Educadores defendem aumento do financiamento no PNE e inclusão do CAQ

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) reuniu, por dois dias, mais de 30 entidades que discutiram as propostas de emendas ao Plano Nacional de Educação (PNE), que tramita na Câmara dos Deputados. A Undime foi representada pela presidenta Cleuza Repulho que apresentou as proposições de alteração ao texto do Plano elaboradas pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, da qual a Undime integra o Comitê Diretivo desde novembro de 2002.

Uma das emendas trata sobre a Gestão Democrática. A Campanha/ Undime propõe um acréscimo no artigo 6º do Projeto de Lei, que trata do tema. O texto original fala da instituição do Fórum Nacional de Educação, pelo MEC. Para a Undime o artigo deve também definir as atribuições do Fórum, como monitoramento e avaliação das metas previstas pelo Plano.

Outro item proposto pela Undime/ Campanha está no artigo 7º, que trata do Regime de Colaboração. O texto diz apenas que as metas do PNE devem ser perseguidas com a colaboração mútua entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O acréscimo ao Projeto de Lei defende que devam ser consideradas a capacidade financeira de cada ente federado e as responsabilidades da União previstas no *artigo 211 da Constituição Federal. “Queremos reiterar o papel da execução da União em relação ao Plano. Para que o Plano Nacional de Educação seja efetivado, é necessário que a União faça mais do que vem fazendo. Hoje, a União complementa a parte financeira, mas é necessário fazer mais. Principalmente para o ensino médio e a educação infantil”, afirmou a presidenta Cleuza Repulho.

Salomão Ximenes, representante da Ação Educativa no Comitê Diretivo da Campanha e orador da rede no Seminário do CNE, disse que de todas as emendas, duas devem nortear a execução do Plano. O aumento da meta do investimento público em educação de 7% (proposta do Governo) do Produto Interno Bruto (PIB) para 10% (proposta da Campanha) e a implantação do Custo Aluno Qualidade (CAQ) no PNE. Ele destacou que o CAQi (mecanismo desenvolvido pela Campanha e aprovado pelo Parecer 8/ 2010 da Câmara de Educação Básica/ CNE) estabelece valores e referências na formatação do sistema de ensino, como, números de aluno/ sala e remuneração dos docentes, por exemplo.

O coordenador-geral da Campanha, Daniel Cara, afirmou que a rede não pode abrir mão da exigência de investimento imediato de 10% do PIB na educação. Uma saída seria implantar 7% deste ano até 2014. Durante a campanha presidencial, a presidenta Dilma Roussef se comprometeu com esta porcentagem para daqui a quatro anos. E, a partir daí, o número subiria até chegar a 10% em 2020. Segundo Cara, não é o ideal, mas pode ser uma saída. “Somente a educação básica precisa de 8% imediatamente.”

O Conselho Nacional de Educação quer metas mais ousadas de acesso à educação integral e a outras etapas de ensino. Enquanto a proposta do MEC é de que 50% das escolas públicas de educação básica ofereçam a jornada ampliada até 2020, o CNE vai defender, via emenda, que esse patamar seja elevado para 80%.

O CNE também faz algumas recomendações com referência à redação do plano. Uma delas é para que as metas ou estratégias de ação não se refiram a programas específicos de governos. O CNE pede que a tramitação do projeto no Congresso Nacional não passe de 2011. Atualmente a matéria está sendo analisada por uma Comissão Especial na Câmara. A previsão dos deputados que compõem o grupo é de que a aprovação na Casa se dê no penúltimo trimestre do ano. Depois disso, o texto segue para o Senado.

O professor Idevaldo Bodião, representante do Comitê da Campanha no Ceará que participou do Seminário, saiu otimista da reunião de dois dias. Segundo ele, o documento final do Conselho justifica isso. “Todas as entidades deixaram claro que 7% do PIB não é suficiente. Isso está no documento. Também apoiaram fortemente o CAQ, que constará no documento. O texto será levado ao presidente e ao relator da Comissão Especial do PNE na Câmara dos Deputados e pode ser levado ao Conselhão (Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico Social) do governo. Vão ver que a sociedade civil está organizada em relação ao assunto”, afirmou.

*Art. 211 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
 

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