Piso nacional dos professores do ensino básico deve ter correção anual pelo INPC

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Substitutivo aprovado pelo Plenário determina que o reajuste do piso deve seguir, no mínimo, a variação da inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Proposta volta ao exame da Câmara dos Deputados.
 
O reajuste do piso salarial nacional dos professores da educação básica da rede pública deve passar a contar com a garantia de recomposição anual de seu valor no mínimo pela variação da inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
 
É o que estabelece substitutivo a projeto de lei (PLC 321/09) de autoria do Executivo aprovado ontem pelo Plenário do Senado. Como a proposta foi alterada pelos senadores, voltará à Câmara dos Deputados, para exame das mudanças. O relatório, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), havia sido aprovado ontem mesmo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
 
FUNDEB
 
A legislação que instituiu o piso (Lei 11.738/09) estabelece reajuste anual atrelado ao crescimento do valor anual mínimo por aluno, do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb). Sem eliminar esse critério, a alteração que pode ser introduzida no texto da lei fará prevalecer a variação do INPC caso o crescimento do valor do piso fique abaixo da inflação.
 
“O que aprovamos é que o reajuste será equivalente à variação do valor-aluno do Fundeb, para manter a ligação entre a política de financiamento da educação como um todo. No entanto, esse reajuste nunca poderá ser inferior ao INPC do ano anterior” explicou Ideli, ao fim da reunião da comissão.
 
Aprovada há dois anos pelo Congresso Nacional, a lei que instituiu o piso salarial nacional dos professores do ensino básico nasceu de projeto de lei de iniciativa do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O valor foi fixado em R$ 950,00, mas uma regra de transição autorizou os municípios a pagar em 2009 até dois terços do mínimo estabelecido. Para este ano, o valor foi reajustado para R$ 1.024,67, com base na variação do valor por aluno.
 
O substitutivo que Ideli recomendou à CAE foi o mesmo texto aprovado antes pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), também produzido por Cristovam Buarque.
 
Critério
 
Ao enviar a proposta ao Congresso Nacional, o governo pretendeu apenas corrigir dúvidas sobre o período de cálculo da variação do valor-aluno que deveria ser considerado. Agora, o texto determina que o valor a ser utilizado refere-se à variação do valor entre os dois exercícios anteriores ao ano em que será publicada a atualização do piso, no mês de maio, por ato do Executivo.
 
O valor-aluno do Fundeb foi criado como referencial do custo da educação por estudante, servindo para orientar os gastos mínimos que devem ser feitos por municípios e estados, havendo complementação para aqueles que comprovem insuficiência de recursos para bancar as despesas.
 
Confira o Parecer aprovado na Comissão.

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