17/09/2024 Undime
Documento oficial estabelece critérios para avaliações de língua portuguesa pelos sistemas estaduais, para o exercício de 2024
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), publicou a Portaria Nº 367, de 12 de setembro de 2024, que estabelece orientações para a organização das avaliações externas de língua portuguesa pelos sistemas estaduais no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, para o exercício de 2024.
De acordo com o do Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, o monitoramento se dará, em 2024, por meio de avaliações externas realizadas pelos sistemas estaduais de avaliação. Para tanto, o Inep deverá subsidiar os sistemas estaduais de avaliação com as informações e orientações necessárias visando permitir a adoção de um padrão nacional de alfabetização por meio da comparabilidade dos resultados entre os estados com a escala de alfabetização do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Para 2024, ficam mantidos os parâmetros técnicos de equalização adotados em 2023.
As secretarias estaduais de educação devem elaborar matrizes de avaliação baseadas nos currículos locais e alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Além disso, elas devem estabelecer procedimentos para garantir que as avaliações estejam compatíveis com o Saeb, permitindo a equalização dos resultados entre os estados.
Ainda de acordo com a Portaria, as avaliações devem ser organizadas com base nos dados preliminares enviados pelas redes municipais e estaduais de educação para o Censo Escolar em 2024. As secretarias estaduais de educação deverão informar os municípios participantes da avaliação estadual que aderiram ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, na forma estabelecida pelo Ministério da Educação e apresentar "Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade" para qualquer acesso aos dados disponibilizados pelo Inep.
Além disso, as secretarias estaduais de educação devem compartilhar os resultados das avaliações com o Inep, inclusive os microdados, até 15 de março de 2025 e divulgar e disseminar os resultados oficiais das avaliações por elas realizadas até 30 de março de 2025.
Para o caso das redes estaduais que aderiram ao Compromisso e que não implementarem as avaliações estaduais de larga escala em 2024 deverão apresentar ao Inep justificativas até o final do exercício quanto à impossibilidade de realização.
Os relatórios técnicos da análise dos resultados de alfabetização das avaliações estaduais realizadas em 2023 e do Saeb 2023 serão publicados até 30 de novembro de 2024.
Atualizada em 18/09/2024
Fonte: Undime
Foto: Freepik
Documento oficial estabelece critérios para avaliações de língua portuguesa pelos sistemas estaduais, para o exercício de 2024 O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), publicou a Portaria Nº 367, de 12 de setembro de 2024, que estabelece orientações para a organização das avaliações externas de língua portuguesa pelos sistemas estaduais no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, para o exercício de 2024. Confira aqui a retificação. De acordo com o do Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, o monitoramento se dará, em 2024, por meio de avaliações externas realizadas pelos sistemas estaduais de avaliação. Para tanto, o Inep deverá subsidiar os sistemas estaduais de avaliação com as informações e orientações necessárias visando permitir a adoção de um padrão nacional de alfabetização por meio da comparabilidade dos resultados entre os estados com a escala de alfabetização do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Para 2024, ficam mantidos os parâmetros técnicos de equalização adotados em 2023. As secretarias estaduais de educação devem elaborar matrizes de avaliação baseadas nos currículos locais e alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Além disso, elas devem estabelecer procedimentos para garantir que as avaliações estejam compatíveis com o Saeb, permitindo a equalização dos resultados entre os estados. Ainda de acordo com a Portaria, as avaliações devem ser organizadas com base nos dados preliminares enviados pelas redes municipais e estaduais de educação para o Censo Escolar em 2024. As secretarias estaduais de educação deverão informar os municípios participantes da avaliação estadual que aderiram ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, na forma estabelecida pelo Ministério da Educação e apresentar "Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade" para qualquer acesso aos dados disponibilizados pelo Inep. Além disso, as secretarias estaduais de educação devem compartilhar os resultados das avaliações com o Inep, inclusive os microdados, até 15 de março de 2025 e divulgar e disseminar os resultados oficiais das avaliações por elas realizadas até 30 de março de 2025. Para o caso das redes estaduais que aderiram ao Compromisso e que não implementarem as avaliações estaduais de larga escala em 2024 deverão apresentar ao Inep justificativas até o final do exercício quanto à impossibilidade de realização. Os relatórios técnicos da análise dos resultados de alfabetização das avaliações estaduais realizadas em 2023 e do Saeb 2023 serão publicados até 30 de novembro de 2024. Atualizada em 18/09/2024 Fonte: UndimeFoto: Freepik