equipes técnicas das secretarias municipais de Educação, o documento foi pensado para preservar a credibilidade das instituições públicas perante a comunidade. Além disso, a publicação observa as normas eleitorais para que as redes de ensino possam continuar contribuindo significativamente para a construção de um ambiente democrático, justo e igualitário, respeitando as limitações e diretrizes impostas pela legislação eleitoral. O material pode ser acessado aqui. Fonte: Conviva Educação