17/06/2024 Undime
Os Programas Dinheiro Direto na Escola (PDDE) “Água e Esgotamento Sanitário” e “Campo” atenderão a 4.267 escolas indígenas, quilombolas e do campo
Foto: Gaia Schüler/MEC
Os secretários estaduais e municipais de Educação representantes das escolas indígenas, quilombolas e do campo têm até 31 de agosto para aderirem aos Programas Dinheiro Direto na Escola (PDDE) “Água e Esgotamento Sanitário” e “Campo”. O procedimento deve ser feito pelo Sistema PDDE Água e Campo, do Ministério da Educação (MEC).
Ao todo, serão atendidas 4.267 escolas. Dessas, 2.052 serão beneficiadas com recursos do PDDE Água para abastecimento e esgotamento sanitário, dentre as quais 1.210 serão escolas das comunidades do campo, das águas e das florestas; 487, de comunidades quilombolas; e 355, de comunidades indígenas.
Outras 2.215 receberão recursos do PDDE Campo para reforma de infraestrutura, entre elas há 1.482 escolas das comunidades do campo, das águas e das florestas; 425 de comunidades quilombolas; e 308 de comunidades indígenas. O montante dos repasses será de R$ 111 milhões.
O objetivo é melhorar a qualidade do ensino nas escolas localizadas em áreas rurais, propiciando a estudantes e profissionais um ambiente escolar mais seguro e adequado ao aprendizado e à socialização.
Adesão – Para aderir aos programas, os secretários de Educação devem se cadastrar no Sistema PDDE Água e Campo e, então, conferir a listagem das escolas do município que estão contempladas. Depois, é preciso validar o termo de compromisso do Programa pleiteado. Ao mesmo tempo, representantes da unidade executora (UEX) da escola deverão preencher o formulário disponível no sistema e anexar: o plano de trabalho; a ata de reunião da escola sobre a destinação dos recursos, devidamente assinada pelo secretário da assembleia e pelos demais presentes; e de três a cinco fotos do prédio escolar que evidenciem a necessidade de melhoria da sua estrutura física.
Sistema PDDE Água e Campo – Os critérios de adesão ao PDDE Água estão regulamentados na Resolução nº 2/2021, enquanto os do PDDE Campo estão na Resolução nº 5/2021. Tais critérios podem ser encontrados na tela inicial do Sistema PDDE Água e Campo, que também disponibiliza, para o gestor educacional: o Manual do Usuário; a lista de escolas contempladas nos ciclos anteriores; e os procedimentos necessários para envio do Plano de Trabalho e recebimento dos recursos.
Os Programas Dinheiro Direto na Escola (PDDE) “Água e Esgotamento Sanitário” e “Campo” atenderão a 4.267 escolas indígenas, quilombolas e do campo Foto: Gaia Schüler/MEC Os secretários estaduais e municipais de Educação representantes das escolas indígenas, quilombolas e do campo têm até 31 de agosto para aderirem aos Programas Dinheiro Direto na Escola (PDDE) “Água e Esgotamento Sanitário” e “Campo”. O procedimento deve ser feito pelo Sistema PDDE Água e Campo, do Ministério da Educação (MEC). Ao todo, serão atendidas 4.267 escolas. Dessas, 2.052 serão beneficiadas com recursos do PDDE Água para abastecimento e esgotamento sanitário, dentre as quais 1.210 serão escolas das comunidades do campo, das águas e das florestas; 487, de comunidades quilombolas; e 355, de comunidades indígenas. Outras 2.215 receberão recursos do PDDE Campo para reforma de infraestrutura, entre elas há 1.482 escolas das comunidades do campo, das águas e das florestas; 425 de comunidades quilombolas; e 308 de comunidades indígenas. O montante dos repasses será de R$ 111 milhões. O objetivo é melhorar a qualidade do ensino nas escolas localizadas em áreas rurais, propiciando a estudantes e profissionais um ambiente escolar mais seguro e adequado ao aprendizado e à socialização. Adesão – Para aderir aos programas, os secretários de Educação devem se cadastrar no Sistema PDDE Água e Campo e, então, conferir a listagem das escolas do município que estão contempladas. Depois, é preciso validar o termo de compromisso do Programa pleiteado. Ao mesmo tempo, representantes da unidade executora (UEX) da escola deverão preencher o formulário disponível no sistema e anexar: o plano de trabalho; a ata de reunião da escola sobre a destinação dos recursos, devidamente assinada pelo secretário da assembleia e pelos demais presentes; e de três a cinco fotos do prédio escolar que evidenciem a necessidade de melhoria da sua estrutura física. Sistema PDDE Água e Campo – Os critérios de adesão ao PDDE Água estão regulamentados na Resolução nº 2/2021, enquanto os do PDDE Campo estão na Resolução nº 5/2021. Tais critérios podem ser encontrados na tela inicial do Sistema PDDE Água e Campo, que também disponibiliza, para o gestor educacional: o Manual do Usuário; a lista de escolas contempladas nos ciclos anteriores; e os procedimentos necessários para envio do Plano de Trabalho e recebimento dos recursos. Fonte: MEChttps://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/junho/pdde-agua-e-campo-redes-tem-ate-31-de-agosto-para-aderir