De acordo com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi/ MEC), os municípios têm até o dia 31 de outubro para informar, no Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar (Sistema Presença), os dados referentes ao registro da frequência escolar dos alunos beneficiados pelo Programa Bolsa Família. O prazo diz respeito ao quarto período de coleta (P14.4).
A Secadi orienta também que as coordenações municipais do Bolsa Família na educação, no âmbito dos municípios, não deixem para registrar os dados nos últimos dias. Isso porque o Sistema Presença pode ficar lento devido ao excesso de informações sendo inseridas ao mesmo tempo.
Entenda! A coleta e o registro dos dados da frequência escolar são importantes, pois uma das contrapartidas do Programa Bolsa Família é que o aluno vá à escola e tenha uma frequência mínima (85% para alunos de 6 a 15 anos; e 75% para aqueles de 16 e 17 anos).
Autor: Undime com informações da Secadi/ MEC



