Objetivo é que estados, municípios e DF possam usar outros critérios de ingresso na escola
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs nesta segunda-feira uma ação civil pública questionando uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) quanto aos critérios de ingresso na pré-escola e no ensino fundamental. O MPF quer que os estados, municípios e Distrito Federal tenham liberdade para usar outros critérios além da idade. Para o Ministério Público, a resolução é rígida e prejudica crianças cujo processo de aprendizagem não siga os critérios estabelecidos.
Atualmente, o CNE determina que apenas crianças com quatro e seis anos completos até 31 de março podem ingressar, respectivamente, na pré-escola e no ensino fundamental. Segundo o MPF, além da idade, outros critérios mais recomendáveis ao processo de aprendizagem poderiam ser usados. Também argumenta que a liberdade de organização dos sistemas de ensino está prevista constitucionalmente e que impedir isso enfraquece o próprio sistema federativo do país.
O autor da ação, o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, entende que a data de corte deve ser vista como uma diretriz. Segundo ele, a idade de quatro ou seis anos deve criar a obrigatoriedade de matrícula, mas sem impedir o ingresso de crianças que alcançarão a idade exigida apenas após 31 de março.
Autor: Jornal O Globo


