Proposta proíbe interrupção de creches públicas em período de férias

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A Câmara dos Deputados analisa proposta que impede creches públicas de todo o País de interromperem as atividades em períodos de férias e recessos escolares. A medida está prevista no Projeto de Lei 351/15, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ).

O atendimento prestado pelas creches destina-se ao atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade, podendo se estender a crianças de até 6 anos de idade, nos municípios onde não haja atendimento pré-escolar.

Ao citar dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo os quais pelo menos 30% das mulheres com filhos de 0 a 6 anos não conseguem vagas em escolas públicas para suas crianças, o autor argumenta que não é raro que a subsistência da família seja sacrificada pela ausência do serviço de creches. “A necessidade de cuidar das crianças priva muitas mães de trabalhar e de ganhar dinheiro para atender às necessidades básicas das famílias”, diz o autor.

Segundo o parlamentar, mesmo que a Constituição determine que os municípios atuem prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, “nada impede que legislação federal possa regulamentar sobre o período de funcionamento dos mencionados estabelecimentos”.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-351/2015

Fonte: Agência Câmara

http://goo.gl/BOczna

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