A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação ? Undime, por intermédio de sua Presidenta, torna público para conhecimento dos interessados que adicionou o CRITÉRIO DE CREDENCIAMENTO E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA DAS EMPRESAS CANDIDATAS POR VIA POSTAL no EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/ 2012 ? UNDIME relativo ao Processo de Seleção de Empresas Parceiras, sendo necessárias as seguintes alterações no referido Edital:
(Edital)
3.1 ? DO CREDENCIAMENTO E DA HABILITAÇÃO
Para fins de credenciamento junto à Undime, pessoalmente, no dia 18 de abril de 2012, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h, na sala de reunião nº 1 do Hotel Naoum Express, no Setor Hoteleiro Sul, Quadra 3, Bloco J, Brasília/ DF, as empresas candidatas a firmar Termo de Parceria com a Undime deverão apresentar os seguintes documentos:
Omissis
Parágrafo primeiro: A ausência de qualquer documento requerido nos subitens acima e, dos poderes neles exigidos, implicará na inabilitação, com a consequente exclusão da empresa do processo de seleção.
Parágrafo segundo: A partir do dia 24 de abril e até o dia 26 de abril, havendo estandes remanescentes, será recebida a documentação para habilitação, exclusivamente por via postal, conforme detalhado em subitem específico deste Edital.
4.2 DO CRITÉRIO DE CREDENCIAMENTO E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA DAS EMPRESAS CANDIDATAS POR VIA POSTAL
4.2.1 A partir de 23 de abril de 2012 e até o dia 26 de abril, havendo estandes remanescentes, a empresa candidata a firmar parceria com a Undime deverá seguir os procedimentos abaixo:
a) consultar por intermédio do número 61-30377888 a disponibilidade de estandes remanescentes;
b) encaminhar por SEDEX, ou outro meio de envio postal expresso toda documentação descrita no subitem 3.1, bem como três vias do Termo de Parceria, assinado pelo representante legal da empresa, com sua firma reconhecida por cartório.
c) enviar documento consignando o nome e telefones, inclusive celular, da pessoa a ser contactada pela Undime caso seu credenciamento seja homologado.
Parágrafo primeiro: A correspondência, mencionada no item b, deve ser encaminhada para a Undime no endereço SCS ? Q. 6 – Ed. Carioca – salas 611/613 ? Brasília/ DF – 70.306-000.
Parágrafo segundo: A data-limite para a expedição da correspondência, mencionada no item b, é 26 de abril. A data será verificada por meio do carimbo de postagem ou pelo aviso de expedição, ou outro documento, conforme o tipo de envio postal expresso.
Parágrafo terceiro: Para fins de ordenamento cronológico do credenciamento, toda documentação recebida pela Undime, por via postal, receberá protocolo de acordo com as data e hora de seu recebimento.
Parágrafo quarto: Aprovado o credenciamento, após a análise da documentação enviada, a Undime entrará em contato com a pessoa designada pela empresa, conforme a alínea “c” deste subitem, para orientá-la quanto aos procedimentos necessários para homologar o Termo de Parceria.
Parágrafo quinto: Somente após o contato telefônico a que se refere o parágrafo anterior a empresa candidata a firmar parceria com a Undime deverá efetuar a prestação da Contrapartida, por meio de Transferência entre Contas, no caso de empresas parceiras que possuam conta corrente no Banco do Brasil, e/ ou Transferência Eletrônica Disponível -TED, no caso de empresas parcerias que possuam conta corrente em agências de outros bancos, na conta corrente nº. 221.514-4, da Agência 3476-2 do Banco do Brasil, cujo comprovante bancário deverá ser enviado para a Undime por meio eletrônico (undimenacional@undime.org.br) ou via fac-simile (61 3037 7888)
até o dia 30 de abril.
Parágrafo sexto: Após a prestação da contrapartida, a empresa parceira deverá entrar em contato, imediatamente com a Undime, pelo número 61 30377888, para solicitar o envio do mapa da planta baixa dos estandes devidamente identificados por números, por meio eletrônico, no qual a empresa parceira deverá marcar imediatamente a sua opção de localização e reenviá-la por meio eletrônico ou fac-simile (61 30377888) e, em seguida, confirmar por intermédio do número 61 30377888 o seu recebimento legível. Feita a opção, esta não poderá ser alterada.
Parágrafo sétimo: Após os procedimentos acima descritos, a Undime encaminhará, por meio eletrônico para a empresa parceira, termo de homologação da parceria. Uma via original do Termo de Parceria lhe será entregue no dia do evento.
Parágrafo oitavo: A parceria somente será homologada depois de efetuada a contrapartida.
Parágrafo nono: Não havendo mais estandes remanescentes e tendo havido a prestação da contrapartida após este evento, esta será devolvida, pela mesma forma e no mesmo prazo consignado no Parágrafo terceiro.
Parágrafo décimo: A Undime se reserva o direito de deixar de habilitar qualquer candidata a com ela firmar parceria quando julgar inconveniente sua participação, em face de peculiaridades da empresa ou do próprio evento.
Parágrafo décimo primeiro: Em hipótese alguma a Undime fará reserva de estande sob qualquer argumento.
Parágrafo décimo segundo: As empresas parceiras são responsáveis por tomar todas as providências necessárias, antecipadamente, a fim de viabilizar a transação bancária, bem como, cadastrar a conta corrente da Undime nos seus sistemas administrativos e financeiros, não constituindo motivo para reserva de estande para além das datas estipuladas neste subitem ou qualquer ressalva para o atendimento das condições deste Edital a ausência das providências de sua responsabilidade.
Parágrafo décimo terceiro: A desistência voluntária e decorrente de caso fortuito ou força maior não constitui motivo para a devolução da Contrapartida
5.1. Além das demais disposições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, constituirão, ainda, obrigações das empresas que celebrarem Termo de Parceria com a Undime:
Omissis
k1) encaminhar à Undime, por meio eletrônico, cópia digitalizada da apólice de seguro a que se refere a letra anterior até 3(três) dias antes do início da data de liberação do estande. A ausência desta obrigação descredenciará a empresa parceira a participar do evento, não gerando qualquer direito de ressarcimento;
No Termo de Referência conforme se segue:
(Anexo I ? Termo de Referência)
2.1.1. Tipo da estrutura
Medidas estimadas
30,0 x 15,0 = 450 m²
Parágrafo único: As medidas acima descritas são meras estimativas baseadas na área total disponível, podendo variar na proporção de estandes que vierem a ser montados.
4.2.4. O credenciamento da equipe da empresa parceira, conforme o item 4.2.3, deverá ser feito até o dia 11 de maio de 2012.
6. DA CONTRAPARTIDA
6.1. Cada empresa parceira compromete-se a prestar contrapartida de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por metro quadrado do(s) estande(s) requerido(s), por meio de Transferência entre Contas, no caso de empresas parceiras que possuam conta corrente no Banco do Brasil, e/ ou Transferência Eletrônica Disponível -TED, no caso de empresas parcerias que possuam conta corrente em agências de outros bancos, na conta corrente nº. 221.514-4, da Agência 3476-2 do Banco do Brasil, cujo comprovante bancário, deverá ser apresentado durante sessão de assinatura do Termo de Parceria, na modalidade presencial ou conforme as demais regras estabelecidas neste Edital.
(Anexo II ? Termo de Parceria)
I ? DAS OBRIGAÇÕES DA UNDIME
a) publicar, até 11 de maio de 2012, no Portal da Undime na Internet, extrato contendo o nome das empresas parceiras que firmaram Termos de Parceria,em consonância com a finalidade deste Edital;


