Transporte escolar

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A Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003, acrescenta incisos aos arts. 10 e 11 da lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redistribuir, entre estados e municípios, a responsabilidade pelo provimento de transporte escolar (DOU de 1/8/03, APL).

A Mensagem da Presidência da República nº 361, de 31 de julho de 2003, expõe as razões do veto aposto ao art. 4º do Projeto de Lei 4476/01 (PLC 4/02 no Senado Federal), que deu origem à lei ora editada (DOU de 1/8/03, PR). Em conseqüência do veto a esse dispositivo, a lei vigorará 45 dias após sua publicação oficial, segundo expressa o art. 1º do Decreto-lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil).

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