02/04/2020 Undime
Governo editou medida que dispensa mínimo de dias de aula, mas mantém carga horária
Uma Medida Provisória publicada pelo governo nesta quarta-feira (1º) dispensa as escolas de educação básica de cumprir o mínimo de 200 dias letivos previstos, mas mantém a determinação de que cumpram a carga horária mínima anual determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Atualmente, a legislação determina, no mínimo, 800 horas anuais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Entidades que representam secretários municipais aprovam a medida para reorganizar a rede, mas reclamam de texto "muito amplo" e que pode gerar confusões. Para escolas particulares, mudança é inócua.
A medida possibilita que as escolas cumpram a carga horária estipulada, mas distribuindo essas horas no número de dias possíveis. Assim, é possível que uma escola cumpra mais horas/aula que as aplicadas em dias usuais e consigam dar conta do que a legislação prevê ainda que não tenham 200 dias de aula. De acordo com o secretário de Educação Básica, Jânio Macedo, as regras devem respeitar também as legislações locais.
— Essa flexibilização é autorizativa em caráter excepcional e vale tão e somente em função das medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública decretadas pelo Congresso Nacional. A flexibilização deverá observar as normas dos respectivos sistemas de ensino — explicou o secretário.
A posição da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação é de que a MP faz uma flexibilização, já que garante o mínimo de 800 horas. Isso pode ajudar na reorganização do sistema durante as medidas restritivas impostas pela pandemia, mas pondera que a medida é vaga e pode acabar gerando problemas às redes, que ficarão sujeitas à regulação dos conselhos estaduais e municipais de educação.
— A medida permite uma reorganização da rede e é importante em algumas situações. Mas o texto está tão amplo e jogando a responsabilidade para os conselhos estaduais e municipais normatizarem isso, que a preocupação recai sobre o que esses conselhos vão regulamentar sobre como cumprir essas horas — afirma Luiz Miguel Martins Garcia, presidente da Undime. —Defendemos, por exemplo, que a educação à distância não seja usada na educação infantil e na alfabetização, que o máximo de utilização de EAD seja de 25% a partir do segundo segmento do fundamental. A gente deve sempre priorizar as aulas presenciais, se isso não se alongar por muito tempo, conseguiremos repor utilizando sábados, períodos de recesso e ampliando as jornadas, por exemplo.
Para a presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Cecília Motta, a MP traz alívio aos gestores:
— A MP traz alguns benefícios para nós gestores estaduais e municipais de forma que poderemos cumprir as 800 horas obrigatórias de maneira diversa. Por exemplo, poderemos mais para frente colocar um sexto tempo (de aula), usar os sábados letivos, e nossas aulas remotas já estão contando como aulas do calendário escolar. Isso beneficia nossas ações que já estão sendo feitas há 15 dias. A medida vai dar uma liberdade maior para quando os alunos voltarem cumprirmos (o cronomograma). Traz um certo alívio e cada sistema de ensino tem a liberdade de normatizar e organizar suas redes. Vai trazer para a gente um respaldo legal.
Confira a íntegra: https://glo.bo/2RyG4WI
Fonte: O Globo/ Foto: Pablo Jacob, Agência O Globo
Governo editou medida que dispensa mínimo de dias de aula, mas mantém carga horária Uma Medida Provisória publicada pelo governo nesta quarta-feira (1º) dispensa as escolas de educação básica de cumprir o mínimo de 200 dias letivos previstos, mas mantém a determinação de que cumpram a carga horária mínima anual determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Atualmente, a legislação determina, no mínimo, 800 horas anuais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Entidades que representam secretários municipais aprovam a medida para reorganizar a rede, mas reclamam de texto "muito amplo" e que pode gerar confusões. Para escolas particulares, mudança é inócua. A medida possibilita que as escolas cumpram a carga horária estipulada, mas distribuindo essas horas no número de dias possíveis. Assim, é possível que uma escola cumpra mais horas/aula que as aplicadas em dias usuais e consigam dar conta do que a legislação prevê ainda que não tenham 200 dias de aula. De acordo com o secretário de Educação Básica, Jânio Macedo, as regras devem respeitar também as legislações locais. — Essa flexibilização é autorizativa em caráter excepcional e vale tão e somente em função das medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública decretadas pelo Congresso Nacional. A flexibilização deverá observar as normas dos respectivos sistemas de ensino — explicou o secretário. A posição da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação é de que a MP faz uma flexibilização, já que garante o mínimo de 800 horas. Isso pode ajudar na reorganização do sistema durante as medidas restritivas impostas pela pandemia, mas pondera que a medida é vaga e pode acabar gerando problemas às redes, que ficarão sujeitas à regulação dos conselhos estaduais e municipais de educação. — A medida permite uma reorganização da rede e é importante em algumas situações. Mas o texto está tão amplo e jogando a responsabilidade para os conselhos estaduais e municipais normatizarem isso, que a preocupação recai sobre o que esses conselhos vão regulamentar sobre como cumprir essas horas — afirma Luiz Miguel Martins Garcia, presidente da Undime. —Defendemos, por exemplo, que a educação à distância não seja usada na educação infantil e na alfabetização, que o máximo de utilização de EAD seja de 25% a partir do segundo segmento do fundamental. A gente deve sempre priorizar as aulas presenciais, se isso não se alongar por muito tempo, conseguiremos repor utilizando sábados, períodos de recesso e ampliando as jornadas, por exemplo.Para a presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Cecília Motta, a MP traz alívio aos gestores:— A MP traz alguns benefícios para nós gestores estaduais e municipais de forma que poderemos cumprir as 800 horas obrigatórias de maneira diversa. Por exemplo, poderemos mais para frente colocar um sexto tempo (de aula), usar os sábados letivos, e nossas aulas remotas já estão contando como aulas do calendário escolar. Isso beneficia nossas ações que já estão sendo feitas há 15 dias. A medida vai dar uma liberdade maior para quando os alunos voltarem cumprirmos (o cronomograma). Traz um certo alívio e cada sistema de ensino tem a liberdade de normatizar e organizar suas redes. Vai trazer para a gente um respaldo legal.Confira a íntegra: https://glo.bo/2RyG4WI Fonte: O Globo/ Foto: Pablo Jacob, Agência O Globo