A partir de agora os conselheiros tutelares terão direito a receber salário, além de cobertura previdenciária, férias remuneradas, licença maternidade/ paternidade e gratificação natalina. As alterações constam na Lei 12.696, sancionada pela presidência da república, no último dia 25 de julho.
A nova lei altera alguns artigos da lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor especificamente sobre os Conselhos Tutelares. De acordo com a publicação, em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal deverá haver, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população.
Além disso, a Lei estabelece que deve ser criada uma legislação municipal ou distrital para dispor sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, além de prever recursos necessários para remuneração e formação continuada dos servidores.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) considera que as mudanças representam um significativo avanço no que diz respeito ao fortalecimento dos Conselhos Tutelares e à profissão dos conselheiros.
A partir de agora, esses profissionais terão, garantido pela lei, o direito à capacitação. ?Esta nova orientação jurídica conserta um enorme equívoco histórico de interpretação quanto à garantia desses direitos sociais, restabelecendo a ordem constitucional para um conjunto significativo de trabalhadores e trabalhadoras que com a nova lei serão fortalecidos na dignidade laboral e, por conseguinte, na proteção dos direitos de crianças e adolescentes?. (Trecho da nota técnica publicada pelo Conanda)
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