Entidades devem regularizar adesão ao programa do livro didático

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Os termos de adesão ao Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) feitos por 1.685 entidades devem ser regularizados com urgência. Caso contrário, as secretarias estaduais e municipais de educação e as escolas federais que estão com o documento em diligência podem ter problemas para receber os livros didáticos que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) encaminha todos os anos às escolas públicas do país.

As principais falhas identificadas pelos técnicos do FNDE são: a assinatura que consta no termo de adesão não confere com a da cópia do documento de identificação enviado; gestor que não enviou a cópia do documento; e envio de termo diferente do original.

No portal eletrônico do FNDE, em Destaques/Termo de Adesão ao Programa Nacional do Livro Didático/Consulta e emissão de termo de adesão ao PNLD, os gestores públicos podem conferir qual é a pendência referente ao seu estado, município ou escola federal e providenciar a regularização.

Regra – A nova regra que determina a adesão ao programa do livro didático como pré-requisito para o recebimento das obras passou a valer este ano. O objetivo é garantir maior controle na distribuição dos exemplares às escolas. As escolas federais, as prefeituras e as secretarias estaduais de educação tiveram até 30 de junho para enviarem o termo assinado ao FNDE. No total, 95,5% das entidades aderiram ao programa.
Mais informações: (61) 2022-4919/4915

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