A decisão foi publicada no último dia 18, no Diário Oficial da União, por meio da homologação do Parecer nº 12/2010, que estabelece as Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
O Parecer prorroga o prazo estabelecido na Resolução nº 1/ 2010. De acordo com esta Resolução, as crianças que freqüentaram dois anos ou mais a pré-escola (e somente estas), poderiam ser matriculadas, no ano letivo de 2010, no Ensino Fundamental. Porém, devido à grande demanda e à preocupação de educadores e entidades, a mesma situação poderá ser aplicada para as matrículas também do ano letivo de 2011.
O objetivo da prorrogação é garantir que as crianças que já vinham freqüentando a pré-escola não sejam prejudicadas e possam seguir o percurso normal em direção ao Ensino Fundamental.
– Leia o trecho do Parecer que trata do assunto:
Com relação às demandas recebidas neste Conselho Nacional de Educação e às preocupações apresentadas pelos representantes da Secretaria de Educação Básica do MEC, corroboradas pelos representantes das entidades nacionais presentes à reunião, no sentido de garantir às crianças que vêm frequentando a Pré-Escola a integridade de seu percurso em direção ao Ensino Fundamental, a Câmara de Educação Básica avalia que se justifica a prorrogação da excepcionalidade contida na Resolução CNE/CEB nº 1/2010, ou seja: também nas matrículas referentes ao ano de 2011, excepcionalmente, crianças que tenham frequentado a Pré-Escola por dois ou três anos podem ser matriculadas no Ensino Fundamental, ainda que completem 6 (seis) anos de idade fazendo aniversário após 31 de março.


