Vereadores querem limitar número de alunos nas salas de aula em São Paulo

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Foi aprovado na Câmara Municipal, no final de 2003, um projeto de autoria do vereador Carlos Gianazzi (PT) que estabelece limites para o número de alunos por classe: 30 no ensino fundamental (1ª à 8ª série); 25 na educação infantil (pré-escola) e 35 no ensino médio (antigo 2º grau) e supletivo. O projeto deverá chegar às mãos da prefeita, Marta Suplicy, no próximos dias. A partir daí, será dado um prazo de 15 dias úteis para a sua sanção ou não.

Projeto semelhante já foi apresentado pelo próprio PT à Assembléia Legislativa do Estado, em 1999.  Também no início de 2003, o vereador Claudio Fonseca (PC do B) conseguiu a aprovação de um projeto que estabelecia um limite físico para a lotação das salas de aula: um estudante por metro quadrado, o que resultava em cerca de 30 alunos por classe, no máximo. A proposta foi vetada por Marta, com a alegação de que a fixação de um limite fere o direito constitucional do acesso à educação porque, em razão da lotação máxima permitida, crianças poderiam ficar fora da escola.

Todos os anos, a Secretaria Municipal da  Educação publica uma portaria na qual determina a proporção média de alunos por turma. Para este ano, ela é de 35 alunos na educação infantil e de 35 nos ensinos fundamental, médio e no supletivo. Na prática, porém, as classes chegam a ter 40 crianças na pré-escola, e nas escolas de 1ª à 8ª série de alguns bairros de periferia a lotação atinge o pico de 50 alunos. Para adaptar a rede às exigências do projeto aprovado, a prefeitura terá cinco anos. O Executivo deverá propor em 30 dias a partir da sanção da lei, um calendário para a implantação dos limites.

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