Professores podem pleitear bolsas de R$ 1.300 para mestrado e de R$ 1.600 para doutorado
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo abriu novo período de inscrições aos professores, supervisores e diretores da rede estadual de ensino interessados em pleitear bolsas de estudo para cursos de pós-graduação stricto sensu. Os benefícios mensais são de R$ 1.300 para mestrado e de R$ 1.600 para doutorado.
O cadastro deve ser feito no site do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado até o dia 29 de fevereiro. Para participar, os educadores devem ter no mínimo três anos de atuação no cargo, ser efetivos e atender aos demais requisitos do projeto (veja lista abaixo). A iniciativa visa estimular a melhora da qualificação dos servidores da rede.
Desde 2004, quando teve início o Bolsa Mestrado/Doutorado, mais 3,4 mil trabalhos foram inscritos e aprovados, dos quais 2.246 concluídos. O professor de física Mário Conceição Oliveira foi um dos beneficiados. Ele é titular na Escola Estadual Maestro Fabiano Lozano, na Vila Mariana, na capital, e conta que hoje suas aulas têm ?mais qualidade?. ?Mudei a forma de interagir com os alunos, de lidar com as dúvidas e questionamentos. Também procuro passar a eles um pouco da rotina de pesquisa e estudo que vivenciei no mestrado?, relata.
Mário é efetivo na rede desde 2004, ano em que começou seu mestrado sobre interação em museus de ciências, na Faculdade de Educação/ Instituto de Física da Universidade de São Paulo (USP). ?A bolsa ajudou demais. Sem o programa, seria muito complicado concluir o mestrado?, destaca o professor, que terminou sua tese em 2007.
Para pleitear a bolsa, os professores devem atender aos seguintes requisitos:
? ser titular de cargo efetivo;
? ter sido considerado estável nos termos da Constituição Federal;
? ser portador de licenciatura plena;
? estar em efetivo exercício em unidade da rede pública estadual;
? ter sido admitido como aluno regular em curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, reconhecido/recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, na disciplina do cargo ou em educação;
? enquanto receber o benefício da SEE, não usufruir de nenhum tipo de bolsa para curso de pós-graduação de mestrado ou doutorado, concedida por órgão público;
? não ter sofrido penalidade em procedimento administrativo disciplinar nos últimos cinco anos;
? não se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função/emprego públicos;
? estar distante da aposentadoria a pelo menos cinco anos, quando se tratar de curso de mestrado, e nove anos, quando se tratar de curso de doutorado;
? autorizar no respectivo termo de compromisso que a SEE torne pública a íntegra ou partes do trabalho acadêmico produzido, renunciando consequentemente a qualquer reivindicação de direito autoral.
Autor: Último Segundo


